MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026
Assunto: Posicionamento institucional e contribuições para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 4.797, de 2026, que institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC).
Destinatários:
Excelentíssimo Senhor Senador Astronauta Marcos Pontes
Senado Federal
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), para conhecimento e eventual apreciação da matéria.
São Paulo, 29 de outubro de 2026.
1. Apresentação
O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP), entidade reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual nº 17.492/2021 e atuante como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), apresenta sua manifestação técnica sobre o Projeto de Lei nº 4.797, de 2026, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes.
A proposição institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC), destinado a estimular o financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica, mediante incentivos fiscais.
O IVEPESP considera a iniciativa oportuna e estratégica para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), manifestando posicionamento favorável à aprovação do projeto, com recomendações de aperfeiçoamento destinadas a ampliar sua abrangência, efetividade, segurança jurídica e impacto social.
2. Fundamentação técnica e institucional
O financiamento consistente e de longo prazo constitui uma das condições essenciais para o desenvolvimento científico e tecnológico de qualquer nação.
O Brasil dispõe de universidades, institutos de pesquisa, pesquisadores altamente qualificados e infraestrutura científica relevante. Entretanto, a consolidação dessas capacidades depende de mecanismos de financiamento que assegurem continuidade às atividades de pesquisa, atualização tecnológica e formação de recursos humanos.
Nesse contexto, o PRONIC representa uma iniciativa importante por três razões fundamentais.
Primeiramente, promove a diversificação das fontes de financiamento, mediante a participação complementar de pessoas físicas e jurídicas no apoio à ciência.
Em segundo lugar, estimula uma cultura de filantropia científica, ainda insuficientemente desenvolvida no Brasil, aproximando a sociedade da produção do conhecimento.
Finalmente, cria oportunidades para o fortalecimento da cooperação entre instituições científicas, empresas, fundações, organizações da sociedade civil e demais agentes comprometidos com o desenvolvimento nacional.
A proposta também se harmoniza, em seus objetivos, com o artigo 218 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Importa destacar que o financiamento privado incentivado deve ser entendido como instrumento adicional de apoio à ciência, jamais como substituto das responsabilidades constitucionais do poder público.
3. Análise dos principais dispositivos do projeto
3.1. Objetivos e diretrizes — artigos 1º, 5º e 6º
O IVEPESP considera adequada a definição do caráter complementar do PRONIC em relação às políticas públicas existentes.
A ampliação das fontes de financiamento contribui para reduzir a vulnerabilidade das instituições científicas às oscilações orçamentárias, além de estimular parcerias e novos modelos de cooperação.
Recomenda-se, entretanto, explicitar na implementação do programa a necessidade de assegurar a adicionalidade dos recursos mobilizados, de modo que a captação privada incentivada não seja utilizada como justificativa para reduzir o financiamento público regular das instituições e agências de fomento.
3.2. Iniciativas elegíveis — artigo 7º
O artigo 7º apresenta abrangência adequada ao contemplar projetos de pesquisa, redes científicas, infraestrutura, formação de recursos humanos e divulgação da ciência.
O IVEPESP considera especialmente relevante a previsão de apoio a programas e redes de pesquisa, inclusive aqueles desenvolvidos em cooperação entre diferentes ICTs.
Recomenda-se que a regulamentação permita a participação efetiva de instituições com diferentes perfis, dimensões e competências, especialmente em projetos interinstitucionais e multidisciplinares.
Deve-se também assegurar que pesquisas fundamentais, cujos resultados econômicos não são necessariamente imediatos, tenham condições de competir por financiamento em igualdade de mérito científico.
3.3. Proponentes e instituições participantes — artigos 3º e 8º
A proposição estabelece que o proponente seja pesquisador com título de doutor, vinculado a uma ICT pública ou privada sem fins lucrativos, com anuência formal da respectiva instituição.
A exigência contribui para a responsabilização técnico-científica dos projetos.
Entretanto, merece atenção a diversidade de formas de organização e vinculação presentes no sistema científico brasileiro.
Existem pesquisadores aposentados, professores seniores, pesquisadores colaboradores, associados a ICTs privadas sem fins lucrativos e participantes de redes científicas que desenvolvem atividades relevantes sem necessariamente manter vínculo empregatício tradicional.
O IVEPESP recomenda que a regulamentação reconheça expressamente modalidades formais de vínculo funcional, estatutário ou contratual compatíveis com a natureza jurídica das instituições, observados critérios objetivos de responsabilidade e supervisão.
A medida contribuirá para evitar barreiras administrativas desnecessárias à participação de pesquisadores qualificados.
3.4. Incentivos fiscais — artigos 10 e 11
O projeto prevê incentivos fiscais às doações e aos patrocínios destinados a iniciativas certificadas, observados limites legais aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas.
O IVEPESP reconhece a relevância desse mecanismo para mobilizar recursos privados de forma estruturada.
Recomenda-se, contudo, que sua implementação seja acompanhada de estudos periódicos sobre:
- Volume adicional de recursos efetivamente destinado à ciência;
- Distribuição dos investimentos por área do conhecimento e região;
- Perfil dos doadores e patrocinadores;
- Custos fiscais do programa e benefícios públicos alcançados;
- Complementaridade com os instrumentos de fomento existentes.
A sustentabilidade fiscal e a efetividade científica deverão ser analisadas conjuntamente.
3.5. Transparência, acompanhamento e prestação de contas — artigos 12 e 13
O projeto estabelece mecanismos importantes de publicidade dos recursos captados, execução dos projetos e avaliação dos resultados.
O IVEPESP considera indispensável que o programa adote procedimentos proporcionais ao porte e à complexidade das iniciativas apoiadas.
Os mecanismos de controle devem preservar o rigor na utilização dos recursos, sem reproduzir obstáculos burocráticos que comprometam a execução das atividades científicas.
Recomenda-se o desenvolvimento de plataforma eletrônica pública, acessível e integrada, com indicadores de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados científicos, tecnológicos e sociais obtidos.
4. Recomendações de aperfeiçoamento
Com fundamento na análise apresentada, o IVEPESP propõe as seguintes contribuições à discussão legislativa e à futura regulamentação do PRONIC.
Recomendação 1 — Participação efetiva das ICTs privadas sem fins lucrativos
Assegurar tratamento isonômico às ICTs públicas e privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais e aos critérios de certificação do programa.
O reconhecimento de sua capacidade científica e institucional deverá prevalecer sobre exigências administrativas incompatíveis com sua natureza jurídica.
Recomendação 2 — Valorização das redes cooperativas de pesquisa
Prever condições operacionais adequadas para projetos executados por múltiplas ICTs, inclusive redes interinstitucionais e interdisciplinares.
A regulamentação deverá disciplinar claramente as responsabilidades das instituições participantes, a gestão financeira e a execução conjunta dos recursos.
Recomendação 3 — Participação de pesquisadores seniores e colaboradores
Assegurar que pesquisadores aposentados, seniores e colaboradores possam participar como proponentes quando mantiverem vínculo institucional formal admitido pela legislação e pelo regulamento.
Essa medida permitirá aproveitar competências científicas e experiências acumuladas ao longo de décadas, sem afastar as exigências de responsabilização e integridade.
Recomendação 4 — Redução das desigualdades regionais e institucionais
Estabelecer mecanismos de estímulo à participação de instituições de regiões com menor capacidade de captação privada.
A regulamentação poderá contemplar incentivos à cooperação entre instituições consolidadas e emergentes, bem como instrumentos de acompanhamento da distribuição territorial dos recursos.
Recomendação 5 — Apoio à ciência básica e à pesquisa de longo prazo
Garantir que os critérios de seleção e certificação não privilegiem exclusivamente projetos com aplicações comerciais imediatas.
A pesquisa básica constitui fundamento indispensável à inovação tecnológica, à formação científica e à soberania nacional.
Recomendação 6 — Divulgação científica e educação
Valorizar projetos destinados à popularização da ciência, à formação de professores, à educação científica e ao desenvolvimento de competências em áreas estratégicas.
O PRONIC poderá contribuir para fortalecer a aproximação entre universidades, escolas e sociedade, ampliando a compreensão pública do papel da ciência no desenvolvimento nacional.
Recomendação 7 — Governança participativa e avaliação de impacto
Recomenda-se a participação consultiva de representantes da comunidade científica, das ICTs, das sociedades científicas e de outros segmentos relevantes na definição e avaliação das diretrizes operacionais do programa.
A avaliação deverá considerar não apenas os recursos mobilizados, mas também sua adicionalidade, qualidade científica, contribuição à formação de pesquisadores, resultados tecnológicos e benefícios sociais.
5. Relevância estratégica para o desenvolvimento brasileiro
O PRONIC poderá contribuir diretamente para enfrentar desafios estruturais do Brasil nas próximas décadas.
A expansão da inteligência artificial, a transformação digital da economia, a modernização industrial, a transição energética, a sustentabilidade ambiental e os avanços na saúde exigem investimentos continuados em pesquisa e inovação.
Para responder a esses desafios, o país precisa simultaneamente fortalecer suas instituições científicas, ampliar a formação de recursos humanos e estimular relações de cooperação entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.
Nesse cenário, o PRONIC poderá constituir instrumento relevante para ampliar a participação social no financiamento da ciência, diversificar fontes de recursos e fortalecer a infraestrutura científica nacional.
Se adequadamente implementado, também poderá estimular novas iniciativas de cooperação científica e tecnológica e favorecer a transformação do conhecimento em benefícios econômicos e sociais.
A efetividade desses resultados dependerá da qualidade da regulamentação, da capacidade institucional de execução e da preservação de políticas públicas robustas de financiamento científico.
6. Conclusão e posicionamento institucional
Diante do exposto, o Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) manifesta seu apoio institucional aos objetivos e à aprovação do Projeto de Lei nº 4.797, de 2026, que institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC).
Entendemos que a proposição representa importante oportunidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
Consideramos particularmente meritórios o incentivo à filantropia científica, a ampliação das fontes de financiamento, o estímulo à cooperação institucional e o compromisso com a redução das desigualdades regionais.
Ao mesmo tempo, julgamos essencial que sua implementação assegure ampla participação das ICTs públicas e privadas sem fins lucrativos, valorização da pesquisa fundamental, governança transparente e complementaridade efetiva com o financiamento público.
O IVEPESP recomenda, portanto, o prosseguimento prioritário da discussão legislativa, com avaliação das contribuições técnicas aqui apresentadas.
O Instituto coloca-se à disposição do Senado Federal, do autor da proposição e dos órgãos competentes para participar de debates técnicos e contribuir para o aperfeiçoamento do programa.
Reafirmamos que o fortalecimento da ciência brasileira exige compromisso permanente do poder público e participação crescente da sociedade.
Financiar ciência significa investir na educação, no desenvolvimento econômico, na soberania tecnológica e no futuro do Brasil.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Hélio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo
[email protected]
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 218.
BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 — Lei de Inovação.
BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 — Lei do Bem.
BRASIL. Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019 — Fundos patrimoniais.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 4.797, de 2026 — Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC). Autoria: senador Astronauta Marcos Pontes.
A tramitação oficial pode ser acompanhada no portal do Senado Federal.