Proposta de Extensão do Modelo da UFRJ às Instituições de Ensino e Pesquisa Sem Fins Lucrativos do Estado de São Paulo
- Contextualização
A recente iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao operacionalizar a imunidade tributária constitucional para importação de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, representa um marco relevante na política pública de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
Após articulação institucional junto ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), a UFRJ passou a adotar um modelo que reconhece, de forma prática e estruturada, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
Tal medida permite:
Redução expressiva de custos de importação;
Maior previsibilidade orçamentária para projetos de fomento;
Diminuição de entraves burocráticos alfandegários;
Aumento da velocidade de execução de projetos científicos estratégicos.
- Diagnóstico Estrutural no Estado de São Paulo
O sistema atual de importação para pesquisa no Estado de São Paulo — que concentra a maior parcela da produção científica nacional — apresenta disfunções que drenam recursos escassos:
Incidência indireta de tributos: Mesmo em atividades imunes, as instituições acabam pagando tributos por falta de processos operacionais adequados.
Burocracia fragmentada: Exigência de múltiplos documentos que ignoram a natureza imune da instituição.
Imprevisibilidade: Projetos financiados por agências como FAPESP perdem poder de compra devido a taxas e impostos indevidos.
Este cenário afeta não apenas as universidades públicas estaduais, mas também uma vasta rede de institutos de pesquisa, fundações de apoio e instituições de ensino particulares sem fins lucrativos situadas no Estado de São Paulo.
- Fundamentação Jurídica
A medida não constitui inovação legislativa, mas sim a correta aplicação de norma constitucional já vigente.
Base legal:
Art. 150, VI, “c” da Constituição Federal: É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
A aplicação abrange bens importados destinados à atividade-fim, desde que observados os requisitos de finalidade institucional e ausência de lucro.
- Esclarecimento Técnico sobre a Operacionalização
A interpretação adotada permite o afastamento da incidência de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação). No que se refere ao ICMS, de competência estadual, sua aplicação no Estado de São Paulo dependerá de regulamentação específica e alinhamento com a Secretaria da Fazenda e Planejamento. - Aplicabilidade ao Ecossistema de Pesquisa do Estado de São Paulo
O IVEPESP entende que este modelo é plenamente extensível a todas as instituições de ensino e pesquisa sem fins lucrativos do Estado de São Paulo, considerando:
Robustez do Ecossistema: O Estado de São Paulo possui a maior rede de ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) do país.
Natureza Jurídica: Centenas de instituições operam sob o regime de fundações ou associações sem fins lucrativos dedicadas à ciência no território paulista.
Fundações de Apoio: A expertise dessas organizações no Estado de São Paulo facilita a gestão técnica dessa imunidade.
- Proposta de Modelo Operacional
Recomenda-se a adoção de um modelo estruturado com as seguintes características:
Instituição como adquirente formal: Garantindo o vínculo jurídico da imunidade.
Fundações de Apoio como operadoras: Gerenciando a logística e o desembaraço aduaneiro.
Governança: Registro de todos os bens importados para auditoria do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
- Impactos Esperados
Eficiência Econômica: Redução relevante de custos de importação e melhor alocação de recursos públicos.
Eficiência Científica: Redução de atrasos em projetos e aumento da capacidade de execução.
Competitividade: Equiparação das condições de pesquisa no Estado de São Paulo aos padrões internacionais da OCDE.
- Riscos e Salvaguardas
Para mitigar riscos, o IVEPESP sugere:
Auditoria contínua e transparência ativa.
Padronização de processos para todas as instituições do Estado de São Paulo, validada pelos órgãos de controle.
- Contradição Estrutural: Imunidade Subutilizada
Há uma contradição flagrante no Estado de São Paulo: embora amparadas pela Constituição, tais instituições não conseguem usufruir integralmente desse direito nas operações aduaneiras.
Essa dissociação revela uma ineficiência estrutural. É inaceitável que o Estado de São Paulo, responsável por parcela significativa da produção científica nacional, continue operando sob um regime de subutilização de prerrogativas constitucionais por falta de articulação coordenada.
- Recomendação Institucional
O IVEPESP recomenda:
Articulação conjunta das instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo.
Diálogo com a Receita Federal (8ª Região Fiscal, sediada no Estado de São Paulo).
Proposição de legislação estadual para tratamento do ICMS no Estado de São Paulo.
Implementação de projeto-piloto para validar o fluxo operacional.
- Conclusão
A extensão desse modelo a todas as instituições de ensino e pesquisa sem fins lucrativos do Estado de São Paulo representa uma oportunidade concreta de modernização administrativa. Trata-se de uma medida estruturante que fortalecerá a competitividade do Estado de São Paulo e do país, acelerando a produção científica e a inovação tecnológica.
Autores
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
E-mail: [email protected]
Prof. Dr. Estevão Tomomitsu Kimpara
Instituto de Ciência e Tecnologia (Câmpus de São José dos Campos) – UNESP
Ex Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da UNESP
E-mail: [email protected]