“Texto originalmente publicado em 08/07/2026 e revisado em 29/07/2026 após consulta à Coordenadoria da Infância.” Este material não representa recomendação ou endosso institucional à educação domiciliar.”

O retorno da discussão sobre a educação domiciliar — internacionalmente conhecida como homeschooling — representa uma oportunidade para que o Brasil examine o tema com equilíbrio, rigor científico e responsabilidade institucional.

O debate não deve ser reduzido a uma oposição simplificada entre aqueles que defendem a liberdade das famílias e aqueles que valorizam a escola. Tampouco deve ser conduzido como uma disputa ideológica entre posições previamente definidas.

A questão central é mais ampla:

Como garantir que toda criança e todo adolescente aprendam, desenvolvam-se integralmente, convivam com a diversidade e tenham seus direitos plenamente protegidos?

A análise da educação domiciliar deve considerar simultaneamente a liberdade das famílias, a responsabilidade do Estado, a centralidade dos direitos da criança, as funções pedagógicas, sociais e protetivas da escola e as profundas desigualdades que caracterizam a sociedade brasileira.

Promover esse debate não significa recomendar a educação domiciliar, apresentá-la como equivalente à escolarização presencial ou adotá-la como política institucional prioritária.

Reconhecer que uma possibilidade está presente no debate público e legislativo é diferente de estimular sua adoção.


Educação, família e escola na Constituição brasileira

A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade e tendo como objetivos o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

O texto constitucional não determina expressamente que todo processo educativo deva ocorrer exclusivamente dentro de uma escola. A educação, em sentido amplo, desenvolve-se também na família, na comunidade, no trabalho, na cultura e nas diferentes formas de convivência social.

Isso não significa, entretanto, que a Constituição seja indiferente à escolarização.

A própria Constituição assegura igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelece a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos dezessete anos e determina que família, sociedade e Estado garantam, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente, protegendo-os contra negligência, discriminação, exploração e violência. (Planalto)

A legislação brasileira atualmente em vigor também determina que os pais ou responsáveis efetuem a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. (Planalto)

Em 2018, ao julgar o Tema 822, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe atualmente direito público subjetivo do estudante ou de sua família ao ensino domiciliar, uma vez que essa modalidade não está prevista na legislação federal. O STF não declarou que uma futura regulamentação seria necessariamente incompatível com a Constituição, mas estabeleceu que sua criação dependeria de decisão legislativa. (Supremo Tribunal Federal)

Portanto, é necessário distinguir duas afirmações:

  • a Constituição não proíbe de forma absoluta que o Congresso discuta uma eventual regulamentação;
  • a Constituição, por si só, não assegura atualmente às famílias um direito imediato de substituir a escolarização regular pela educação exclusivamente domiciliar.

Uma eventual autorização dependeria de lei federal, de regras públicas claras e de salvaguardas capazes de assegurar integralmente os direitos da criança.


Superar a falsa oposição entre escola e família

Grande parte das discussões sobre educação domiciliar é apresentada como uma oposição entre escola e família.

Essa oposição é inadequada.

A família possui papel indispensável na formação das crianças. O ambiente familiar, o acompanhamento dos responsáveis, a qualidade das interações, a leitura, o diálogo, o estabelecimento de rotinas e o estímulo ao conhecimento influenciam profundamente o desenvolvimento infantil.

A escola também possui funções insubstituíveis.

Ela não é apenas o lugar em que conteúdos curriculares são transmitidos. É um espaço de convivência, pluralidade, desenvolvimento socioemocional, formação cidadã, contato com diferentes perspectivas, participação em atividades coletivas e acesso a profissionais capacitados.

A escola também integra a rede de proteção da infância. Professores e demais profissionais da educação frequentemente identificam dificuldades de aprendizagem, situações de negligência, insegurança alimentar, violência doméstica, abuso, isolamento ou sofrimento emocional.

Por essa razão, a participação ativa da família na educação não deve ser confundida com a substituição da escola.

A formulação mais adequada é:

A família não deve ser afastada da escola, e a escola não deve ser substituída pela família. A melhor educação nasce da colaboração entre ambas, sob a responsabilidade compartilhada do Estado e da sociedade.


O panorama internacional

A experiência internacional demonstra que não existe um único modelo de tratamento da educação domiciliar.

Há países que restringem fortemente ou proíbem a modalidade, atribuindo à frequência escolar uma função indispensável na formação cidadã e na convivência democrática.

Outros países admitem o ensino domiciliar, mas exigem matrícula em uma escola, acompanhamento pedagógico, cumprimento do currículo, avaliações periódicas e supervisão do poder público.

Em Portugal, por exemplo, o ensino doméstico permanece vinculado a uma escola de matrícula, responsável por acompanhar, monitorar e certificar as aprendizagens. Os estudantes também estão sujeitos a avaliações e, conforme a etapa educacional, a exames nacionais ou provas de equivalência. (DGE)

Na Finlândia, a educação domiciliar é juridicamente possível, mas o município deve supervisionar o progresso do estudante. O próprio país vem examinando a efetividade e as dificuldades dessa supervisão, demonstrando que a autorização formal da modalidade não elimina os desafios relacionados ao acompanhamento público e à proteção infantil. (Yle.fi)

As experiências internacionais mostram que a simples existência de regulamentação não garante automaticamente qualidade, equidade, socialização ou proteção.

Cada modelo precisa ser analisado à luz das condições institucionais, sociais e econômicas do país em que será aplicado.

No Brasil, esse cuidado é particularmente necessário em razão:

  • das profundas desigualdades de renda e escolaridade;
  • das diferenças de acesso à tecnologia;
  • das limitações das redes de fiscalização;
  • da dificuldade de acompanhamento de crianças em áreas vulneráveis;
  • da importância da escola na alimentação, na proteção social e na identificação de situações de violência;
  • da desigual capacidade das famílias de organizar ambientes educacionais adequados.

O que mostram as evidências científicas?

As pesquisas internacionais sobre educação domiciliar apresentam resultados heterogêneos e importantes limitações metodológicas.

Muitos estudos utilizam amostras formadas por famílias que voluntariamente participam das pesquisas, dificultando a comparação com o conjunto da população escolar. Além disso, os estudantes domiciliares podem pertencer a famílias com diferentes níveis de renda, escolaridade, disponibilidade de tempo, motivação e acesso a materiais educativos.

Por essa razão, resultados acadêmicos aparentemente positivos ou negativos não podem ser automaticamente atribuídos apenas ao local em que a criança estuda.

Entre os fatores que podem influenciar os resultados encontram-se:

  • escolaridade dos responsáveis;
  • condições socioeconômicas;
  • tempo disponível para acompanhar a criança;
  • qualidade do material didático;
  • acesso a professores ou tutores;
  • ambiente familiar;
  • acompanhamento pedagógico;
  • oportunidades de convivência;
  • existência ou não de supervisão pública.

Entretanto, a análise não pode se limitar ao desempenho em provas.

O direito à educação compreende também:

  • desenvolvimento socioemocional;
  • convivência com a diversidade;
  • formação cidadã;
  • autonomia;
  • cooperação;
  • capacidade de comunicação;
  • participação em atividades coletivas;
  • proteção contra violência e negligência;
  • igualdade de oportunidades;
  • acesso às redes públicas de educação, saúde e assistência social.

A Nota Científica do Núcleo Ciência Pela Infância — NCPI, produzida por pesquisadores de seu Comitê Científico, alerta que a educação exclusivamente domiciliar pode representar riscos aos direitos das crianças, especialmente na primeira infância. O documento destaca a função da escola no desenvolvimento, na socialização, na proteção e na identificação de situações de violência, além das dificuldades que o poder público enfrentaria para acompanhar adequadamente crianças mantidas fora do ambiente escolar. (NCPI)

Essas evidências devem ocupar posição central no debate brasileiro.

Não se deve afirmar que toda experiência individual de educação domiciliar produzirá necessariamente os mesmos resultados negativos. Também não se pode concluir que bons resultados acadêmicos isolados sejam suficientes para comprovar o desenvolvimento educacional integral.

A ausência de prejuízo em uma dimensão não elimina os riscos existentes em outras.


Atenção especial à primeira infância

A primeira infância é um período decisivo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social, motor e linguístico.

Nessa etapa, as interações regulares com outras crianças e com adultos qualificados possuem grande importância. A educação infantil não deve ser compreendida apenas como preparação acadêmica para o ensino fundamental.

Creches e pré-escolas oferecem oportunidades para:

  • comunicação e desenvolvimento da linguagem;
  • aprendizagem de regras de convivência;
  • formação de vínculos;
  • cooperação e compartilhamento;
  • contato com diferentes experiências familiares e culturais;
  • identificação precoce de dificuldades de desenvolvimento;
  • acompanhamento da saúde, da alimentação e da segurança da criança;
  • proteção contra negligência e violência.

Por essa razão, qualquer discussão sobre educação domiciliar deve tratar a primeira infância com cautela especial.

O interesse ou a liberdade dos adultos não pode prevalecer automaticamente sobre o direito da criança à convivência comunitária, à pluralidade, à proteção integral e ao acesso a profissionais qualificados.

O titular principal do direito à educação é a criança.


Educação domiciliar não deve ser confundida com apoio domiciliar às famílias

Também é fundamental distinguir educação exclusivamente domiciliar de programas de visitas domiciliares, orientação parental e fortalecimento das competências familiares.

Programas de visitas domiciliares não procuram retirar a criança da escola. Ao contrário, buscam apoiar pais e cuidadores, melhorar a qualidade das interações familiares, prevenir práticas violentas, promover o desenvolvimento infantil e fortalecer a relação entre família, escola, saúde e assistência social.

Esse é o caso de iniciativas de parentalidade positiva e do Programa ACT-IVEPESP, desenvolvido pelas Professoras Doutoras Elisa Rachel Pisani Altafim e Maria Beatriz Martins Linhares.

Essas iniciativas possuem natureza complementar.

Seu propósito é fortalecer a família para que ela exerça melhor suas funções de cuidado e educação, sem substituir a educação infantil e a escolarização.

Assim:

Apoiar a educação que acontece no ambiente familiar não significa defender que toda a educação da criança ocorra exclusivamente dentro de casa.

A distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas sobre projetos desenvolvidos pela Coordenadoria da Infância do IVEPESP e por suas instituições parceiras.


A inteligência artificial acrescenta novas possibilidades, mas não substitui a escola

As tecnologias educacionais vêm transformando a maneira como estudantes, famílias e professores acessam o conhecimento.

Ferramentas baseadas em inteligência artificial podem:

  • personalizar atividades;
  • identificar dificuldades individuais;
  • adaptar exercícios;
  • oferecer recursos de acessibilidade;
  • auxiliar na preparação de materiais;
  • fornecer devolutivas rápidas;
  • apoiar professores no acompanhamento da aprendizagem.

Essas possibilidades são relevantes e deverão integrar crescentemente os sistemas educacionais.

A inteligência artificial, entretanto, não elimina os principais questionamentos relacionados à educação domiciliar.

Uma plataforma pode auxiliar no ensino de matemática, ciências ou línguas, mas não substitui plenamente:

  • a convivência cotidiana com outras crianças;
  • a mediação de conflitos;
  • o contato com perspectivas diferentes das existentes no núcleo familiar;
  • a observação realizada por professores;
  • a formação de vínculos comunitários;
  • as atividades coletivas, culturais, esportivas e científicas;
  • a rede institucional de proteção da infância.

Além disso, os sistemas de inteligência artificial podem produzir informações incorretas, reproduzir vieses, estimular uso excessivo de telas e ampliar desigualdades entre famílias com diferentes condições tecnológicas e culturais.

Por isso, as políticas públicas não devem perguntar apenas o que o estudante aprendeu em uma plataforma.

Também devem verificar:

  • como ocorreu seu desenvolvimento;
  • com quem ele convive regularmente;
  • se está exposto à diversidade;
  • se possui acesso a professores qualificados;
  • se participa de experiências coletivas;
  • se seus direitos estão protegidos;
  • se existe acompanhamento público independente.

A tecnologia deve fortalecer professores, escolas e famílias, e não ser apresentada como substituta das relações humanas fundamentais para o desenvolvimento infantil.


O papel insubstituível da escola

Quanto mais a tecnologia amplia as possibilidades de acesso ao conhecimento, mais evidente se torna o papel humano, social e democrático da escola.

A escola é espaço de:

  • convivência com diferenças;
  • construção de vínculos;
  • desenvolvimento socioemocional;
  • trabalho colaborativo;
  • resolução de conflitos;
  • exercício da cidadania;
  • contato com professores especializados;
  • atividades culturais, científicas e esportivas;
  • participação na vida comunitária;
  • identificação de riscos e dificuldades;
  • redução de desigualdades.

Isso não significa que todas as escolas brasileiras estejam cumprindo satisfatoriamente essas funções.

Há escolas com problemas de infraestrutura, aprendizagem, segurança, formação docente e gestão. Reconhecer a centralidade da escola não implica ignorar suas deficiências.

A resposta, entretanto, deve ser melhorar a escola, e não naturalizar sua substituição como solução para os problemas do sistema educacional.

A prioridade brasileira deve ser garantir que todas as crianças, independentemente de sua origem familiar, tenham acesso a escolas de qualidade.


Reconhecer uma possibilidade não significa estimulá-la

Uma distinção importante precisa ser preservada.

O Estado pode discutir a autorização jurídica de determinada prática sem recomendá-la, financiá-la ou transformá-la em política prioritária.

Do mesmo modo, uma instituição dedicada à educação e à pesquisa pode examinar uma proposta legislativa controversa sem necessariamente endossá-la.

Reconhecer uma possibilidade é diferente de estimulá-la.

Entretanto, o reconhecimento jurídico não é inteiramente neutro. Uma autorização legal pode conferir legitimidade social à prática, aumentar sua adoção e exigir estruturas públicas de fiscalização.

Por essa razão, qualquer manifestação institucional precisa deixar claro:

  • se está apenas analisando uma proposta;
  • se defende sua regulamentação;
  • se recomenda sua adoção;
  • quais riscos reconhece;
  • quais salvaguardas considera indispensáveis;
  • qual deve ser a prioridade das políticas educacionais.

O Instituto reconhece a legitimidade do debate público e legislativo, mas considera que qualquer decisão deve ser subordinada aos direitos e ao melhor interesse da criança.


O que o Brasil pode aprender?

A experiência internacional e as evidências científicas sugerem alguns princípios fundamentais.

1. A aprendizagem não é o único critério

Avaliações acadêmicas são necessárias, mas não são suficientes.

Devem ser considerados também desenvolvimento socioemocional, convivência, comunicação, autonomia, participação comunitária e proteção integral.

2. A criança deve permanecer visível para o Estado

Nenhuma modalidade pode afastar completamente a criança de professores, profissionais de saúde, assistência social e órgãos de proteção.

3. A socialização não pode ser tratada como atividade eventual

Participar ocasionalmente de cursos, esportes ou encontros familiares não é necessariamente equivalente à convivência cotidiana, plural e continuada proporcionada pela escola.

4. A equidade deve orientar a política pública

Uma modalidade acessível principalmente a famílias com maior renda, escolaridade e disponibilidade de tempo pode aprofundar as desigualdades educacionais.

5. A tecnologia deve apoiar relações humanas

A inteligência artificial e os recursos digitais devem fortalecer a educação, sem substituir professores, vínculos e experiências coletivas.

6. A escola deve permanecer como referência institucional

Mesmo diante de atividades realizadas fora do espaço escolar, a vinculação a uma escola constitui importante mecanismo de acompanhamento, certificação, socialização e proteção.

7. A primeira infância exige cautela especial

Quanto menor a criança, maior deve ser a atenção às dimensões de convivência, desenvolvimento, proteção e acompanhamento profissional.


Uma questão em debate no Brasil

O IVEPESP reconhece que a educação domiciliar está presente no debate jurídico, político e educacional brasileiro.

A análise dessa possibilidade, entretanto, não deve ser interpretada como recomendação de substituição da escola, como estímulo à retirada de estudantes do sistema escolar ou como afirmação de que o ensino domiciliar seria equivalente à escolarização presencial.

A escola permanece como instituição central para a garantia do direito à educação.

Caso o Congresso Nacional decida discutir alguma forma excepcional de educação domiciliar, a análise deverá partir prioritariamente dos direitos da criança, e não apenas da liberdade de escolha dos responsáveis.

Uma eventual proposta deveria assegurar, no mínimo:

  • vinculação formal do estudante a uma instituição de ensino;
  • plano pedagógico compatível com as normas educacionais;
  • acompanhamento periódico por profissionais qualificados;
  • avaliações presenciais e independentes;
  • monitoramento da aprendizagem e do desenvolvimento integral;
  • participação regular em atividades coletivas;
  • convivência com pessoas de diferentes origens;
  • acesso a laboratórios, bibliotecas, esportes e atividades culturais;
  • contato periódico da criança com profissionais externos ao núcleo familiar;
  • integração com as redes de saúde, assistência social e proteção;
  • mecanismos efetivos para identificação de violência ou negligência;
  • fiscalização regular pelo poder público;
  • regras especiais para a primeira infância;
  • retorno obrigatório à frequência escolar quando forem identificados prejuízos à aprendizagem, à socialização, à proteção ou ao desenvolvimento.

Esses elementos não eliminariam todos os riscos. Representariam apenas salvaguardas mínimas diante de uma hipótese legislativa.

A prioridade nacional deve ser assegurar educação escolar pública e privada de qualidade, inclusiva, equitativa e capaz de oferecer a todas as crianças oportunidades efetivas de aprendizagem, convivência e desenvolvimento.


Educação 2050: ecossistemas de aprendizagem com centralidade da escola

A educação atravessa um período de profundas transformações.

A inteligência artificial, a aprendizagem adaptativa, os recursos digitais, os laboratórios remotos e as plataformas globais de conhecimento ampliam as possibilidades de aprendizagem dentro e fora da escola.

O futuro provavelmente será marcado pela construção de ecossistemas educacionais que combinem:

  • aprendizagem presencial;
  • atividades domiciliares complementares;
  • ensino híbrido;
  • plataformas digitais;
  • projetos interdisciplinares;
  • experiências comunitárias;
  • atividades científicas, culturais e esportivas;
  • mentorias e acompanhamento personalizado.

Esse futuro, contudo, não deve ser confundido com o desaparecimento da escola.

A escola continuará sendo o centro articulador da trajetória educacional, assegurando mediação pedagógica, convivência, pluralidade, proteção e acesso equitativo às oportunidades.

Atividades realizadas em casa podem complementar o trabalho escolar. Tecnologias podem personalizar determinados percursos. Famílias podem participar mais intensamente da formação das crianças.

Nada disso exige que a criança seja afastada da instituição escolar.

O desafio do século XXI não é escolher entre escola e tecnologia, escola e família ou escola e aprendizagem domiciliar.

O desafio é construir uma articulação na qual cada agente cumpra sua função:

  • a família cuida, acompanha, estimula e participa;
  • a escola ensina, socializa, protege e articula oportunidades;
  • o Estado regula, financia, avalia e garante direitos;
  • a sociedade amplia os espaços culturais, científicos e comunitários;
  • a tecnologia apoia todos esses agentes, sem substituí-los.

Considerações finais

O debate sobre educação domiciliar deve ser conduzido com respeito à diversidade de posições e com base nas melhores evidências científicas disponíveis.

É legítimo examinar o que dispõe a Constituição, conhecer experiências internacionais e discutir propostas legislativas.

Essa abertura ao debate não significa afirmar que o homeschooling já constitua um direito subjetivo no Brasil, recomendar sua adoção ou minimizar os riscos apontados por pesquisadores da infância.

A aprendizagem acadêmica é uma dimensão fundamental do direito à educação, mas não é a única.

Também devem ser assegurados:

  • desenvolvimento integral;
  • socialização;
  • convivência com a diversidade;
  • equidade;
  • proteção contra negligência e violência;
  • participação comunitária;
  • acesso às redes públicas;
  • formação para a cidadania.

A escola permanece como instituição central para a garantia desses direitos, especialmente na primeira infância.

A participação familiar, as visitas domiciliares, os programas de parentalidade positiva, as atividades complementares e as tecnologias educacionais devem fortalecer a escola e ampliar as oportunidades das crianças, não necessariamente substituí-la.

O IVEPESP considera legítimo promover debates educacionais, inclusive sobre temas controversos. Esclarece, contudo, que analisar uma eventual regulamentação não corresponde a endossar institucionalmente a educação exclusivamente domiciliar.

Reconhecer ou discutir uma possibilidade é diferente de estimulá-la.

Qualquer decisão jurídica ou política deverá ter como referência prioritária os direitos, a proteção e o melhor interesse da criança.

A pergunta central, portanto, não deve ser apenas:

Onde a criança aprende?

Nem somente:

Quanto ela aprendeu?

A pergunta mais completa é:

Estão sendo integralmente assegurados à criança aprendizagem, convivência, diversidade, proteção, equidade e pleno desenvolvimento?

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/


Referências selecionadas

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente artigos 205, 206, 208 e 227. (Planalto)
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996. (Planalto)
  • Supremo Tribunal Federal. Tema 822 da Repercussão Geral — ensino domiciliar. (Supremo Tribunal Federal)
  • Núcleo Ciência Pela Infância. Riscos e efeitos negativos da educação domiciliar sobre o desenvolvimento infantil. Nota Científica, junho de 2022. (NCPI)
  • Direção-Geral da Educação de Portugal. Ensino Individual e Ensino Doméstico. (DGE)
  • IVEPESP. A entrevista com James Heckman e Aloisio Araújo concedida ao jornalista Antônio Gois sobre Educação Domiciliar. (IVEPESP)