O Instituto para Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) acompanha com grande interesse e considera extremamente relevante a apresentação realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro sobre o novo modelo jurídico-operacional para importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica no Brasil.
A proposta apresentada pelo Pró-Reitor de Gestão da UFRJ, Fernando Peregrino, representa uma das iniciativas mais importantes dos últimos anos para enfrentar um problema histórico da ciência brasileira: a excessiva burocracia e os elevados custos tributários incidentes sobre importações de equipamentos, reagentes, insumos e materiais destinados à pesquisa científica.
O Brasil convive há décadas com um paradoxo preocupante. Enquanto a Constituição Federal estabelece claramente que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, os pesquisadores brasileiros continuam enfrentando enormes dificuldades para importar materiais essenciais às suas atividades. A própria Emenda Constitucional nº 85 reforçou esse princípio ao determinar prioridade à pesquisa científica e tecnológica como instrumento de desenvolvimento nacional.
Os dados apresentados pela UFRJ revelam um aspecto particularmente importante: as importações científicas brasileiras realizadas via cotas incentivadas representam aproximadamente apenas 0,1% do total das importações nacionais. Em outras palavras, trata-se de um impacto fiscal praticamente irrelevante frente ao orçamento global do país e ao volume total do comércio exterior brasileiro.
Apesar disso, o atual modelo baseado principalmente na Lei nº 8.010/1990 e nas cotas administradas pelo CNPq tornou-se claramente insuficiente diante da expansão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Como destacado na apresentação, as cotas frequentemente se esgotam antes do final do exercício orçamentário, interrompendo projetos, atrasando experimentos e comprometendo a competitividade internacional da ciência nacional.
O modelo proposto pela UFRJ traz uma inovação institucional relevante ao utilizar o princípio constitucional da imunidade tributária recíproca entre entes públicos, previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. A interpretação construída junto à Receita Federal, AGU e demais órgãos jurídicos estabelece que as fundações de apoio atuem como agentes operacionais e aduaneiros, enquanto a universidade pública permanece como efetiva adquirente dos bens importados.
Do ponto de vista técnico e jurídico, o IVEPESP considera que a proposta possui elevada coerência constitucional, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 277/2026, que redefiniu o conceito de adquirente nas operações “por conta e ordem” em importações internacionais.
Além disso, merece destaque o fato de que a solução apresentada não implica aumento de gastos públicos diretos, nem criação de novos subsídios orçamentários. Trata-se, essencialmente, de uma racionalização administrativa e tributária voltada à efetivação de um direito constitucional já existente.
O IVEPESP entende que essa discussão ultrapassa a questão meramente operacional das importações. Ela está diretamente relacionada ao futuro da soberania científica e tecnológica do Brasil. Um país que deseja desenvolver inteligência artificial, biotecnologia, novos materiais, semicondutores, transição energética, defesa, saúde de precisão e inovação industrial não pode manter seus pesquisadores submetidos a processos de importação lentos, caros e frequentemente imprevisíveis.
É particularmente importante destacar que mais de 90% da produção científica brasileira é realizada dentro das universidades públicas e institutos de pesquisa. Sem infraestrutura laboratorial moderna e sem acesso ágil a insumos científicos, não haverá expansão consistente do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O IVEPESP também considera fundamental avançar em uma segunda frente complementar: permitir importações diretas de pequena monta realizadas pelos próprios pesquisadores credenciados em projetos aprovados por agências como FAPESP, CNPq, CAPES e FINEP, especialmente para reagentes, kits laboratoriais, componentes eletrônicos, anticorpos, materiais biológicos não controlados e outros itens de baixo risco regulatório. Tal modelo já possui paralelos operacionais em outras áreas, como a importação de livros e materiais acadêmicos.
Na avaliação do IVEPESP, o momento é particularmente oportuno para que o Brasil construa um novo marco nacional de importações para pesquisa científica, baseado em cinco pilares:
- Imunidade tributária plena para importações destinadas à pesquisa científica pública;
- Simplificação operacional e aduaneira;
- Segurança jurídica nacional com efeitos vinculantes para todas as ICTs;
- Possibilidade de importações diretas de pequena monta por pesquisadores credenciados;
- Integração digital dos processos entre universidades, fundações, Receita Federal e órgãos de controle.
O Brasil precisa decidir se deseja ser apenas consumidor de tecnologia produzida no exterior ou protagonista na produção científica e tecnológica global. A modernização do sistema de importações para pesquisa científica é uma condição essencial para essa escolha estratégica.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
IVEPESP
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Baseado na apresentação “Imunidade e a Importação de Bens para Pesquisa”, apresentada pelo Pró-Reitor de Gestão da UFRJ, Fernando Peregrino em 26 de Maio de 2026 no evento do IQ-USP.