Dados preliminares de 2026 indicam forte retração da educação a distância. O IVEPESP defende avaliação imediata dos efeitos do Decreto nº 12.456/2025 e uma regulação baseada em aprendizagem, qualidade e inclusão — não apenas em percentuais obrigatórios de presencialidade.
Os primeiros indicadores de 2026 revelam uma mudança preocupante na trajetória do ensino superior brasileiro. Levantamento do IndCap, produzido pela Hoper Educação, aponta que, no primeiro semestre, a captação total de novos alunos teria diminuído 14% em comparação com o mesmo período de 2025. A retração teria alcançado 38% na educação a distância, enquanto o formato semipresencial cresceu 31% e o presencial permaneceu praticamente estagnado, com redução de aproximadamente 1%. (LinkedIn)
Em levantamento distinto, de natureza amostral, o Instituto Semesp constatou que pelo menos uma em cada três instituições privadas apresentou queda superior a 20% na captação para cursos a distância no primeiro trimestre de 2026. Foi a primeira retração observada desde o início da pesquisa, em 2022. (Apufsc)
Embora as pesquisas utilizem metodologias e amostras diferentes, ambas apontam na mesma direção: a transformação do marco regulatório da educação a distância está sendo acompanhada por uma redução expressiva do ingresso no ensino superior, especialmente entre os estudantes que dependiam de cursos mais flexíveis e acessíveis.
Uma estimativa que exige cautela
A aplicação direta da redução de 14% ao número de ingressantes registrado pelo último Censo da Educação Superior produz uma estimativa próxima de 700 mil novos alunos a menos em 2026.
Esse número, entretanto, deve ser tratado como uma ordem de grandeza e não como uma projeção oficial consolidada, pois combina uma pesquisa amostral de captação com dados censitários de outro período e de universo mais amplo. Somente os dados completos do Inep permitirão determinar a dimensão definitiva da retração.
Essa cautela metodológica, contudo, não diminui a gravidade do sinal. Ao contrário: recomenda que o Ministério da Educação inicie imediatamente um sistema transparente de acompanhamento dos efeitos da nova política.
O novo marco regulatório
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, reorganizou a graduação em três formatos — presencial, semipresencial e a distância — e estabeleceu percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas.
Nos cursos a distância, passaram a ser exigidos pelo menos 10% de atividades presenciais e outros 10% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Nos cursos semipresenciais, são exigidos pelo menos 30% de atividades presenciais, além de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. O decreto também determinou que Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial e vedou a oferta integralmente a distância nas licenciaturas e nos demais cursos da área da saúde. (Planalto)
O próprio decreto estabelece, entre seus princípios, a promoção do acesso à educação superior de qualidade e a garantia do direito à permanência e à aprendizagem, independentemente do formato de oferta. Esses objetivos precisam ser avaliados conjuntamente. Uma política que procure melhorar a qualidade, mas que provoque exclusão em grande escala, precisa ser examinada e, quando necessário, corrigida. (Planalto)
As instituições dispõem de período de transição para realizar adaptações, o que significa que os efeitos econômicos, acadêmicos e sociais do novo marco ainda podem se intensificar nos próximos anos. (Serviços e Informações do Brasil)
O crescimento do semipresencial não compensou a retração
O avanço de aproximadamente 31% do formato semipresencial mostra que parte das instituições e dos estudantes está migrando para o novo modelo. Entretanto, esse crescimento não foi suficiente para compensar a queda de 38% registrada na educação a distância.
Também não ocorreu a esperada transferência para os cursos presenciais, cuja captação permaneceu praticamente estável. Isso sugere que muitos dos estudantes que deixaram de ingressar na EaD não migraram para outra modalidade: simplesmente deixaram de entrar no ensino superior.
A presencialidade adicional envolve deslocamentos, transporte, alimentação, disponibilidade de horários, manutenção de polos, infraestrutura e custos operacionais. Esses fatores podem inviabilizar a graduação para trabalhadores, estudantes adultos, moradores de pequenos municípios, pessoas com deficiência, mães e pais responsáveis pelo cuidado de filhos e cidadãos com menor renda.
Portanto, não se trata apenas de uma discussão sobre formatos pedagógicos. Trata-se de uma questão de inclusão educacional e social.
Qualidade não se confunde com presencialidade
O IVEPESP reafirma que existem problemas reais em determinados cursos a distância: insuficiência de acompanhamento pedagógico, precariedade de alguns polos, fragilidade de estágios e atividades práticas, materiais inadequados, baixa interação entre professores e estudantes e indicadores elevados de evasão.
Esses problemas precisam ser enfrentados com rigor. Entretanto, não se pode concluir que a simples ampliação da carga horária presencial produzirá, automaticamente, maior aprendizagem.
Da mesma maneira que existem cursos presenciais de baixa qualidade, existem cursos a distância e semipresenciais academicamente consistentes. A qualidade depende do projeto pedagógico, da formação dos professores, da infraestrutura tecnológica, da interação, das avaliações, das atividades práticas, do acompanhamento dos estudantes e dos resultados efetivamente alcançados.
A posição defendida pelo IVEPESP não é a proteção indiscriminada da EaD pública ou privada. A boa educação a distância deve ser preservada e estimulada nas instituições públicas, privadas, comunitárias e confessionais. A oferta de baixa qualidade deve ser corrigida e, quando não houver melhoria, descontinuada.
UNIVESP, UAB e a educação digital pública
O Brasil possui experiências públicas relevantes, como a Universidade Virtual do Estado de São Paulo — UNIVESP — e o Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB, que ampliam o acesso à formação superior e à formação continuada de professores.
Essas iniciativas demonstram que a educação digital pode integrar escala, capilaridade territorial, recursos tecnológicos e acompanhamento acadêmico. O novo marco não deve impedir sua expansão nem desconsiderar as particularidades das instituições que apresentam capacidade acadêmica, tecnológica e institucional.
Da mesma forma, instituições privadas, comunitárias e confessionais que ofereçam bons resultados devem receber tratamento regulatório compatível com seu desempenho.
Regulação baseada em risco e resultados
O IVEPESP defende uma mudança de orientação: mais regulação da qualidade, e não necessariamente mais presencialidade uniforme.
A supervisão deve considerar, entre outros elementos:
- aprendizagem efetivamente demonstrada pelos estudantes;
- qualidade e autenticidade das avaliações;
- acompanhamento acadêmico e atendimento aos alunos;
- infraestrutura dos polos e das plataformas;
- qualificação e condições de trabalho de professores, tutores e mediadores;
- realização adequada de estágios, laboratórios e atividades práticas;
- permanência, evasão e conclusão;
- desempenho profissional e acadêmico dos egressos;
- acessibilidade e inclusão digital;
- transparência das informações prestadas aos estudantes.
Cursos e instituições com indicadores insatisfatórios devem receber supervisão intensiva. Instituições com histórico consistente, bons resultados e estruturas adequadas devem ter maior autonomia para desenvolver soluções presenciais, digitais ou híbridas.
Propostas do IVEPESP
Diante dos primeiros resultados de 2026, o IVEPESP propõe:
1. Avaliação independente dos impactos do Decreto nº 12.456/2025
O MEC e o Inep devem produzir estudos que identifiquem os efeitos da nova regulamentação sobre acesso, preços, permanência, evasão, aprendizagem e distribuição regional das matrículas.
2. Painel público de monitoramento
Os dados devem ser divulgados trimestralmente, discriminados por modalidade, curso, região, faixa etária, renda, porte da instituição e categoria administrativa.
3. Revisão dos percentuais quando não houver evidência de benefício
Percentuais mínimos de presencialidade não devem ser considerados definitivos antes que se demonstre sua contribuição concreta para a aprendizagem e a formação profissional.
4. Regulação diferenciada por curso e nível de risco
Cursos com forte componente laboratorial, clínico ou prático exigem tratamento diferente daqueles predominantemente teóricos. A regulação deve considerar as características de cada área, e não adotar soluções homogêneas para todo o sistema.
5. Proteção dos estudantes de menor renda
Mudanças regulatórias não podem provocar aumento de mensalidades ou custos de deslocamento que excluam os alunos mais vulneráveis. Prouni, Fies e demais políticas de permanência precisam acompanhar os novos formatos de oferta.
6. Fortalecimento da UNIVESP, da UAB e das experiências digitais de qualidade
A educação pública digital deve receber financiamento previsível, infraestrutura tecnológica e condições para ampliar sua presença em regiões com baixa oferta de ensino superior.
7. Mesa nacional de acompanhamento
MEC, Inep, CNE, instituições públicas e privadas, estudantes, professores, pesquisadores e representantes da sociedade devem acompanhar conjuntamente a transição e propor ajustes antes que os efeitos se tornem irreversíveis.
Conclusão
O Brasil ainda possui uma proporção reduzida de adultos com diploma de graduação. Interromper o ingresso de centenas de milhares de potenciais estudantes significaria estreitar ainda mais a base educacional do País, justamente quando a economia exige maior qualificação, domínio tecnológico e capacidade de inovação.
O IVEPESP reconhece a legitimidade da preocupação do MEC com a qualidade da educação superior. Contudo, políticas públicas precisam ser continuamente avaliadas por seus resultados.
A educação a distância não pode ser tratada como solução automática para todos os problemas do ensino superior, mas tampouco pode ser responsabilizada, de maneira genérica, pelas deficiências do sistema.
O caminho adequado não é escolher entre qualidade e inclusão. É construir uma regulação capaz de assegurar ambas.
Qualidade sem acesso produz exclusão. Acesso sem qualidade produz frustração. O Brasil precisa de qualidade, acesso, permanência e aprendizagem.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo
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