O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo – IVEPESP e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE consideram fundamental que o Senado Federal avance na apreciação do Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, buscando preservar os consensos construídos ao longo de sua tramitação e, ao mesmo tempo, oferecer respostas adequadas às particularidades dos diferentes setores da economia brasileira.

A aprendizagem profissional constitui uma das principais políticas públicas de transição entre educação, qualificação e primeiro emprego. Para milhares de adolescentes e jovens, ela representa a oportunidade de ingressar no mundo do trabalho de maneira protegida, acompanhada por formação teórica e prática e com perspectivas concretas de desenvolvimento profissional e social.

O atual debate no Senado Federal revela preocupações legítimas de diferentes setores. De um lado, existe a necessidade de preservar as oportunidades destinadas aos jovens. De outro, algumas atividades econômicas enfrentam dificuldades objetivas para o cumprimento da aprendizagem em determinadas funções.

Entendemos que essas duas preocupações podem e devem ser conciliadas.

Preservar o consenso construído na Câmara dos Deputados

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é resultado de um processo longo e complexo de negociação envolvendo Governo Federal, organizações empresariais, Serviços Nacionais de Aprendizagem, entidades formadoras e instituições da sociedade civil.

A preservação desse equilíbrio é importante para evitar que a reabertura de discussões já amplamente negociadas comprometa a aprovação do Estatuto.

Representações relevantes do setor produtivo também têm defendido a preservação dos consensos alcançados na Câmara, inclusive quanto à sistemática de cálculo da cota de aprendizagem.

Da mesma forma, CIEE e FEBRAEDA alertaram para os efeitos que determinadas alterações podem produzir sobre a dimensão da política de aprendizagem e defenderam a preservação do texto aprovado pela Câmara.

Segundo os dados apresentados pelas entidades, alterações na base de cálculo poderiam atingir aproximadamente 706 mil vagas potenciais de aprendizagem, correspondentes a cerca de 64% do potencial nacional considerado no levantamento.

Esse impacto recomenda especial cautela.

Reconhecer as dificuldades reais de alguns setores

Preservar a política de aprendizagem não significa ignorar as particularidades existentes no setor produtivo.

O agronegócio é um exemplo relevante.

Parte das atividades agropecuárias é desenvolvida em áreas rurais distantes dos centros urbanos, apresenta sazonalidade ou envolve funções que, por razões de segurança e proteção, podem ser inadequadas para adolescentes menores de 18 anos.

Essas circunstâncias devem ser consideradas.

A solução, entretanto, não precisa ser necessariamente a exclusão dessas atividades da base de cálculo da aprendizagem.

É possível preservar as oportunidades destinadas aos jovens e, simultaneamente, oferecer ao setor agropecuário e a outros segmentos com dificuldades semelhantes formas adequadas e flexíveis de cumprimento da política.

Flexibilizar a forma de cumprimento, não as oportunidades

Esse é o ponto central da proposta conjunta do IVEPESP e do CIEE.

A função que integra a base de cálculo da aprendizagem não precisa necessariamente ser aquela na qual o aprendiz desenvolverá sua atividade prática. O estabelecimento pode direcionar o jovem para outro setor adequado à sua formação, respeitando sua idade, segurança e desenvolvimento.

Esse princípio permite construir uma solução conciliatória.

Defendemos:

Preservar a base e os objetivos da aprendizagem profissional, garantindo flexibilidade efetiva na forma de cumprimento quando as características da atividade econômica assim exigirem.

Entre as possibilidades estão:

  • alocação do aprendiz em atividades administrativas, tecnológicas, logísticas, comerciais ou de apoio compatíveis com sua formação;
  • utilização de unidades concedentes de experiência prática;
  • contratação por intermédio de entidade formadora, nos casos previstos na legislação;
  • implantação de programas compartilhados entre empresas de uma mesma região;
  • articulação com CIEE, Serviços Nacionais de Aprendizagem, instituições de educação profissional e demais entidades habilitadas;
  • programas específicos destinados a aprendizes entre 18 e 24 anos, observadas as atividades legalmente permitidas;
  • desenvolvimento de modelos de aprendizagem adequados às características territoriais e produtivas de cada setor.

O agronegócio também pode ser espaço de formação para as novas profissões

A solução das dificuldades do setor agropecuário pode ainda representar uma oportunidade de modernização da própria aprendizagem profissional.

O campo brasileiro passa por intensa transformação tecnológica.

Agricultura digital, sensores, drones, mecanização avançada, sistemas de georreferenciamento, inteligência artificial, gestão de dados, logística, sustentabilidade e manutenção de equipamentos estão modificando profundamente as competências exigidas dos profissionais do agronegócio.

A aprendizagem pode acompanhar essa transformação.

Em lugar de associar o aprendiz exclusivamente às atividades rurais tradicionais, podem ser estruturados programas relacionados às novas competências necessárias ao agro tecnológico, sustentável e competitivo.

A articulação entre empresas, CIEE, Serviços Nacionais de Aprendizagem, instituições de educação profissional e demais entidades formadoras pode contribuir para a construção desses novos caminhos.

Segurança jurídica para empresas e aprendizes

Outro objetivo essencial do Estatuto deve ser proporcionar segurança jurídica.

Empresas precisam saber com clareza como cumprir suas responsabilidades. Entidades formadoras necessitam de regras estáveis para estruturar programas de qualidade. E os jovens precisam ter assegurada a natureza efetivamente educacional e profissionalizante da aprendizagem.

Eventuais inconsistências técnicas ou redacionais identificadas durante a tramitação devem ser corrigidas pelos instrumentos regimentais adequados, sem que isso necessariamente implique a reabertura de todo o acordo construído ao longo dos últimos anos.

Uma política pública de grande dimensão

A aprendizagem profissional já alcança centenas de milhares de brasileiros.

Segundo dados reproduzidos pelo CIEE e pela FEBRAEDA, em junho de 2026 existiam 713.563 contratos ativos de aprendizagem no país, dos quais 331.604 correspondiam a jovens entre 18 e 24 anos.

Estamos, portanto, diante de uma política pública de grande alcance educacional, social e econômico.

Seu aperfeiçoamento deve procurar ampliar oportunidades, elevar a qualidade da formação e facilitar a participação das empresas.

Um caminho para superar o impasse

O debate não precisa ser colocado como uma escolha entre os interesses do setor produtivo e as oportunidades destinadas à juventude.

É possível atender aos dois objetivos.

Acreditamos que um entendimento fundamentado em três princípios pode contribuir decisivamente para superar o atual impasse no Senado Federal:

1. Preservar os consensos construídos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

2. Preservar as oportunidades de aprendizagem profissional destinadas aos adolescentes e jovens brasileiros.

3. Garantir mecanismos efetivos de flexibilidade para setores cujas características produtivas dificultem o cumprimento tradicional da aprendizagem.

Nesse contexto, dificuldades específicas de setores como o agronegócio podem ser enfrentadas prioritariamente pela flexibilização da forma de cumprimento, sem necessidade de redução generalizada da base de aprendizagem.

Conclusão

O Brasil precisa de uma legislação moderna de aprendizagem profissional.

O Estatuto do Aprendiz oferece a oportunidade de consolidar uma política que conecta educação, formação profissional, inclusão social, produtividade e desenvolvimento econômico.

IVEPESP e CIEE defendem que o diálogo entre Senado Federal, Governo, setor produtivo, entidades formadoras e sociedade civil seja orientado pela busca de convergências capazes de permitir a aprovação do projeto.

Nossa proposta pode ser resumida em uma ideia simples:

Preservar o consenso e flexibilizar como cumprir, sem reduzir as oportunidades de aprender.

Esse caminho permite reconhecer as diferenças entre os setores econômicos sem enfraquecer uma das mais importantes portas de entrada dos jovens brasileiros no mundo do trabalho.

A aprovação do Estatuto do Aprendiz, construída a partir do diálogo e do equilíbrio, representará um avanço não apenas para os jovens, mas também para as empresas e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo
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Cerqueira César – São Paulo/SP
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Humberto Casagrande
CEO
CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola