Emprego, produtividade, custos empresariais e os desafios da transição da escala 6×1

1. Introdução

O debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho e o fim da escala 6×1 ocupa posição importante na agenda econômica e social brasileira. Trata-se de uma discussão que envolve não apenas direitos trabalhistas e qualidade de vida, mas também produtividade, competitividade, geração de empregos, custos empresariais e sustentabilidade das políticas públicas.

O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo (IVEPESP) considera que mudanças dessa natureza devem ser fundamentadas em evidências científicas, avaliações econômicas consistentes e mecanismos de transição capazes de proteger simultaneamente trabalhadores e empregadores.

Nesse contexto, merece especial atenção o estudo The Effects of a Shorter Workweek on Employment, Output, and Productivity, de Pauline Carry, Claire Montialoux, Elio Nimier-David, Alexandra Roulet e Nina Roussille, publicado em outubro de 2026 como NBER Working Paper nº 35917.

A pesquisa examina os efeitos da reforma francesa que reduziu a jornada semanal de 39 para 35 horas, sem redução salarial, acompanhada de incentivos tributários às empresas.

Seus resultados oferecem uma contribuição importante para o debate brasileiro: a redução da jornada pode produzir ganhos de produtividade, mas não garante, isoladamente, a criação de empregos e pode gerar efeitos negativos quando não acompanhada de medidas econômicas compensatórias.

2. O que revelou a experiência francesa?

A reforma francesa constitui uma experiência particularmente relevante porque combinou duas intervenções: redução do tempo de trabalho e diminuição dos encargos incidentes sobre a folha salarial.

Os pesquisadores utilizaram dados de empresas, trabalhadores, balanços contábeis e pesquisas de opinião, explorando diferenças na implementação da reforma para estimar seus efeitos econômicos.

Os principais resultados foram:

  • O pacote de medidas manteve o emprego agregado praticamente inalterado.
  • Na ausência das desonerações, a redução da jornada teria provocado uma diminuição estimada de 3,8% no emprego.
  • O total de horas trabalhadas diminuiu aproximadamente 6%.
  • A produtividade total dos fatores aumentou cerca de 2%.
  • A produção apresentou redução estimada de apenas 1%.

Esses resultados revelam um aspecto fundamental: a redução das horas trabalhadas foi parcialmente compensada por ganhos de eficiência produtiva.

Entretanto, o aumento da produtividade não foi suficiente para evitar integralmente a queda da produção.

Além disso, os efeitos sobre o emprego foram diferentes conforme a qualificação profissional. Gestores e profissionais especializados apresentaram resultados relativamente mais favoráveis, enquanto outras categorias de trabalhadores sofreram efeitos negativos.

Isso indica que políticas de redução da jornada também podem alterar a composição do emprego, favorecendo determinadas ocupações em detrimento de outras.

3. A principal lição: reduzir a jornada não cria automaticamente empregos

Um dos argumentos frequentemente utilizados em defesa da redução da jornada é que a diminuição das horas trabalhadas por empregado levaria as empresas a contratar mais pessoas para manter sua produção.

Essa hipótese, conhecida como compartilhamento do trabalho (work-sharing), parece intuitiva, mas sua concretização depende de diversas condições econômicas.

Quando a jornada é reduzida sem diminuição proporcional dos salários, o custo salarial por hora efetivamente trabalhada aumenta.

As empresas podem reagir reorganizando processos, intensificando o trabalho, adotando tecnologias, elevando preços, reduzindo margens de lucro ou ajustando seus quadros de pessoal.

A experiência francesa demonstra que a geração de empregos não ocorre automaticamente e que o desenho das medidas compensatórias pode ser decisivo para preservar o nível de ocupação.

O resultado estimado de queda de 3,8% no emprego, na ausência de desonerações, merece especial atenção.

Não significa que uma reforma semelhante no Brasil necessariamente produziria a mesma redução. Entretanto, evidencia que mudanças na jornada, quando acompanhadas de aumento do custo unitário do trabalho, podem provocar ajustes empresariais com consequências para o emprego.

Portanto, uma política de redução da jornada deve ser também uma política de produtividade, qualificação profissional e sustentabilidade econômica.

4. A nova realidade brasileira: a Emenda Constitucional nº 141/2026

O debate brasileiro alcançou uma nova etapa em 16 de outubro de 2026, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, que estabelece o fim da escala 6×1 e a redução progressiva da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A implementação ocorrerá em duas etapas:

EtapaJornada máximaDescanso semanal
Regra anterior44 horas1 dia
A partir de 15/12/202642 horas2 dias
Após 14 meses da promulgação40 horas2 dias

A legislação prevê possibilidades de negociação coletiva, regimes diferenciados e medidas de auxílio para pequenos negócios, sujeitas à regulamentação.

Portanto, a questão central já não é apenas discutir a conveniência da redução da jornada, mas identificar como implementar a mudança preservando empregos, evitando o fechamento de empresas e estimulando a produtividade.

5. Quanto poderá aumentar o custo do trabalho?

Para compreender o desafio, consideremos uma empresa que mantém os salários mensais e reduz a jornada semanal de seus funcionários.

O custo salarial por hora contratada aumenta mesmo sem qualquer reajuste salarial.

Esse aumento não significa necessariamente elevação equivalente dos custos totais de produção, porque as empresas podem obter ganhos de produtividade, reorganizar turnos ou reduzir horas ociosas.

Entretanto, em atividades que exigem presença física contínua, a compensação tende a ser mais difícil.

É o caso de hospitais, hotéis, restaurantes, supermercados, serviços de limpeza, segurança, condomínios e parte das atividades industriais.

Nesses setores, a redução da jornada pode exigir contratação adicional, redistribuição de tarefas ou maior utilização de horas extraordinárias.

Por isso, os impactos devem ser avaliados por atividade econômica, porte empresarial e organização dos turnos.

6. Produtividade: a variável decisiva

O estudo francês identificou crescimento de aproximadamente 2% na produtividade total dos fatores, mesmo diante de uma redução de 6% no total de horas trabalhadas.

Esse resultado sugere que parte da perda de horas pode ser compensada por mudanças na organização da produção.

Contudo, é fundamental distinguir produtividade total dos fatores de produtividade por hora trabalhada. São indicadores diferentes, e seus resultados não devem ser confundidos.

Também merece atenção o fato de que os pesquisadores identificaram a intensificação do trabalho como possível explicação para os ganhos observados.

Assim, o aumento da produtividade não pode ser buscado exclusivamente pela exigência de maior esforço dos trabalhadores.

Uma política sustentável deve privilegiar inovação tecnológica, qualificação profissional, gestão eficiente, redução de desperdícios e melhoria dos processos produtivos.

Nesse contexto, a inteligência artificial e a automação podem contribuir para a reorganização do trabalho, desde que acompanhadas de capacitação e de mecanismos que evitem a exclusão de trabalhadores menos qualificados.

7. O papel da educação profissional e da inovação

O IVEPESP considera que a transição para jornadas menores representa uma oportunidade para fortalecer a relação entre educação, ciência, tecnologia e produtividade.

O Brasil dispõe de instituições com capacidade para apoiar esse processo, como SENAI, SENAC, Institutos Federais, universidades, centros de pesquisa e instituições estaduais de educação profissional.

Essas organizações podem desenvolver programas específicos de formação voltados à reorganização do trabalho, à digitalização de processos, à automação e ao uso responsável da inteligência artificial.

A participação das universidades e dos centros de pesquisa também será fundamental para avaliar os resultados da nova legislação.

Não basta medir quantos trabalhadores passaram a ter dois dias de descanso semanal. Será necessário acompanhar o comportamento do emprego formal, dos salários, da produtividade, da produção, da informalidade e da saúde dos trabalhadores.

A redução da jornada poderá representar um avanço social relevante, mas sua sustentabilidade dependerá da capacidade brasileira de produzir mais valor com melhor organização do trabalho.

8. Pequenas empresas exigem atenção especial

Um dos principais riscos da transição está na heterogeneidade da economia brasileira.

Grandes empresas frequentemente possuem maior capacidade financeira e tecnológica para reorganizar suas operações. Pequenos negócios, por outro lado, podem enfrentar dificuldades para contratar funcionários adicionais ou investir em automação.

O estudo francês demonstra que a desoneração da folha teve papel decisivo na preservação do emprego.

Isso não significa que o Brasil deva reproduzir automaticamente o modelo francês.

Qualquer incentivo tributário precisa considerar seus custos fiscais, a legislação vigente, os efeitos sobre a arrecadação e a necessidade de evitar benefícios permanentes sem contrapartidas.

O IVEPESP entende que eventuais mecanismos de compensação devem ser temporários, transparentes, focalizados e condicionados à manutenção de empregos e à formalização das relações de trabalho.

Também é necessário evitar que a redução de encargos para determinados setores provoque uma transferência injustificada de custos para os demais contribuintes.

9. Propostas do IVEPESP para uma transição responsável

Com base nas evidências científicas disponíveis e na realidade econômica brasileira, o IVEPESP apresenta as seguintes recomendações:

Primeira — Criar um sistema nacional de acompanhamento dos impactos da redução da jornada. O governo federal, em cooperação com universidades, IBGE, Ipea e instituições de pesquisa, deverá acompanhar emprego, salários, produtividade, informalidade, custos empresariais e condições de trabalho.

Segunda — Realizar avaliações setoriais. Comércio, indústria, serviços, saúde, turismo e atividades de funcionamento contínuo apresentam estruturas produtivas diferentes e exigem análises específicas.

Terceira — Estudar mecanismos temporários de compensação para pequenas empresas. Eventuais medidas devem considerar a preservação dos empregos, a responsabilidade fiscal e critérios objetivos de elegibilidade.

Quarta — Estimular investimentos em produtividade. Linhas de financiamento e programas de apoio tecnológico podem ajudar empresas a reorganizar processos, reduzir desperdícios e incorporar novas tecnologias.

Quinta — Ampliar programas de qualificação profissional. SENAI, SENAC, Institutos Federais e universidades devem participar da preparação dos trabalhadores para novas formas de organização produtiva.

Sexta — Preservar a qualidade das condições de trabalho. Os ganhos de produtividade não devem decorrer exclusivamente da intensificação das tarefas, do aumento excessivo da pressão por resultados ou da deterioração da saúde ocupacional.

Sétima — Avaliar continuamente os resultados da legislação. Recomenda-se a publicação de relatórios periódicos, com indicadores verificáveis, que permitam identificar problemas e aperfeiçoar as medidas de implementação.

10. Uma proposta adicional: transformar a reforma em oportunidade de modernização

O IVEPESP propõe que a redução da jornada seja acompanhada de um programa nacional de produtividade e qualificação profissional, envolvendo poder público, empresas, trabalhadores e instituições de ensino e pesquisa.

Esse programa poderia contemplar assistência técnica às pequenas empresas, capacitação em tecnologias digitais, estímulo à inovação organizacional e avaliações independentes de impacto.

Uma iniciativa dessa natureza permitiria transformar uma mudança trabalhista em instrumento de modernização econômica.

O desafio não consiste apenas em distribuir de maneira diferente as horas de trabalho, mas em aumentar a capacidade produtiva do país e assegurar que os ganhos de eficiência também se traduzam em melhores condições de vida.

11. Considerações finais

A experiência francesa apresenta uma lição que merece atenção dos formuladores de políticas públicas brasileiros.

A redução da jornada semanal, acompanhada de desonerações tributárias, preservou o nível agregado de emprego e produziu ganhos de produtividade. Entretanto, os pesquisadores estimam que, sem as medidas de compensação, o emprego teria diminuído 3,8%.

O estudo também demonstra que os efeitos não são uniformes entre categorias profissionais e que parte dos ganhos de produtividade pode resultar da intensificação do trabalho.

Esses resultados não invalidam os objetivos sociais da redução da jornada, mas reforçam a necessidade de uma implementação economicamente responsável.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, o Brasil inicia uma transformação importante nas relações de trabalho.

O sucesso dessa mudança não deverá ser avaliado exclusivamente pela redução das horas trabalhadas, mas também pela preservação dos empregos, pela melhoria das condições de vida, pelo aumento sustentável da produtividade e pela capacidade de adaptação das empresas.

O IVEPESP defende que a redução da jornada seja acompanhada de políticas de educação profissional, inovação tecnológica, avaliação científica e apoio responsável à transição empresarial.

O Brasil precisa conciliar desenvolvimento econômico e progresso social. Para isso, as decisões devem ser orientadas por evidências, e não apenas por expectativas.

Trabalhar menos pode representar um avanço. O verdadeiro desafio é assegurar que isso também signifique trabalhar melhor, produzir com maior eficiência e preservar as oportunidades de emprego.

Referências

Carry, P.; Montialoux, C.; Nimier-David, E.; Roulet, A.; Roussille, N. (2026). The Effects of a Shorter Workweek on Employment, Output, and Productivity. NBER Working Paper nº 35917. DOI: 10.3386/w35917. Consultar publicação original.

Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Consultar tramitação e norma gerada.

Câmara dos Deputados. Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais. 16 de outubro de 2026.

Prof. Dr. Hélio Dias Presidente do IVEPESP Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo Av. Paulista, nº 1636, Conjunto 4, 15º Pavimento Cerqueira César – São Paulo/SP CEP 01310-200 E-mail: [email protected]

Observação editorial: O trabalho do NBER é um working paper, ou seja, um estudo de pesquisa divulgado antes de eventual publicação definitiva em periódico científico. Seus resultados devem ser apresentados como estimativas empíricas, e não como previsões automáticas para o Brasil.