Proposta de Extensão do Modelo da UFRJ às Universidades Paulistas
1. Contextualização
A recente iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao operacionalizar a imunidade tributária constitucional para importação de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, representa um marco relevante na política pública de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
Após articulação institucional junto ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), a UFRJ passou a adotar modelo que reconhece, de forma prática e estruturada, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
Tal medida permite:
- redução expressiva de custos de importação;
- maior previsibilidade orçamentária;
- diminuição de entraves burocráticos;
- aumento da velocidade de execução de projetos científicos.
2. Diagnóstico Estrutural
O sistema atual de importação de insumos para pesquisa no Brasil apresenta disfunções relevantes:
- incidência indireta de tributos, mesmo em atividades imunes;
- burocracia excessiva e fragmentada;
- imprevisibilidade orçamentária;
- atrasos recorrentes em projetos científicos estratégicos.
No caso da UFRJ, com histórico de aproximadamente R$ 250 milhões anuais em importações, os limites operacionais eram frequentemente atingidos ainda no primeiro semestre, comprometendo a continuidade de pesquisas.
Esse cenário não é isolado — também se observa em universidades estaduais de excelência, como USP, UNICAMP e UNESP.
3. Fundamentação Jurídica
A medida adotada pela UFRJ não constitui inovação legislativa, mas sim interpretação e operacionalização de norma constitucional já vigente.
Base legal:
- Art. 150, VI, “c” da Constituição Federal — imunidade tributária para instituições de educação sem fins lucrativos.
Sua aplicação abrange bens destinados à atividade-fim (ensino, pesquisa e inovação), desde que observados os requisitos de finalidade institucional, ausência de lucro e controle público adequado.
4. Esclarecimento Técnico sobre a Imunidade Tributária nas Importações para Pesquisa
A operacionalização da imunidade tributária nas importações de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, conforme implementada pela UFRJ, não configura a criação de novo benefício fiscal, mas sim o reconhecimento e a aplicação prática de prerrogativa já prevista no ordenamento constitucional brasileiro.
Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, é vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. A interpretação adotada no caso da UFRJ estende tal imunidade aos bens importados cuja destinação esteja diretamente vinculada às atividades-fim dessas instituições, notadamente ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Na prática, essa interpretação permite o afastamento da incidência de tributos federais relevantes nas operações de importação, incluindo, entre outros:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Ressalte-se, entretanto, que a aplicação da imunidade não é automática nem irrestrita, estando condicionada ao cumprimento de requisitos rigorosos de natureza jurídica e operacional, dentre os quais se destacam:
I. Vinculação direta à atividade-fim: os bens importados devem ser destinados exclusivamente a atividades de ensino, pesquisa ou inovação, vedada qualquer utilização com finalidade comercial ou alheia à missão institucional;
II. Aquisição formal pela instituição: a universidade deve figurar como adquirente direta dos bens, ainda que a operação logística seja conduzida por fundações de apoio;
III. Rastreabilidade e controle: deve ser assegurada plena transparência quanto à destinação e utilização dos bens, com vinculação a projetos científicos específicos e possibilidade de auditoria;
IV. Padronização e validação procedimental: as operações devem observar fluxos previamente pactuados com a Receita Federal.
Adicionalmente, destaca-se que a imunidade incide primordialmente sobre tributos de competência da União. No que se refere ao ICMS, de competência estadual, sua aplicação dependerá de regulamentação específica e alinhamento com as autoridades fazendárias dos estados, constituindo ponto crítico para universidades estaduais.
5. Aplicabilidade às Universidades Paulistas
O IVEPESP entende que o modelo é plenamente extensível às universidades estaduais paulistas (USP, UNICAMP e UNESP), considerando:
- natureza pública e não lucrativa;
- elevada intensidade de pesquisa científica;
- volume significativo de importações;
- presença de fundações de apoio estruturadas;
- autonomia administrativa consolidada.
Sua implementação, entretanto, requer:
- articulação com a Receita Federal;
- alinhamento com órgãos de controle (TCU e TCE-SP);
- validação jurídica institucional;
- padronização de processos operacionais.
6. Proposta de Modelo Operacional
Recomenda-se a adoção de modelo estruturado com as seguintes características:
- universidade como adquirente formal dos bens;
- fundações de apoio como operadoras do processo;
- comprovação documental da destinação científica;
- rastreabilidade integral dos insumos;
- governança com auditoria contínua.
7. Impactos Esperados
A adoção do modelo poderá gerar:
Eficiência econômica:
- redução relevante de custos de importação;
- melhor alocação de recursos públicos.
Eficiência científica:
- redução de atrasos em projetos;
- aumento da capacidade de execução.
Competitividade internacional:
- aproximação a padrões da OCDE;
- fortalecimento da infraestrutura científica nacional.
8. Riscos e Salvaguardas
O IVEPESP destaca a necessidade de mitigação de riscos associados à:
- utilização indevida da imunidade tributária;
- fragilidades de governança;
- conflitos regulatórios.
Recomenda-se:
- auditoria contínua;
- transparência ativa;
- padronização nacional do modelo;
- integração com órgãos de controle.
9. Recomendação Institucional
O IVEPESP recomenda:
- articulação do CRUESP para análise conjunta;
- abertura de diálogo com a Receita Federal;
- elaboração de parecer jurídico consolidado;
- implementação de projeto-piloto;
- construção de diretriz nacional para universidades públicas.
10. Conclusão
A iniciativa da UFRJ demonstra que entraves históricos à pesquisa científica no Brasil podem ser superados por meio da correta interpretação da Constituição e da modernização administrativa.
A extensão desse modelo às universidades paulistas representa uma oportunidade concreta de ampliar a eficiência do gasto público, acelerar a produção científica e fortalecer a competitividade do país.
Trata-se de medida estruturante, de baixo custo institucional e alto impacto sistêmico.
Autor
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
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