O Congresso Nacional concluiu, no início de setembro de 2026, a votação da Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou as regras do Imposto de Importação aplicáveis às compras internacionais de pequeno valor. Após aprovação pela Câmara e pelo Senado, a matéria encontra-se aguardando sanção presidencial. (Congresso Nacional)

É importante começar pela precisão.

Nas compras internacionais realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, quando o valor aduaneiro é de até US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação federal está atualmente em 0%. O ICMS estadual continua incidindo.

Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, essas mesmas operações estavam sujeitas à alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 no Remessa Conforme, a Receita Federal informa atualmente alíquota de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado. (Serviços e Informações do Brasil)

A mudança, portanto, não significa que compras de até US$ 50 tenham ficado livres de toda tributação. Significa que o Imposto de Importação federal foi zerado, enquanto permanece a tributação estadual.

Essa distinção é importante porque permite colocar o debate onde ele efetivamente deve estar.

O benefício ao consumidor é real

O primeiro efeito da medida é evidente: produtos importados de pequeno valor ficam mais baratos.

Para milhões de consumidores — especialmente aqueles de menor renda — diferenças de alguns reais podem determinar uma decisão de compra. Além disso, as plataformas internacionais ampliam a variedade de produtos disponíveis e exercem pressão competitiva sobre os preços.

Negar esse benefício seria um erro.

Também seria equivocado transformar o consumidor em responsável pelas dificuldades da indústria nacional. Se duas mercadorias semelhantes estão disponíveis e uma custa substancialmente menos, é absolutamente racional que o consumidor escolha a mais barata.

O problema econômico surge antes da decisão de compra:

em que condições esses dois produtos chegaram ao consumidor brasileiro?

É nesse ponto que aparece a questão central deste debate:

O que está em disputa não é o consumidor. É a isonomia.

A formulação resume o problema central da versão revisada deste artigo.

O produto fabricado no Brasil evidentemente não paga Imposto de Importação sobre si próprio. Entretanto, a empresa instalada no país suporta os custos decorrentes do sistema tributário, encargos trabalhistas, financiamento, energia, logística, infraestrutura, burocracia, conformidade regulatória e insegurança jurídica.

Insumos importados também podem sofrer tributação na fronteira.

É necessário cuidado ao caracterizar essa carga como simplesmente uma “tributação em cascata”, pois diferentes tributos possuem mecanismos de crédito e não cumulatividade. Isso, entretanto, não elimina os resíduos tributários, o elevado custo de conformidade e, principalmente, os demais componentes do chamado Custo Brasil.

Ou seja: comparar apenas a alíquota aplicada ao produto na fronteira não revela todo o custo econômico da competição.

O Custo Brasil aparece no preço

O chamado Custo Brasil não é apenas uma expressão retórica do setor empresarial.

Ele procura medir as desvantagens sistêmicas enfrentadas pelas empresas instaladas no país em comparação com concorrentes internacionais: tributação, custo de capital, infraestrutura, logística, burocracia, insegurança jurídica e produtividade institucional.

Na versão revisada deste artigo, são apresentados estudos que estimam diferenças expressivas entre o ambiente brasileiro e aquele encontrado nos principais parceiros comerciais.

Esses custos aparecem diretamente na formação do preço.

Uma empresa brasileira precisa financiar estoques, equipamentos e capital de giro em uma economia historicamente marcada por juros elevados. Precisa transportar mercadorias por uma matriz logística cara, cumprir inúmeras obrigações fiscais e regulatórias e administrar uma complexa estrutura de custos trabalhistas e tributários.

Nenhum desses fatores é uma justificativa para proteger permanentemente empresas ineficientes.

Mas todos eles precisam entrar na análise quando se compara o preço de um produto nacional com uma mercadoria produzida do outro lado do mundo e entregue diretamente ao consumidor brasileiro.

A vantagem chinesa não se explica apenas pelos salários

Há ainda outra dimensão importante.

Durante décadas, tornou-se comum explicar a competitividade industrial chinesa simplesmente pelos salários mais baixos.

Essa explicação hoje é insuficiente.

A China construiu extensos ecossistemas industriais, nos quais fornecedores de matérias-primas, componentes, equipamentos, embalagens, manutenção, logística e serviços especializados operam próximos uns dos outros e em grande escala.

Volume, especialização, alta utilização de equipamentos e integração das cadeias reduzem o custo unitário.

A esse ecossistema somam-se diferentes instrumentos de política industrial e apoio governamental.

Relatório da OCDE publicado em junho de 2026 mostra que, entre 2005 e 2024, empresas industriais sediadas na China receberam, em média, de três a oito vezes mais apoio governamental do que empresas sediadas em países da OCDE, dependendo da região de comparação. A organização considera essa estimativa conservadora. (OECD)

A OCDE identifica, entre os mecanismos existentes, subsídios, benefícios fiscais e financiamentos em condições inferiores às de mercado. (OECD)

Um estudo do Fundo Monetário Internacional oferece evidência complementar. Analisando subsídios chineses entre 2009 e 2022, os pesquisadores encontraram associação com crescimento das exportações dos produtos beneficiados e redução das importações, além de efeitos propagados pelas cadeias de fornecedores. Em alguns setores, houve também redução dos preços de exportação e aumento das quantidades exportadas. (IMF)

É importante fazer outra distinção.

Isso não significa que todo produto chinês barato seja objeto de dumping.

Dumping é um conceito jurídico e econômico específico e deve ser demonstrado tecnicamente em cada caso.

O que esses estudos demonstram é algo diferente: os produtores brasileiros e seus concorrentes estrangeiros frequentemente operam sob ambientes industriais, financeiros, tributários e regulatórios muito distintos.

Três produtos ajudam a visualizar o problema

Não existe um único “custo chinês” nem um único “custo brasileiro”.

Custos variam conforme qualidade, especificações, região, escala, produtividade e estágio da cadeia comercial. Além disso, comparar um preço FOB de fábrica na Ásia com um preço de atacado no Brasil exige cautela: são etapas comerciais diferentes.

Ainda assim, três exemplos apresentados na análise original ajudam a visualizar as ordens de grandeza envolvidas.

A camiseta básica

Referências internacionais de sourcing utilizadas no levantamento situaram camisetas básicas chinesas produzidas em escala em aproximadamente US$ 1,80 a US$ 3,20 FOB, ou cerca de R$ 9 a R$ 16 pelo câmbio utilizado no estudo.

No mercado atacadista brasileiro, uma camiseta de algodão com especificações comparáveis foi encontrada por aproximadamente R$ 18,99.

O número brasileiro ainda corresponde ao atacado. A mercadoria precisa seguir para a etapa comercial, enquanto a plataforma estrangeira pode estabelecer uma relação praticamente direta com o consumidor.

O tênis casual

No sourcing industrial chinês, modelos básicos apareceram em uma faixa aproximada de R$ 13 a R$ 30 FOB.

Em polos produtores brasileiros, referências de fábrica ou atacado situaram produtos na faixa aproximada de R$ 45 a R$ 65.

Nesse caso, o Brasil ainda possui uma importante estrutura produtiva e escala industrial. Exatamente por isso, melhorar as condições de competitividade pode produzir resultados relevantes.

O brinquedo plástico

Conjuntos simples e blocos de montar foram encontrados no sourcing chinês em valores próximos de R$ 8 a R$ 18, enquanto referências de atacado brasileiras ficaram próximas de R$ 45.

Novamente, não se trata de uma comparação contábil perfeita nem de prova de dumping.

São ordens de grandeza que ajudam a mostrar a dimensão do desafio competitivo.

Os números da indústria precisam ser considerados — como projeções

A Confederação Nacional da Indústria publicou, em agosto, uma nota técnica estimando os possíveis efeitos da manutenção da alíquota federal zero.

Segundo a CNI, a medida pode colocar em risco cerca de 109 mil empregos e R$ 21,8 bilhões em produção doméstica em 2026. (Imprensa da Indústria)

São números relevantes.

Mas é essencial qualificá-los corretamente:

tratam-se de projeções produzidas pela entidade representativa da indústria, e não de empregos já perdidos ou de produção já destruída.

Essa ressalva, incorporada à versão revisada, aumenta a credibilidade da análise e deve ser preservada.

Os efeitos reais precisam ser medidos ao longo do tempo.

Também há impactos positivos que não podem ser ignorados. O dinheiro economizado pelo consumidor na compra de uma camiseta ou de um brinquedo importado pode ser gasto em alimentos, serviços, lazer ou outros produtos no mercado doméstico.

O aumento das importações também movimenta logística, meios de pagamento, transporte e distribuição.

Portanto, a pergunta correta não é se existe algum benefício econômico.

Ele existe.

A questão é saber qual é o saldo líquido da política sobre emprego, produção, investimento, preços, arrecadação, produtividade e capacidade industrial brasileira.

O risco de perder uma cadeia produtiva

Há uma diferença fundamental entre importar um produto e perder a capacidade de produzi-lo.

Quando a importação mais barata conquista participação de mercado, o fabricante doméstico pode perder encomendas. Com menos volume, seus fornecedores também perdem escala. O custo unitário cresce, investimentos são adiados e a capacidade produtiva pode diminuir.

Caso esse processo avance suficientemente, empresas deixam segmentos inteiros.

Reconstruir depois uma cadeia industrial desestruturada pode custar muito mais do que preservar condições que permitam sua modernização e competitividade.

A versão revisada resume esse mecanismo em uma sequência simples: perda de mercado, redução da escala, menor investimento, redução do emprego e eventual saída de empresas do setor.

Isso é particularmente importante em atividades de baixo valor unitário e alta intensidade de mão de obra, como vestuário, calçados e determinados segmentos de brinquedos e produtos plásticos.

Mas novamente é necessária cautela.

Preservar uma cadeia produtiva não significa preservá-la indefinidamente da concorrência.

O objetivo deve ser torná-la capaz de competir.

A resposta não pode ser apenas aumentar tarifas

Aqui está talvez a parte mais importante da discussão.

Se o principal diagnóstico é o Custo Brasil, a política industrial não pode se limitar à tarifa de importação.

Aumentar impostos sobre mercadorias estrangeiras não melhora estradas, não aumenta a eficiência dos portos, não reduz o custo do crédito, não simplifica o sistema tributário, não melhora a educação profissional e não aumenta a produtividade de uma fábrica.

Uma tarifa pode compensar temporariamente uma assimetria.

Ela não resolve sua causa.

Por outro lado, zerar unilateralmente uma barreira enquanto se mantêm intactos todos os custos que pesam sobre quem produz internamente também não constitui uma solução estrutural.

A política mais coerente exige três movimentos simultâneos.

Primeiro, buscar condições razoáveis de isonomia competitiva na fronteira.

Segundo, atacar objetivamente o Custo Brasil.

Terceiro, utilizar instrumentos de defesa comercial de maneira seletiva e tecnicamente fundamentada quando houver evidências de dumping, subsídios acionáveis ou outras distorções previstas nas regras internacionais.

Essa estrutura de três frentes já estava presente na versão revisada do artigo.

Medir os resultados é indispensável

Um aspecto positivo da nova legislação é justamente a previsão de avaliações periódicas.

Isso pode transformar uma disputa predominantemente política em uma avaliação baseada em evidências.

O país deveria construir um painel público contendo pelo menos:

volume e valor das remessas internacionais; origem e categoria dos produtos; evolução dos preços ao consumidor; produção doméstica dos setores concorrentes; número de empregos e estabelecimentos; investimento; produtividade; arrecadação federal e estadual; participação dos importados no consumo aparente.

Sem indicadores desse tipo, cada lado continuará escolhendo apenas os números que confirmem sua posição.

Com eles, será possível saber se o benefício proporcionado aos consumidores está sendo acompanhado de perda significativa de capacidade produtiva — ou se a indústria está conseguindo ajustar-se à nova competição.

Não precisamos escolher entre consumidor e indústria

O fim da chamada “taxa das blusinhas” oferece um benefício imediato e concreto ao consumidor.

Esse fato deve ser reconhecido.

Mas reconhecer o benefício do preço mais baixo não significa considerar irrelevante o destino da produção brasileira.

Uma economia não se torna mais eficiente simplesmente encarecendo tudo o que vem do exterior.

Também não se fortalece tornando sistematicamente mais atraente importar aquilo que poderia ser produzido competitivamente no país.

O verdadeiro desafio consiste em criar um ambiente no qual empresas nacionais e estrangeiras possam competir de forma transparente, enquanto o Brasil remove os próprios obstáculos que tornam caro investir, produzir, inovar e empregar.

Países industrialmente competitivos combinam infraestrutura eficiente, crédito adequado, segurança jurídica, cadeias produtivas desenvolvidas, educação de qualidade, inovação e sistemas tributários administráveis.

Essa precisa ser também a agenda brasileira.

Não precisamos escolher entre preço baixo para o consumidor e emprego industrial. Precisamos reduzir o custo de produzir no Brasil e assegurar condições razoavelmente equilibradas de competição.

Enquanto o Custo Brasil permanecer elevado, a discussão sobre a “taxa das blusinhas” continuará sendo apenas a manifestação mais visível de um problema muito maior.

O objetivo da política econômica não deve ser proteger permanentemente empresas brasileiras da concorrência externa.

Deve ser dar a quem produz no Brasil condições reais para competir.


Autores

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo
E-mail: [email protected]

José Ricardo Roriz
Presidente da ABIPLAST
Associação Brasileira da Indústria do Plástico
E-mail: [email protected]

Nota de transparência

José Ricardo Roriz exerce função de representação institucional do setor industrial. Dados e projeções provenientes da CNI, ABIPLAST e demais entidades empresariais devem ser interpretados segundo sua origem. Projeções são identificadas como projeções e não como resultados já observados.

Referências principais

Medida Provisória nº 1.357/2026 e tramitação no Congresso Nacional; Receita Federal — Programa Remessa Conforme e tributação de remessas internacionais; CNI — nota técnica sobre os efeitos da retirada da alíquota de 20%; OCDE — OECD MAGIC Database of Industrial Subsidies (2026); Rotunno, L. e Ruta, M., Trade Implications of China’s Subsidies, IMF Working Paper 2024/180; estudos e informações setoriais citados na versão técnica original sobre Custo Brasil, logística, indústria têxtil, calçados e brinquedos.