O Instituto para Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) destaca a importância estratégica da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) como um dos principais mecanismos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) existentes no país.

Dados recentes indicam que a Lei do Bem representa aproximadamente R$ 12 bilhões anuais em incentivos fiscais, posicionando-se como a segunda maior fonte de estímulo à inovação no Brasil, atrás apenas dos recursos da FINEP/FNDCT. Além disso, esses incentivos contribuíram para mobilizar cerca de R$ 51,6 bilhões em investimentos privados em inovação, demonstrando sua elevada capacidade de alavancagem.

Um mecanismo eficiente de incentivo à inovação

A Lei do Bem permite que empresas deduzam parte dos investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação de seus tributos federais, estimulando a criação de novos produtos, serviços e processos produtivos.

Entre as atividades beneficiadas destacam-se:

  • Inteligência Artificial e Ciência de Dados;
  • Transformação Digital;
  • Automação Industrial;
  • Desenvolvimento de Software;
  • Sustentabilidade e Economia Circular;
  • Novos Materiais e Processos;
  • Pesquisa Aplicada em parceria com universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).

Trata-se de um modelo amplamente utilizado pelas economias mais inovadoras do mundo, por incentivar diretamente o investimento privado em tecnologia e conhecimento.

Oportunidade para empresas e Institutos de Ciência e Tecnologia

O IVEPESP entende que existe um enorme potencial para ampliar a utilização da Lei do Bem por meio de projetos cooperativos entre empresas e ICTs credenciadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Como Instituto de Ciência e Tecnologia reconhecido pelo MCTI, o IVEPESP considera que o fortalecimento dessas parcerias pode acelerar a transferência de conhecimento científico para o setor produtivo, aumentando a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras.

O desafio da ampliação do acesso

Apesar de sua relevância, a Lei do Bem apresenta uma limitação importante: seus benefícios estão disponíveis apenas para empresas tributadas pelo regime de Lucro Real.

Embora esse público concentre parte significativa da atividade econômica nacional, a maioria das empresas brasileiras encontra-se enquadrada nos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional, ficando excluída dos incentivos.

Essa situação cria uma contradição relevante. Muitas startups, empresas de base tecnológica, pequenas e médias empresas inovadoras — justamente aquelas que frequentemente desenvolvem soluções disruptivas — não conseguem acessar o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação existente no país.

Uma agenda de modernização da Lei do Bem

O IVEPESP defende que o Brasil avance para uma nova geração de incentivos à inovação, ampliando gradualmente o alcance da Lei do Bem para empresas atualmente excluídas do sistema.

Entre as possibilidades que merecem estudo e discussão destacam-se:

  • Créditos tributários para empresas do Lucro Presumido;
  • Incentivos específicos para startups inovadoras;
  • Créditos transferíveis para empresas sem lucro tributável;
  • Benefícios vinculados à contratação de pesquisadores e profissionais de PD&I;
  • Programas simplificados para micro e pequenas empresas;
  • Integração com parques tecnológicos, incubadoras e Institutos de Ciência e Tecnologia.

Experiências internacionais demonstram que os países mais inovadores do mundo não restringem seus incentivos apenas às grandes corporações. Ao contrário, estimulam fortemente pequenas empresas, startups e empreendimentos tecnológicos emergentes.

Inovação como política de desenvolvimento

O Brasil investe aproximadamente 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, percentual ainda inferior ao observado em diversas economias líderes em inovação.

Nesse contexto, ampliar e modernizar a Lei do Bem representa uma oportunidade concreta para aumentar a produtividade, gerar empregos qualificados, fortalecer a indústria nacional e acelerar a transformação digital do país.

Mais do que um benefício fiscal, a Lei do Bem deve ser entendida como uma política pública estratégica de desenvolvimento científico, tecnológico e econômico.

O IVEPESP considera que a ampliação do acesso aos incentivos à inovação, associada ao fortalecimento da interação entre empresas e ICTs, pode representar uma das medidas de maior impacto para elevar a competitividade brasileira na próxima década.

Investir em inovação não é um custo. É um investimento no futuro do Brasil.

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
[email protected]