O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo – IVEPESP considera de grande relevância o alerta apresentado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e pela Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA a respeito das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz.
A discussão não deve ser compreendida apenas como uma questão de legislação trabalhista. Trata-se, sobretudo, de uma decisão relacionada à educação profissional, à inclusão produtiva dos jovens e à capacidade brasileira de construir oportunidades concretas de mobilidade social.
A aprendizagem profissional constitui uma das principais pontes existentes entre a escola, a formação profissional e o primeiro emprego. Para milhares de adolescentes e jovens, especialmente aqueles provenientes de famílias de menor renda e em situação de vulnerabilidade, o contrato de aprendizagem representa muito mais do que uma oportunidade de trabalho: representa a possibilidade de adquirir formação, experiência, disciplina profissional e perspectivas de desenvolvimento pessoal e social.
Uma política educacional e social
O documento do CIEE e da FEBRAEDA chama atenção para duas mudanças que poderiam atingir diretamente a estrutura atual da aprendizagem.
A primeira refere-se à possibilidade de flexibilização, por meio de negociação coletiva, de garantias relacionadas aos aprendizes. As entidades sustentam que a aprendizagem profissional integra um conjunto mínimo de proteção destinado aos jovens e não deveria ser tratada simplesmente como uma condição trabalhista ordinária passível de flexibilização.
Esse argumento merece especial atenção.
O aprendiz está simultaneamente inserido em dois processos: trabalho e educação. Diferentemente de um contrato convencional de emprego, a aprendizagem possui finalidade explicitamente formativa. Portanto, qualquer alteração legislativa deve preservar seu caráter educacional e sua função de proteção ao jovem em processo de ingresso no mercado de trabalho.
O impacto potencial sobre as vagas merece atenção especial
A segunda questão apresentada pelas entidades é ainda mais preocupante do ponto de vista quantitativo.
Segundo os dados reproduzidos no documento, o Brasil possuía aproximadamente 1,108 milhão de vagas potenciais de aprendizagem, e a exclusão de determinadas funções da base de cálculo poderia atingir cerca de 706 mil dessas vagas potenciais — aproximadamente 64% do total nacional.
Ainda segundo o documento, dados da RAIS/CAGED referentes a junho de 2026 indicavam 713.563 contratos de aprendizagem ativos, sendo 331.604 ocupados por jovens de 18 a 24 anos. Dentro desse grupo, 58,04% seriam mulheres e 203.230 seriam pessoas pretas e pardas.
Esses números mostram que qualquer mudança legislativa capaz de reduzir significativamente a aprendizagem profissional deve ser analisada não apenas sob a ótica jurídica, mas também sob suas consequências educacionais, sociais e econômicas.
O Brasil precisa ampliar — e não restringir — as portas de entrada dos jovens no mercado de trabalho
Um dos grandes desafios brasileiros continua sendo facilitar a transição entre educação e trabalho.
O jovem frequentemente se depara com um paradoxo: precisa de experiência para conseguir o primeiro emprego, mas não consegue adquirir experiência porque ainda não teve uma primeira oportunidade profissional.
A aprendizagem ajuda justamente a romper esse círculo.
Além disso, numa economia que passa por profundas transformações provocadas pela inteligência artificial, automação, digitalização e novas formas de organização produtiva, a formação inicial dos jovens torna-se ainda mais importante.
O Brasil deveria estar discutindo como ampliar e modernizar a aprendizagem profissional, aproximando-a das novas competências exigidas pela economia contemporânea, e não como reduzir de maneira expressiva o universo de oportunidades disponíveis.
Aprendizagem também é política de desenvolvimento
Existe ainda uma dimensão econômica frequentemente esquecida.
Países capazes de oferecer boas trajetórias de formação profissional aos seus jovens constroem uma força de trabalho mais qualificada, aumentam sua produtividade e reduzem dificuldades de inserção profissional.
Por isso, políticas de aprendizagem não devem ser tratadas somente como obrigação imposta às empresas. Elas podem ser compreendidas como parte de uma estratégia nacional de formação de capital humano.
Uma empresa que participa adequadamente de programas de aprendizagem também contribui para a preparação da futura geração de trabalhadores, técnicos, especialistas, gestores e empreendedores brasileiros.
É preciso buscar equilíbrio sem enfraquecer a política
É legítimo que setores empresariais apresentem dificuldades ou particularidades relacionadas ao cumprimento das cotas de aprendizagem. Atividades industriais, ambientes de risco e determinadas funções profissionais podem efetivamente exigir soluções específicas.
Mas essas dificuldades deveriam estimular a construção de mecanismos mais inteligentes e flexíveis de implementação da aprendizagem, sem necessariamente reduzir sua abrangência.
Entre as alternativas que merecem discussão estão:
- ampliar a possibilidade de formação prática em ambientes diferentes daquele que originou a obrigação de contratação;
- fortalecer programas compartilhados entre empresas, entidades formadoras e instituições educacionais;
- desenvolver programas específicos para jovens maiores de 18 anos em atividades compatíveis com a legislação;
- aproximar a aprendizagem da educação técnica e tecnológica;
- criar programas voltados às novas profissões relacionadas à economia digital, tecnologia, inteligência artificial e serviços;
- estimular maior participação de pequenas e médias empresas;
- aprimorar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados educacionais e profissionais dos programas.
O próprio documento do CIEE e da FEBRAEDA lembra que a inclusão de uma determinada função na base de cálculo não significa necessariamente que o aprendiz precise realizar sua atividade prática naquela mesma função, uma vez que o estabelecimento pode definir outro setor adequado para a aprendizagem.
Uma decisão que exige avaliação de impacto
O IVEPESP considera especialmente importante que alterações de grande alcance em políticas públicas sejam precedidas de avaliações transparentes de impacto regulatório e social.
Antes de uma eventual mudança no Estatuto do Aprendiz, seria recomendável que o Congresso Nacional dispusesse de informações claras sobre:
- quantas vagas poderão efetivamente deixar de existir;
- quais setores econômicos serão mais afetados;
- quais regiões do país sofrerão maior impacto;
- quais grupos sociais serão atingidos;
- quais serão os efeitos sobre adolescentes de 14 a 17 anos;
- quais serão os efeitos sobre jovens de 18 a 24 anos;
- quais alternativas poderiam atender às dificuldades das empresas sem reduzir oportunidades de formação profissional.
Quando uma alteração legislativa pode alcançar centenas de milhares de jovens, sua avaliação precisa ser sustentada por dados e por uma visão de longo prazo.
Conclusão
O alerta apresentado pelo CIEE e pela FEBRAEDA merece atenção do Congresso Nacional, das instituições educacionais, das empresas e da sociedade brasileira.
A aprendizagem profissional é um dos poucos instrumentos que conectam de maneira estruturada educação, formação profissional, experiência de trabalho e inclusão social.
Em um país ainda marcado por desigualdades educacionais e por enormes dificuldades de ingresso dos jovens no mercado de trabalho, preservar e aperfeiçoar essa política deve ser uma prioridade.
O debate não deve se limitar à pergunta:
“Como reduzir as obrigações relacionadas à aprendizagem?”
A pergunta mais importante para o Brasil deveria ser:
“Como oferecer a milhões de jovens brasileiros uma primeira oportunidade de trabalho, qualificação e construção de futuro?”
O IVEPESP entende que modernizações podem e devem ser discutidas. Entretanto, qualquer alteração no Estatuto do Aprendiz deveria observar um princípio fundamental:
modernizar a política sem diminuir oportunidades.
Investir na aprendizagem profissional significa investir simultaneamente na educação, na inclusão social, na produtividade das empresas e no desenvolvimento do Brasil.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
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