O Instituto para Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) destaca a importância estratégica da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) como um dos principais mecanismos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) existentes no país.
Dados recentes indicam que a Lei do Bem representa aproximadamente R$ 12 bilhões anuais em incentivos fiscais, posicionando-se como a segunda maior fonte de estímulo à inovação no Brasil, atrás apenas dos recursos da FINEP/FNDCT. Além disso, esses incentivos contribuíram para mobilizar cerca de R$ 51,6 bilhões em investimentos privados em inovação, demonstrando sua elevada capacidade de alavancagem.
Um mecanismo eficiente de incentivo à inovação
A Lei do Bem permite que empresas deduzam parte dos investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação de seus tributos federais, estimulando a criação de novos produtos, serviços e processos produtivos.
Entre as atividades beneficiadas destacam-se:
- Inteligência Artificial e Ciência de Dados;
- Transformação Digital;
- Automação Industrial;
- Desenvolvimento de Software;
- Sustentabilidade e Economia Circular;
- Novos Materiais e Processos;
- Pesquisa Aplicada em parceria com universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).
Trata-se de um modelo amplamente utilizado pelas economias mais inovadoras do mundo, por incentivar diretamente o investimento privado em tecnologia e conhecimento.
Oportunidade para empresas e Institutos de Ciência e Tecnologia
O IVEPESP entende que existe um enorme potencial para ampliar a utilização da Lei do Bem por meio de projetos cooperativos entre empresas e ICTs credenciadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Como Instituto de Ciência e Tecnologia reconhecido pelo MCTI, o IVEPESP considera que o fortalecimento dessas parcerias pode acelerar a transferência de conhecimento científico para o setor produtivo, aumentando a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras.
O desafio da ampliação do acesso
Apesar de sua relevância, a Lei do Bem apresenta uma limitação importante: seus benefícios estão disponíveis apenas para empresas tributadas pelo regime de Lucro Real.
Embora esse público concentre parte significativa da atividade econômica nacional, a maioria das empresas brasileiras encontra-se enquadrada nos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional, ficando excluída dos incentivos.
Essa situação cria uma contradição relevante. Muitas startups, empresas de base tecnológica, pequenas e médias empresas inovadoras — justamente aquelas que frequentemente desenvolvem soluções disruptivas — não conseguem acessar o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação existente no país.
Uma agenda de modernização da Lei do Bem
O IVEPESP defende que o Brasil avance para uma nova geração de incentivos à inovação, ampliando gradualmente o alcance da Lei do Bem para empresas atualmente excluídas do sistema.
Entre as possibilidades que merecem estudo e discussão destacam-se:
- Créditos tributários para empresas do Lucro Presumido;
- Incentivos específicos para startups inovadoras;
- Créditos transferíveis para empresas sem lucro tributável;
- Benefícios vinculados à contratação de pesquisadores e profissionais de PD&I;
- Programas simplificados para micro e pequenas empresas;
- Integração com parques tecnológicos, incubadoras e Institutos de Ciência e Tecnologia.
Experiências internacionais demonstram que os países mais inovadores do mundo não restringem seus incentivos apenas às grandes corporações. Ao contrário, estimulam fortemente pequenas empresas, startups e empreendimentos tecnológicos emergentes.
Inovação como política de desenvolvimento
O Brasil investe aproximadamente 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, percentual ainda inferior ao observado em diversas economias líderes em inovação.
Nesse contexto, ampliar e modernizar a Lei do Bem representa uma oportunidade concreta para aumentar a produtividade, gerar empregos qualificados, fortalecer a indústria nacional e acelerar a transformação digital do país.
Mais do que um benefício fiscal, a Lei do Bem deve ser entendida como uma política pública estratégica de desenvolvimento científico, tecnológico e econômico.
O IVEPESP considera que a ampliação do acesso aos incentivos à inovação, associada ao fortalecimento da interação entre empresas e ICTs, pode representar uma das medidas de maior impacto para elevar a competitividade brasileira na próxima década.
Investir em inovação não é um custo. É um investimento no futuro do Brasil.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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