Proposta de Extensão do Modelo da UFRJ às Universidades Paulistas

1. Contextualização

A recente iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao operacionalizar a imunidade tributária constitucional para importação de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, representa um marco relevante na política pública de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.

Após articulação institucional junto ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), a UFRJ passou a adotar modelo que reconhece, de forma prática e estruturada, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.

Tal medida permite:

  • redução expressiva de custos de importação;
  • maior previsibilidade orçamentária;
  • diminuição de entraves burocráticos;
  • aumento da velocidade de execução de projetos científicos.

2. Diagnóstico Estrutural

O sistema atual de importação de insumos para pesquisa no Brasil apresenta disfunções relevantes:

  • incidência indireta de tributos, mesmo em atividades imunes;
  • burocracia excessiva e fragmentada;
  • imprevisibilidade orçamentária;
  • atrasos recorrentes em projetos científicos estratégicos.

No caso da UFRJ, com histórico de aproximadamente R$ 250 milhões anuais em importações, os limites operacionais eram frequentemente atingidos ainda no primeiro semestre, comprometendo a continuidade de pesquisas.

Esse cenário não é isolado — também se observa em universidades estaduais de excelência, como USP, UNICAMP e UNESP.


3. Fundamentação Jurídica

A medida adotada pela UFRJ não constitui inovação legislativa, mas sim interpretação e operacionalização de norma constitucional já vigente.

Base legal:

  • Art. 150, VI, “c” da Constituição Federal — imunidade tributária para instituições de educação sem fins lucrativos.

Sua aplicação abrange bens destinados à atividade-fim (ensino, pesquisa e inovação), desde que observados os requisitos de finalidade institucional, ausência de lucro e controle público adequado.


4. Esclarecimento Técnico sobre a Imunidade Tributária nas Importações para Pesquisa

A operacionalização da imunidade tributária nas importações de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, conforme implementada pela UFRJ, não configura a criação de novo benefício fiscal, mas sim o reconhecimento e a aplicação prática de prerrogativa já prevista no ordenamento constitucional brasileiro.

Nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, é vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. A interpretação adotada no caso da UFRJ estende tal imunidade aos bens importados cuja destinação esteja diretamente vinculada às atividades-fim dessas instituições, notadamente ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Na prática, essa interpretação permite o afastamento da incidência de tributos federais relevantes nas operações de importação, incluindo, entre outros:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Ressalte-se, entretanto, que a aplicação da imunidade não é automática nem irrestrita, estando condicionada ao cumprimento de requisitos rigorosos de natureza jurídica e operacional, dentre os quais se destacam:

I. Vinculação direta à atividade-fim: os bens importados devem ser destinados exclusivamente a atividades de ensino, pesquisa ou inovação, vedada qualquer utilização com finalidade comercial ou alheia à missão institucional;

II. Aquisição formal pela instituição: a universidade deve figurar como adquirente direta dos bens, ainda que a operação logística seja conduzida por fundações de apoio;

III. Rastreabilidade e controle: deve ser assegurada plena transparência quanto à destinação e utilização dos bens, com vinculação a projetos científicos específicos e possibilidade de auditoria;

IV. Padronização e validação procedimental: as operações devem observar fluxos previamente pactuados com a Receita Federal.

Adicionalmente, destaca-se que a imunidade incide primordialmente sobre tributos de competência da União. No que se refere ao ICMS, de competência estadual, sua aplicação dependerá de regulamentação específica e alinhamento com as autoridades fazendárias dos estados, constituindo ponto crítico para universidades estaduais.


5. Aplicabilidade às Universidades Paulistas

O IVEPESP entende que o modelo é plenamente extensível às universidades estaduais paulistas (USP, UNICAMP e UNESP), considerando:

  • natureza pública e não lucrativa;
  • elevada intensidade de pesquisa científica;
  • volume significativo de importações;
  • presença de fundações de apoio estruturadas;
  • autonomia administrativa consolidada.

Sua implementação, entretanto, requer:

  • articulação com a Receita Federal;
  • alinhamento com órgãos de controle (TCU e TCE-SP);
  • validação jurídica institucional;
  • padronização de processos operacionais.

6. Proposta de Modelo Operacional

Recomenda-se a adoção de modelo estruturado com as seguintes características:

  • universidade como adquirente formal dos bens;
  • fundações de apoio como operadoras do processo;
  • comprovação documental da destinação científica;
  • rastreabilidade integral dos insumos;
  • governança com auditoria contínua.

7. Impactos Esperados

A adoção do modelo poderá gerar:

Eficiência econômica:

  • redução relevante de custos de importação;
  • melhor alocação de recursos públicos.

Eficiência científica:

  • redução de atrasos em projetos;
  • aumento da capacidade de execução.

Competitividade internacional:

  • aproximação a padrões da OCDE;
  • fortalecimento da infraestrutura científica nacional.

8. Riscos e Salvaguardas

O IVEPESP destaca a necessidade de mitigação de riscos associados à:

  • utilização indevida da imunidade tributária;
  • fragilidades de governança;
  • conflitos regulatórios.

Recomenda-se:

  • auditoria contínua;
  • transparência ativa;
  • padronização nacional do modelo;
  • integração com órgãos de controle.

9. Recomendação Institucional

O IVEPESP recomenda:

  1. articulação do CRUESP para análise conjunta;
  2. abertura de diálogo com a Receita Federal;
  3. elaboração de parecer jurídico consolidado;
  4. implementação de projeto-piloto;
  5. construção de diretriz nacional para universidades públicas.

10. Conclusão

A iniciativa da UFRJ demonstra que entraves históricos à pesquisa científica no Brasil podem ser superados por meio da correta interpretação da Constituição e da modernização administrativa.

A extensão desse modelo às universidades paulistas representa uma oportunidade concreta de ampliar a eficiência do gasto público, acelerar a produção científica e fortalecer a competitividade do país.

Trata-se de medida estruturante, de baixo custo institucional e alto impacto sistêmico.


Autor

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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