O Brasil dispõe de um conjunto amplo de mecanismos para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação. O problema é que essas alternativas permanecem dispersas entre diferentes instituições, programas, legislações e níveis de governo, dificultando seu acesso por pesquisadores, universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação — ICTs —, startups e empresas.

Não existe uma única fonte adequada para todos os projetos. A escolha depende de fatores como porte da empresa, localização, setor econômico, grau de maturidade da tecnologia, necessidade de parceria científica, capacidade de oferecer contrapartida e finalidade dos recursos.

Também é necessário distinguir instrumentos frequentemente tratados como equivalentes. Alguns concedem recursos não reembolsáveis; outros oferecem crédito, participação societária, bolsas, incentivos fiscais, garantias, serviços tecnológicos subsidiados ou oportunidades de contratação pelo poder público.

1. FINEP: apoio nacional em diferentes etapas da inovação

A Financiadora de Estudos e Projetos — FINEP — é uma das principais instituições públicas brasileiras de apoio à ciência, à tecnologia e à inovação. Sua atuação alcança desde a pesquisa e a infraestrutura científica até o desenvolvimento empresarial e a preparação de novas tecnologias para o mercado.

Entre seus principais instrumentos estão:

  • subvenção econômica, pela qual empresas recebem recursos não reembolsáveis para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • financiamento reembolsável, com condições associadas às características e ao risco tecnológico do projeto;
  • crédito descentralizado, operacionalizado por instituições financeiras parceiras, como ocorre em linhas da família Inovacred;
  • apoio não reembolsável a universidades e ICTs, geralmente por meio de chamadas públicas;
  • programas descentralizados, como Tecnova e Centelha, executados em parceria com instituições estaduais.

A FINEP apresenta especial relevância para projetos de maior escala, programas nacionais, infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento de produtos e processos e iniciativas vinculadas às prioridades da política industrial e tecnológica brasileira.

2. FAPESP e o PIPE: pesquisa inovadora em empresas paulistas

No Estado de São Paulo, o Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas — PIPE-FAPESP — apoia pesquisa científica e tecnológica desenvolvida em micro, pequenas e médias empresas paulistas. Seu objetivo é promover inovação, competitividade empresarial e contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social.

O PIPE pode financiar:

  • avaliação da viabilidade científica e tecnológica;
  • desenvolvimento da pesquisa e da solução;
  • bolsas e equipe técnica;
  • materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto;
  • preparação para etapas posteriores de comercialização e crescimento.

Uma característica importante é a possibilidade de submissão de determinadas modalidades ao longo do ano, sem dependência exclusiva de um único edital anual. A FAPESP também possui chamadas temáticas e mecanismos de articulação do PIPE com investidores e outras instituições de financiamento.

O programa é particularmente indicado para empresas de base científica e tecnológica que precisam enfrentar incertezas de pesquisa antes de alcançar o mercado.

3. Fundações estaduais de amparo à pesquisa

O PIPE não é a única alternativa estadual. O Brasil possui Fundações de Amparo à Pesquisa nos estados e no Distrito Federal, que executam programas próprios e iniciativas em parceria com a FINEP, o CNPq, o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa — CONFAP — e organizações internacionais.

Essas fundações podem oferecer:

  • subvenção a empresas;
  • bolsas de pesquisa e inovação;
  • apoio a startups;
  • editais de cooperação entre universidades e empresas;
  • financiamento de laboratórios e infraestrutura;
  • programas de internacionalização;
  • chamadas em áreas estratégicas de cada estado.

Portanto, antes de procurar somente os programas federais, a empresa ou o pesquisador deve consultar a fundação de amparo à pesquisa de seu estado.

4. EMBRAPII: inovação por meio da parceria entre empresas e ICTs

A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial — EMBRAPII — utiliza um modelo diferente daquele dos editais tradicionais.

A organização credencia universidades, institutos de pesquisa e outras ICTs com competência comprovada em determinadas áreas tecnológicas. As empresas procuram diretamente uma Unidade EMBRAPII compatível com seu desafio e negociam o projeto de pesquisa e desenvolvimento.

A EMBRAPII participa dos custos com recursos não reembolsáveis, enquanto a empresa e a unidade executora completam o financiamento.

As vantagens desse modelo incluem:

  • fluxo contínuo de contratação;
  • menor dependência de chamadas públicas;
  • negociação direta com a unidade de pesquisa;
  • compartilhamento do risco tecnológico;
  • acesso a laboratórios e equipes especializadas;
  • execução orientada para demandas concretas das empresas.

Na parceria EMBRAPII-Sebrae, micro e pequenas empresas podem obter apoio adicional para sua contrapartida, conforme as condições estabelecidas em cada iniciativa.

A EMBRAPII deve ser considerada principalmente quando a empresa possui um problema tecnológico definido e precisa desenvolver a solução em parceria com uma ICT.

5. BNDES: crédito, investimento, digitalização e escalonamento industrial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES — apoia investimentos em inovação, modernização, digitalização, equipamentos e ampliação da capacidade produtiva.

O apoio pode ocorrer:

  • diretamente pelo BNDES;
  • por meio de bancos e agentes financeiros credenciados;
  • mediante crédito para projetos;
  • por financiamento de máquinas e equipamentos;
  • por fundos de participação e instrumentos de capital;
  • por mecanismos não reembolsáveis específicos, quando disponíveis e atendidas as respectivas condições.

O BNDES torna-se particularmente importante quando a tecnologia já superou as etapas iniciais de pesquisa e a empresa precisa instalar plantas-piloto, ampliar a produção, adquirir equipamentos, digitalizar processos ou alcançar escala industrial.

6. CNPq: bolsas e incorporação de pesquisadores às empresas

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq — não atua apenas no financiamento da pesquisa acadêmica.

Programas de apoio à inovação podem inserir mestres, doutores e outros profissionais qualificados em empresas para desenvolver projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Esses instrumentos normalmente concedem bolsas para os profissionais que atuarão no projeto, reduzindo o custo de formação de equipes altamente qualificadas.

Existem também iniciativas de mestrado e doutorado vinculadas a desafios empresariais e projetos cooperativos entre instituições acadêmicas e o setor produtivo.

Esses mecanismos são valiosos quando a principal necessidade do projeto é formar ou incorporar uma equipe científica e tecnológica, e não apenas adquirir equipamentos.

7. CAPES, universidades e programas de pós-graduação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES — também pode contribuir para a inovação, ainda que sua atuação esteja concentrada na formação de recursos humanos e no fortalecimento da pós-graduação.

Projetos cooperativos podem envolver:

  • bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado;
  • programas de cooperação entre universidades e empresas;
  • formação profissional em áreas estratégicas;
  • projetos internacionais;
  • desenvolvimento de pesquisas aplicadas em programas de pós-graduação.

Em muitos casos, o financiamento da inovação é construído pela combinação entre recursos da empresa, bolsas da CAPES ou do CNPq e infraestrutura oferecida pela universidade ou ICT.

8. Sebrae: apoio aos pequenos negócios inovadores

O Sebrae desempenha papel relevante na preparação e no desenvolvimento de micro e pequenas empresas inovadoras.

Entre suas iniciativas estão:

  • programas de transformação de pesquisas científicas em negócios de base tecnológica;
  • acesso a serviços tecnológicos e de inovação;
  • programas de aceleração, capacitação e validação de modelos de negócio;
  • parceria com Unidades EMBRAPII;
  • apoio à elaboração de projetos e à aproximação com investidores;
  • mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e às garantias.

O Sebrae geralmente não substitui uma grande fonte de financiamento de pesquisa e desenvolvimento, mas pode reduzir custos, organizar o negócio, apoiar a validação comercial e preparar a empresa para captar recursos maiores.

9. Incentivos fiscais: a Lei do Bem

A Lei do Bem permite que empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica obtenham incentivos fiscais.

O mecanismo é aplicável, em regra, às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, em situação de regularidade fiscal e que realizem atividades enquadráveis como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

A Lei do Bem não deposita recursos antecipadamente na empresa. Ela reduz o custo fiscal dos investimentos privados já realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

É especialmente relevante para empresas estabelecidas que:

  • possuem lucro tributável;
  • mantêm atividades contínuas de pesquisa e desenvolvimento;
  • conseguem separar contabilmente os dispêndios elegíveis;
  • dispõem de documentação técnica e fiscal consistente.

A utilização responsável do incentivo exige integração entre as áreas científica, tecnológica, jurídica, contábil e tributária da organização.

10. Lei de TICs, Lei de Informática e incentivos setoriais

Empresas de determinados setores tecnológicos também podem acessar incentivos fiscais específicos.

A legislação de tecnologias da informação e comunicação pode conceder benefícios a empresas que realizem investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, conforme os produtos, processos produtivos e requisitos legais aplicáveis.

No setor de semicondutores, existem mecanismos específicos destinados a estimular pesquisa, desenvolvimento, fabricação e investimentos produtivos.

Esses instrumentos são setoriais e exigem análise jurídica e técnica especializada, não devendo ser confundidos com os incentivos gerais da Lei do Bem.

11. Programas regulados da ANEEL e da ANP

Alguns setores possuem recursos próprios e obrigatórios para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

No setor elétrico, o programa regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL — busca estimular avanço tecnológico, novas competências e parcerias entre empresas, universidades e instituições de pesquisa.

Os projetos podem abranger geração, transmissão, distribuição, armazenamento de energia, sustentabilidade, eficiência energética, digitalização e novos modelos tecnológicos.

No setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contratos regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP — contêm cláusulas que obrigam determinadas empresas a aplicar recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para universidades e ICTs, o credenciamento e a construção de parcerias com empresas desses setores podem representar fontes expressivas de financiamento científico e tecnológico.

12. Compras públicas e Contrato Público para Solução Inovadora

O governo também pode financiar indiretamente a inovação ao atuar como comprador inicial de novas tecnologias.

O Marco Legal das Startups criou o Contrato Público para Solução Inovadora — CPSI, que permite ao poder público contratar e testar soluções ainda em desenvolvimento para enfrentar problemas públicos.

Nesse modelo, órgãos públicos apresentam desafios e selecionam empresas ou startups para desenvolver e experimentar soluções em ambiente real.

O mecanismo pode oferecer:

  • cliente inicial;
  • validação tecnológica;
  • demonstração em condições reais;
  • receita para o desenvolvimento;
  • possibilidade de posterior contratação da solução.

A compra pública para inovação deve ser entendida como política de desenvolvimento tecnológico, e não apenas como procedimento administrativo.

13. Capital privado: investidores-anjo, venture capital e corporate venture

Nem toda inovação deve ser financiada exclusivamente pelo Estado.

Empresas e startups podem captar recursos por meio de:

  • investidores-anjo;
  • fundos de capital semente;
  • venture capital;
  • private equity;
  • fundos de investimento em participações;
  • programas de corporate venture capital;
  • aceleradoras;
  • investimentos realizados por empresas estratégicas;
  • acordos de codesenvolvimento com clientes e fornecedores.

Diferentemente de um empréstimo, o investidor geralmente aporta capital em troca de participação societária ou de direitos econômicos futuros.

Além dos recursos, pode oferecer acesso a mercados, governança, redes comerciais e experiência empresarial.

Esse caminho tende a ser mais adequado quando já existe evidência de mercado, possibilidade de crescimento acelerado e perspectiva de valorização da empresa.

14. Crowdfunding de investimento

Empresas de pequeno porte também podem realizar ofertas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM.

O crowdfunding de investimento não deve ser confundido com doações ou simples pré-vendas. Trata-se de uma modalidade de captação que pode envolver participação econômica dos investidores, devendo ser realizada em ambiente autorizado e segundo as normas aplicáveis.

Esse instrumento pode ser útil para startups com uma comunidade interessada, produto compreensível pelo mercado e capacidade de apresentar seus riscos e perspectivas com transparência.

15. Receita própria, clientes e inovação aberta

Uma alternativa frequentemente subestimada é financiar a inovação com o próprio mercado.

Isso pode ocorrer por meio de:

  • contratos de desenvolvimento com clientes;
  • encomendas tecnológicas;
  • pré-vendas;
  • licenciamento de propriedade intelectual;
  • prestação de serviços tecnológicos;
  • acordos de codesenvolvimento;
  • parcerias com grandes empresas;
  • programas de inovação aberta;
  • participação de fornecedores nos custos;
  • reinvestimento do faturamento da própria empresa.

Em determinadas situações, um cliente interessado em resolver um problema concreto pode ser uma fonte mais rápida e eficiente do que um edital.

16. Cooperação internacional

Empresas, universidades e ICTs brasileiras também podem participar de programas internacionais, chamadas bilaterais e consórcios transnacionais.

Entre as possibilidades encontram-se:

  • cooperação promovida pelas Fundações de Amparo à Pesquisa e pelo CONFAP;
  • programas da União Europeia;
  • chamadas bilaterais entre agências brasileiras e estrangeiras;
  • fundos climáticos e ambientais;
  • bancos multilaterais;
  • projetos cooperativos com universidades e empresas de outros países.

Essas oportunidades costumam exigir consórcios bem estruturados, experiência em gestão internacional e capacidade de cumprir exigências técnicas, administrativas e financeiras mais complexas.

17. O papel do IVEPESP como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

Na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação — ICT, o IVEPESP pode contribuir diretamente para aproximar pesquisadores, universidades, empresas, órgãos públicos e instituições financiadoras.

Essa atuação pode ocorrer por meio de:

  • identificação de desafios tecnológicos de empresas e setores produtivos;
  • formação de redes de pesquisadores e especialistas;
  • elaboração e estruturação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • aproximação entre empresas e grupos de pesquisa;
  • participação em chamadas públicas, editais e programas de fomento;
  • celebração de acordos de cooperação com universidades, empresas e outras ICTs;
  • apoio à busca do instrumento de financiamento mais adequado para cada etapa do projeto;
  • desenvolvimento de estudos, provas de conceito, protótipos e projetos demonstrativos;
  • formação e capacitação de profissionais para a inovação;
  • difusão de conhecimento sobre propriedade intelectual, transferência de tecnologia e financiamento da pesquisa;
  • acompanhamento técnico e avaliação dos resultados alcançados.

O IVEPESP pode atuar especialmente como uma instituição articuladora, ajudando a transformar uma ideia ou necessidade concreta em um projeto tecnicamente estruturado, com objetivos, metodologia, cronograma, orçamento, equipe, parceiros e indicadores de resultados.

Essa função é particularmente importante para pequenas empresas, startups, pesquisadores e organizações que possuem boas propostas, mas não dispõem de equipes especializadas para identificar oportunidades de financiamento, interpretar editais, estabelecer parcerias científicas ou preparar projetos competitivos.

O Instituto também pode colaborar na constituição de arranjos envolvendo diferentes fontes de apoio. Um projeto articulado pelo IVEPESP poderá, conforme suas características, combinar recursos de agências de fomento, bolsas para pesquisadores, cooperação com universidades, participação empresarial, incentivos fiscais e investimentos privados.

Mais do que auxiliar na obtenção de recursos, o papel de uma ICT deve ser assegurar que o financiamento resulte efetivamente em produção de conhecimento, desenvolvimento tecnológico, formação de pessoas, geração de propriedade intelectual e aplicação social ou econômica da inovação.

Assim, o IVEPESP se coloca à disposição de empresas, pesquisadores, universidades, órgãos públicos e demais instituições interessadas em construir projetos cooperativos de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para que boas ideias encontrem os parceiros, as competências e os instrumentos necessários para se transformarem em soluções concretas para o país.

Como escolher o instrumento adequado

A decisão deve começar por algumas perguntas:

  1. O projeto ainda investiga a viabilidade científica ou já possui tecnologia validada?
  2. A empresa necessita de recurso não reembolsável, crédito, bolsas ou investimento societário?
  3. Há necessidade de parceria com uma universidade ou ICT?
  4. A empresa pode oferecer contrapartida?
  5. O projeto possui mercado identificado?
  6. A solução pertence a algum setor regulado?
  7. A empresa está no Lucro Real e pode utilizar incentivos fiscais?
  8. O projeto precisa financiar pesquisa, protótipo, planta-piloto, certificação ou produção em escala?
  9. Existe uma chamada estadual, nacional, setorial ou internacional compatível?
  10. A tecnologia pode responder a um desafio do poder público?

Combinar instrumentos pode ser a melhor estratégia

Os mecanismos não precisam ser utilizados isoladamente. Um projeto pode seguir, por exemplo, o seguinte percurso:

  • bolsas do CNPq ou da CAPES para formação da equipe;
  • PIPE, fundação estadual ou FINEP para comprovar a viabilidade tecnológica;
  • EMBRAPII para desenvolvimento conjunto com uma ICT;
  • investimento-anjo ou venture capital para estruturar a empresa;
  • BNDES ou FINEP para escalonamento industrial;
  • Lei do Bem para reduzir o custo fiscal da continuidade da pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • CPSI ou contrato empresarial para validar a solução com um primeiro cliente.

Essa combinação deve respeitar as regras de cada programa, especialmente para evitar duplicidade de financiamento sobre a mesma despesa.

O desafio brasileiro

O Brasil não parte da ausência de instrumentos. Possui agências públicas, universidades, ICTs, fundos, incentivos fiscais, bancos de desenvolvimento, programas regulados e uma crescente rede privada de investimento.

O problema central é a fragmentação.

Muitas empresas desconhecem os programas existentes. Pesquisadores nem sempre dominam a lógica empresarial. Instituições de ensino e pesquisa enfrentam dificuldades jurídicas e administrativas para celebrar parcerias. Pequenos negócios não possuem equipes especializadas para elaborar projetos. Empresas de maior porte, por sua vez, podem deixar de utilizar incentivos e oportunidades por insegurança regulatória ou falta de planejamento.

O país precisa construir uma verdadeira jornada integrada de financiamento da inovação, permitindo que um projeto avance sem interrupções desde a pesquisa inicial até sua entrada no mercado e sua produção em escala.

Mais do que publicar editais isolados, é necessário oferecer orientação, continuidade, avaliação por resultados e articulação entre FINEP, BNDES, CNPq, CAPES, EMBRAPII, Sebrae, Fundações de Amparo à Pesquisa, universidades, ICTs, investidores e empresas.

Nesse processo, instituições como o IVEPESP podem exercer importante papel de articulação, conectando competências científicas, demandas empresariais, políticas públicas e oportunidades de financiamento.

Financiar inovação não significa apenas apoiar uma empresa ou um laboratório. Significa transformar conhecimento em produtividade, empregos qualificados, soberania tecnológica, competitividade industrial e melhoria da qualidade de vida.

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/