O Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo – IVEPESP acompanha com atenção a iminente votação, no plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 974/2024, atualmente apensado ao PL nº 6.894/2013, que trata da proteção previdenciária para bolsistas de pós-graduação e pós-doutorado no Brasil.
Trata-se de matéria estruturante para o futuro da ciência nacional.
1. O problema estrutural
Mestres, doutorandos e pós-doutorandos constituem a base da produção científica brasileira. São eles que:
- conduzem experimentos,
- produzem artigos,
- sustentam laboratórios,
- orientam estudantes de graduação,
- e impulsionam a inovação tecnológica.
Entretanto, as bolsas concedidas por agências como a CAPES, o CNPq e fundações estaduais como a FAPESP não geram, em regra, vínculo previdenciário automático.
Isso significa que:
- anos dedicados à formação científica não contam para aposentadoria;
- não há proteção regular em casos de doença ou invalidez;
- há insegurança social durante fases críticas da vida profissional;
- mulheres pesquisadoras enfrentam vulnerabilidade adicional no período de maternidade.
Essa lacuna tem impacto direto na atratividade da carreira científica.
2. Uma experiência concreta
O autor desta Nota Institucional foi bolsista da FAPESP durante o mestrado e o doutorado, por aproximadamente seis anos, em regime de dedicação integral e exclusiva à pesquisa.
Durante esse período, apesar da contribuição científica efetiva ao sistema universitário e à produção de conhecimento, não houve geração de qualquer direito previdenciário ou contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Essa experiência pessoal não é exceção — é a regra para milhares de pesquisadores brasileiros.
O debate legislativo ora em curso, portanto, não é meramente técnico: é também uma questão de reconhecimento institucional da trajetória formativa de quem sustenta o sistema de pesquisa.
3. A relevância do projeto
O projeto em discussão busca enfrentar essa distorção histórica ao prever mecanismos que possibilitem:
- contribuição previdenciária incidente sobre bolsas;
- reconhecimento do tempo como período de contribuição;
- eventual criação de regime específico para bolsistas de pesquisa;
- ampliação da proteção social mínima.
Independentemente do modelo final aprovado, o debate representa avanço institucional relevante ao reconhecer que a formação científica não pode continuar dissociada de proteção social básica.
4. Impactos esperados
A eventual aprovação da medida poderá:
- aumentar a segurança jurídica dos pesquisadores em formação;
- reduzir a evasão de talentos;
- fortalecer a atratividade da pós-graduação;
- alinhar o Brasil a práticas internacionais mais equilibradas.
Contudo, o IVEPESP ressalta que qualquer mudança deverá observar:
- sustentabilidade orçamentária das agências de fomento;
- preservação da natureza acadêmica da bolsa;
- equilíbrio fiscal;
- previsibilidade regulatória.
A política científica exige estabilidade.
5. Posição do IVEPESP
O IVEPESP entende que:
- A proteção previdenciária para pós-graduandos é medida de justiça institucional.
- O sistema nacional de pós-graduação precisa evoluir para oferecer maior segurança social aos pesquisadores.
- A implementação deve ser tecnicamente responsável, evitando aumento desproporcional de custos que comprometa o número de bolsas disponíveis.
- A valorização da formação avançada é condição indispensável para elevar produtividade, inovação e competitividade nacional.
O Brasil forma cérebros de excelência. É preciso oferecer condições mínimas para que esses talentos permaneçam no país e contribuam para seu desenvolvimento.
O IVEPESP seguirá acompanhando a tramitação legislativa e contribuirá com análises técnicas sempre que necessário, reafirmando seu compromisso com a valorização da educação, da pesquisa e da ciência brasileira.
São Paulo, 01 de Março de 2026.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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