Uma agenda para as universidades brasileiras
A reportagem “Conflito presente”, publicada por O Globo em 16 de setembro de 2026, a partir das controvérsias relacionadas ao livro Histórias das mestiçagens no Brasil, organizado pela historiadora Mary Del Priore e por Gian Melo, suscita uma questão que ultrapassa amplamente esse episódio específico:
As universidades estão conseguindo preservar um ambiente no qual assuntos complexos e controversos possam ser livremente pesquisados, debatidos e questionados?
Segundo a reportagem, as reações à obra extrapolaram a divergência intelectual e envolveram ataques dirigidos aos autores. Mary Del Priore relata preocupação com um ambiente no qual pesquisadores podem passar a evitar determinados assuntos pelo receio das consequências de sua investigação e de sua exposição pública.
Independentemente da avaliação que cada pesquisador possa fazer das interpretações apresentadas no livro, a questão institucional permanece relevante.
Para o IVEPESP – Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo, é fundamental distinguir discordância acadêmica, que constitui elemento essencial da produção do conhecimento, de intimidação destinada a impedir que determinadas perguntas sejam formuladas ou determinadas pesquisas realizadas.
1. Pesquisar não significa endossar
Um princípio fundamental da atividade científica precisa ser reafirmado:
Investigar um fenômeno não significa defendê-lo, justificá-lo ou minimizar suas consequências.
Estudar historicamente a mestiçagem brasileira, por exemplo, não significa negar a escravidão, o racismo, a violência contra populações indígenas e africanas, a violência sexual ou as desigualdades que marcaram a formação da sociedade brasileira.
Da mesma forma, estudar qualquer fenômeno social, histórico, científico ou político não implica necessariamente concordância com aquilo que está sendo investigado.
A pesquisa existe justamente para compreender fenômenos em sua complexidade.
A universidade deve ser o espaço no qual perguntas possam ser formuladas, documentos examinados, hipóteses testadas, evidências confrontadas e conclusões revistas.
2. Liberdade acadêmica não significa ausência de rigor
Defender liberdade acadêmica não equivale a afirmar que todas as ideias possuem o mesmo valor científico.
A liberdade para pesquisar deve caminhar ao lado de responsabilidades acadêmicas igualmente importantes:
- utilização de métodos adequados;
- apresentação transparente das evidências;
- respeito às normas éticas;
- abertura ao contraditório;
- possibilidade de reprodução ou verificação dos resultados, quando aplicável;
- revisão crítica pelos pares;
- distinção entre evidência, interpretação e opinião;
- disposição para revisar conclusões diante de novas evidências.
A melhor resposta a uma hipótese considerada equivocada continua sendo demonstrar, por meio de argumentos, documentos, dados e pesquisa, por que ela é equivocada.
Liberdade acadêmica e rigor científico, portanto, não são princípios concorrentes. Um depende do outro.
3. O problema silencioso da autocensura
Talvez uma das consequências mais difíceis de identificar seja a autocensura acadêmica.
Ela ocorre quando pesquisadores deixam de formular perguntas ou investigar determinados assuntos não porque os considerem cientificamente irrelevantes, mas porque antecipam custos pessoais ou profissionais associados à controvérsia.
Esse processo dificilmente aparece em estatísticas tradicionais de produção científica.
O artigo que deixou de ser escrito não aparece nas bases bibliográficas.
A pergunta que não foi formulada não aparece nos projetos de pesquisa.
O jovem pesquisador que abandona determinado tema não aparece nos indicadores universitários.
Por isso, universidades preocupadas com sua qualidade científica deveriam considerar a liberdade acadêmica também como uma dimensão de sua própria governança e de seu ambiente de pesquisa.
4. O Brasil já possui fundamentos importantes
A discussão não parte de um vazio jurídico.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, estabelece entre os princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. O artigo 207 assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. (Planalto)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB igualmente estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o respeito à liberdade e à tolerância. (Planalto)
Portanto, a questão brasileira talvez seja menos a inexistência de princípios e mais a necessidade de transformá-los em procedimentos institucionais concretos, capazes de orientar universidades quando surgem conflitos reais.
5. Não é um debate exclusivamente brasileiro
O tema da liberdade acadêmica vem recebendo atenção em diferentes países e também de organismos internacionais.
Os modelos não são idênticos — e refletem tradições constitucionais e universitárias distintas —, mas oferecem experiências que podem contribuir para o debate brasileiro.
UNESCO
A Recomendação da UNESCO de 1997 sobre a condição do pessoal docente do ensino superior constitui uma referência internacional específica para liberdade acadêmica, autonomia institucional, responsabilidades profissionais e condições de trabalho universitário. A UNESCO iniciou sua revisão justamente porque considera que transformações digitais, inteligência artificial, desigualdades, tensões geopolíticas e novas pressões sobre a liberdade acadêmica alteraram profundamente o ambiente universitário. (UNESCO)
Em setembro de 2026 começa a fase formal de consultas aos Estados-membros; a previsão da UNESCO é que o texto revisado seja considerado para adoção em sua Conferência Geral em novembro de 2027. (UNESCO)
Alemanha
A proteção alemã é particularmente explícita.
O artigo 5º da Lei Fundamental da Alemanha estabelece que arte e ciência, pesquisa e ensino são livres, ao mesmo tempo em que situa essas liberdades dentro da ordem constitucional. (Leis na Internet)
França
Na França, o Código da Educação assegura aos docentes-pesquisadores, professores e pesquisadores independência e liberdade de expressão no exercício do ensino e da pesquisa, observando princípios de tolerância e objetividade. A legislação francesa associa expressamente as liberdades acadêmicas à excelência do ensino superior e da pesquisa e à independência dos docentes-pesquisadores. (Legifrance)
Quebec, Canadá
O Quebec adotou em 2022 uma legislação específica sobre liberdade acadêmica universitária.
A lei abrange a liberdade de ensinar e discutir, pesquisar, criar e publicar e manifestar opiniões sobre a sociedade e sobre as próprias instituições. Ao mesmo tempo, determina que seu exercício observe padrões reconhecidos de ética e rigor científico e considere os direitos dos demais integrantes da comunidade universitária. (LegisQuébec)
Um aspecto particularmente interessante para o Brasil é que cada instituição abrangida pela lei deve possuir uma política específica de liberdade acadêmica, com comissão representativa da comunidade universitária, procedimentos para análise de reclamações, medidas de informação e recursos de orientação. (LegisQuébec)
Inglaterra
Na Inglaterra, desde agosto de 2025 universidades e instituições abrangidas pelas normas do Office for Students – OfS passaram a ter deveres adicionais relacionados à liberdade de expressão dentro da lei, incluindo a adoção de códigos de prática e a promoção de sua importância no ensino superior. (Escritório dos Estudantes)
Desde 1º de setembro de 2026, o OfS opera também um sistema de reclamações relacionado à liberdade de expressão, acessível, dentro das regras estabelecidas, a funcionários, candidatos a postos acadêmicos e palestrantes convidados, entre outros grupos abrangidos. (Escritório dos Estudantes)
Austrália
A legislação federal australiana inclui entre os objetivos de seu sistema de ensino superior a promoção e proteção da liberdade de expressão e da liberdade acadêmica. Determinadas categorias de provedores universitários também devem possuir políticas institucionais que assegurem esses princípios. (Legislação Federal da Austrália)
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o quadro é mais descentralizado e combina Constituição, jurisprudência, políticas institucionais e padrões profissionais; a aplicação constitucional depende, entre outros fatores, da natureza pública ou privada da instituição.
No histórico julgamento Keyishian v. Board of Regents, de 1967, a Suprema Corte tratou a liberdade acadêmica como matéria de especial preocupação da Primeira Emenda e ressaltou o papel da universidade como ambiente de circulação e confronto de ideias. (Instituto de Informação Legal)
Paralelamente, a American Association of University Professors – AAUP mantém desde 1940 uma importante declaração sobre liberdade acadêmica e estabilidade docente, segundo a qual a liberdade de pesquisa e ensino deve coexistir com responsabilidades profissionais. (AAUP)
6. O que podemos aprender com essas experiências?
Não existe um único modelo internacional.
Alguns países utilizam proteção constitucional; outros, legislação específica; outros combinam legislação, regulação e normas institucionais.
Mas algumas características aparecem repetidamente:
liberdade para pesquisar e publicar;
autonomia intelectual;
responsabilidade científica e ética;
proteção do contraditório;
procedimentos institucionais claros para conflitos;
distinção entre discordância e intimidação.
Talvez essa seja uma das principais lições para o Brasil:
A liberdade acadêmica não deveria existir apenas como princípio abstrato. Deve estar incorporada à governança cotidiana das universidades.
7. Propostas do IVEPESP às universidades brasileiras
A partir dessas experiências e respeitando a autonomia de cada instituição, o IVEPESP considera oportuno que universidades públicas e privadas avaliem a criação de uma Política Institucional de Liberdade Acadêmica e Pluralismo.
Algumas medidas poderiam ser consideradas.
1. Carta Institucional de Liberdade Acadêmica
Cada universidade poderia tornar públicos os princípios que orientam a liberdade de pesquisa, ensino, publicação e debate.
O documento deveria explicitar simultaneamente direitos e responsabilidades.
2. Protocolo para conflitos acadêmicos
Controvérsias de grande repercussão deveriam ser tratadas segundo regras previamente conhecidas, com:
- análise dos fatos;
- direito de manifestação das partes;
- contraditório;
- transparência;
- critérios acadêmicos;
- proteção contra decisões precipitadas motivadas exclusivamente por pressões externas ou repercussão nas redes sociais.
3. Comissão de liberdade acadêmica e pluralismo
As universidades poderiam instituir uma comissão representativa e interdisciplinar destinada a acompanhar a aplicação da política, receber situações relevantes e produzir recomendações.
O modelo do Quebec demonstra que esse tipo de estrutura pode ser formalmente incorporado à governança universitária. (LegisQuébec)
4. Distinguir crítica, protesto e intimidação
A universidade deve proteger o direito de discordar.
Críticas severas a artigos, livros, aulas ou pesquisadores fazem parte da vida intelectual.
Entretanto, ameaças, assédio, perseguição pessoal ou tentativas de impedir pela intimidação a realização de atividades acadêmicas devem ser tratadas de maneira distinta.
5. Proteção institucional diante de ameaças
Pesquisadores ameaçados em decorrência legítima de suas atividades acadêmicas deveriam dispor de canais rápidos de apoio institucional, jurídico e, quando necessário, de segurança.
6. Responder a controvérsias com mais debate acadêmico
Quando surgirem interpretações conflitantes, a universidade pode promover:
seminários, mesas-redondas, artigos de réplica, conferências, revisão de evidências e novos projetos de pesquisa.
A resposta acadêmica a uma tese deve ser, sempre que possível, mais conhecimento.
7. Formação de dirigentes
Reitores, pró-reitores, diretores, chefes de departamento e equipes de comunicação deveriam estar preparados para administrar controvérsias acadêmicas em ambientes digitais de alta velocidade.
Uma crise nas redes sociais não pode substituir os procedimentos próprios da universidade.
8. Comunicação pública da ciência
Pesquisadores precisam cada vez mais explicar à sociedade:
o que pesquisaram, quais métodos utilizaram, quais são as limitações do estudo e até onde suas conclusões efetivamente permitem chegar.
Isso reduz o risco de que pesquisas complexas sejam avaliadas apenas por títulos, pequenos trechos ou postagens retiradas de contexto.
9. Incentivar debates entre perspectivas academicamente fundamentadas
Pluralismo não significa conferir validade científica automática a qualquer afirmação.
Significa permitir que interpretações fundamentadas em métodos e evidências possam ser apresentadas e confrontadas.
10. Criar um indicador periódico de liberdade acadêmica
Talvez esta seja uma iniciativa especialmente interessante para as universidades brasileiras.
Pesquisas anônimas periódicas poderiam perguntar a docentes, pesquisadores, pós-graduandos e estudantes:
- Você já deixou de pesquisar determinado tema por receio de repercussões?
- Evitou apresentar determinada interpretação?
- Sentiu-se pressionado a adequar conclusões?
- Considera que pode discordar intelectualmente de colegas e dirigentes?
- Conhece os mecanismos institucionais disponíveis em caso de ameaça?
- Confia nesses mecanismos?
Esses resultados poderiam integrar os indicadores de qualidade do ambiente acadêmico.
8. Uma proposta adicional: Observatório da Liberdade Acadêmica
O IVEPESP considera ainda pertinente discutir a criação de um Observatório Brasileiro da Liberdade Acadêmica, possivelmente em cooperação entre universidades, sociedades científicas e instituições da sociedade civil.
O Observatório poderia:
acompanhar casos relevantes; produzir estudos periódicos; comparar práticas nacionais e internacionais; reunir políticas institucionais das universidades; desenvolver indicadores; e divulgar recomendações de boas práticas.
Seu propósito não seria determinar quais ideias estão corretas.
Seria verificar se existem condições institucionais adequadas para que ideias e hipóteses possam ser investigadas, criticadas e eventualmente refutadas.
9. Três princípios para uma política universitária
Toda política de liberdade acadêmica poderia ser estruturada em três dimensões:
LIBERDADE
Direito de ensinar, pesquisar, questionar, publicar e participar do debate acadêmico.
RESPONSABILIDADE
Compromisso com ética, método, evidências, rigor intelectual e direitos das demais pessoas.
PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
Existência de procedimentos transparentes para lidar com conflitos, ameaças, pressões e tentativas de intimidação.
10. Considerações finais
A universidade foi historicamente construída como espaço no qual aquilo que sabemos pode ser questionado.
Seu progresso depende da possibilidade de formular perguntas — inclusive perguntas incômodas.
Isso não elimina conflitos.
Ao contrário, universidades intelectualmente vigorosas necessariamente produzirão discordâncias.
O desafio é garantir que essas discordâncias sejam resolvidas predominantemente pelos instrumentos próprios da vida acadêmica: argumentação, documentação, experimentação, dados, crítica, revisão e debate.
Por isso, o IVEPESP considera que a discussão provocada pelo episódio recente pode representar uma oportunidade para que universidades brasileiras examinem seus próprios mecanismos institucionais.
O Brasil já reconhece constitucional e legalmente a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar e a autonomia universitária. (Planalto)
O próximo passo pode ser transformar esses princípios em práticas institucionais cada vez mais claras.
A universidade deve proteger o direito de pesquisar, o direito de discordar e o direito de criticar — mas não a intimidação destinada a impedir o debate.
E talvez um segundo princípio deva acompanhá-lo:
Temas controversos exigem mais pesquisa, mais evidências e mais debate — não menos possibilidade de investigação.
A qualidade de uma universidade não se mede apenas por quantos artigos publica ou por sua posição em rankings.
Mede-se também por sua capacidade de criar um ambiente em que pesquisadores possam formular perguntas difíceis, encontrar resultados inesperados e submetê-los livremente à crítica da comunidade científica.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo
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E-mail: [email protected]
Referências institucionais principais
Constituição Federal e LDB — Presidência da República. (Planalto)
UNESCO — Recommendation concerning the Status of Higher-Education Teaching Personnel e processo de revisão 2026–2027. (UNESCO)
Alemanha — Basic Law, artigo 5º. (Leis na Internet)
França — Code de l’éducation, artigo L952-2. (Legifrance)
Quebec — Act respecting academic freedom in the university sector. (LegisQuébec)
Inglaterra — Office for Students, regras sobre liberdade de expressão no ensino superior. (Escritório dos Estudantes)
Austrália — Higher Education Support Act 2003. (Legislação Federal da Austrália)
Estados Unidos — Keyishian v. Board of Regents e AAUP. (Instituto de Informação Legal)