O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo – IVEPESP acompanha com atenção a iminente votação, no plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 974/2024, atualmente apensado ao PL nº 6.894/2013, que trata da proteção previdenciária para bolsistas de pós-graduação e pós-doutorado no Brasil.

Trata-se de matéria estruturante para o futuro da ciência nacional.


1. O problema estrutural

Mestres, doutorandos e pós-doutorandos constituem a base da produção científica brasileira. São eles que:

  • conduzem experimentos,
  • produzem artigos,
  • sustentam laboratórios,
  • orientam estudantes de graduação,
  • e impulsionam a inovação tecnológica.

Entretanto, as bolsas concedidas por agências como a CAPES, o CNPq e fundações estaduais como a FAPESP não geram, em regra, vínculo previdenciário automático.

Isso significa que:

  • anos dedicados à formação científica não contam para aposentadoria;
  • não há proteção regular em casos de doença ou invalidez;
  • há insegurança social durante fases críticas da vida profissional;
  • mulheres pesquisadoras enfrentam vulnerabilidade adicional no período de maternidade.

Essa lacuna tem impacto direto na atratividade da carreira científica.


2. Uma experiência concreta

O autor desta Nota Institucional foi bolsista da FAPESP durante o mestrado e o doutorado, por aproximadamente seis anos, em regime de dedicação integral e exclusiva à pesquisa.

Durante esse período, apesar da contribuição científica efetiva ao sistema universitário e à produção de conhecimento, não houve geração de qualquer direito previdenciário ou contagem de tempo para fins de aposentadoria.

Essa experiência pessoal não é exceção — é a regra para milhares de pesquisadores brasileiros.

O debate legislativo ora em curso, portanto, não é meramente técnico: é também uma questão de reconhecimento institucional da trajetória formativa de quem sustenta o sistema de pesquisa.


3. A relevância do projeto

O projeto em discussão busca enfrentar essa distorção histórica ao prever mecanismos que possibilitem:

  • contribuição previdenciária incidente sobre bolsas;
  • reconhecimento do tempo como período de contribuição;
  • eventual criação de regime específico para bolsistas de pesquisa;
  • ampliação da proteção social mínima.

Independentemente do modelo final aprovado, o debate representa avanço institucional relevante ao reconhecer que a formação científica não pode continuar dissociada de proteção social básica.


4. Impactos esperados

A eventual aprovação da medida poderá:

  • aumentar a segurança jurídica dos pesquisadores em formação;
  • reduzir a evasão de talentos;
  • fortalecer a atratividade da pós-graduação;
  • alinhar o Brasil a práticas internacionais mais equilibradas.

Contudo, o IVEPESP ressalta que qualquer mudança deverá observar:

  • sustentabilidade orçamentária das agências de fomento;
  • preservação da natureza acadêmica da bolsa;
  • equilíbrio fiscal;
  • previsibilidade regulatória.

A política científica exige estabilidade.


5. Posição do IVEPESP

O IVEPESP entende que:

  1. A proteção previdenciária para pós-graduandos é medida de justiça institucional.
  2. O sistema nacional de pós-graduação precisa evoluir para oferecer maior segurança social aos pesquisadores.
  3. A implementação deve ser tecnicamente responsável, evitando aumento desproporcional de custos que comprometa o número de bolsas disponíveis.
  4. A valorização da formação avançada é condição indispensável para elevar produtividade, inovação e competitividade nacional.

O Brasil forma cérebros de excelência. É preciso oferecer condições mínimas para que esses talentos permaneçam no país e contribuam para seu desenvolvimento.


O IVEPESP seguirá acompanhando a tramitação legislativa e contribuirá com análises técnicas sempre que necessário, reafirmando seu compromisso com a valorização da educação, da pesquisa e da ciência brasileira.

São Paulo, 01 de Março de 2026.

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
[email protected]