A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 13.344/2016 que permite a membros do Ministério Público e delegados de polícia acessarem dados cadastrais telefônicos e de localização, sem autorização judicial e em um prazo de 24 horas, em caso de suspeita de crimes graves, como o de tráfico de pessoas.