Entre outros pontos, a medida provisória aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas; e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica).

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (13), a votação da Medida Provisória 746/16, que reformula o ensino médio, segmentando as disciplinas segundo áreas do conhecimento e propondo a implementação do ensino integral com apoio financeiro da União ao setor público. A matéria será votada agora pelo Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerários formativos correspondentes a essas áreas do conhecimento: linguagem e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional.

Cada sistema de ensino organizará essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga.

Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implementação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da BNCC. A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular.

Disciplinas
O relatório de Chaves reinclui como disciplinas obrigatórias Artes e Educação Física, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP.

Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao invés do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Já as disciplinas de Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC, assim como Educação Física e Artes, conforme prevê uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovada nesta terça-feira por 324 votos a 5.

A diferença em relação a uma emenda anteriormente rejeitada pelo Plenário, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é que a base comum não necessariamente fixará a oferta dessas disciplinas nos três anos do ensino médio, como propunha a senadora.

Português e Matemática serão obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas.

A definição das disciplinas gerou discussão entre os parlamentares. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), por exemplo, criticou a exigência de Filosofia e Sociologia. “Estão propondo a obrigatoriedade de Filosofia e Sociologia em função de doutrinação. Por que não estão preocupados com Física, Química e Biologia?”, questionou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) rebateu a fala de Marinho. “Essas declarações comprovam a urgência premente no ensino médio de Filosofia e Sociologia, para a gente não ser tacanho, tecnocrata, redutor. O sociológo Fernando Henrique há de concordar. Pelo amor de Deus, não vamos nos mediocrizar até no debate”, declarou.

Quanto aos métodos de ensino, o texto retoma e reformula trecho da Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) para estipular que as redes de ensino organizarão os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e de formação, de maneira que o educando demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos da produção moderna e o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

Carga horária
O projeto de lei de conversão estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1,4 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.

A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na base comum dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação, mas, segundo o projeto de conversão, não precisarão mais ser ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime), como previsto na redação original da MP.

A organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.

Visões da reforma
O ministro da Educação, Mendonça Filho, acompanhou a votação presencialmente e ressaltou a necessidade de mudanças no modelo atual de ensino médio. “A gente parte para adequar a educação de nível médio no Brasil ao que acontece no mundo todo. A educação de nível médio no Brasil [hoje] se fixa onde não se valoriza o protagonismo do jovem, não se oferta itinerários formativos que valorizem, por exemplo, a formação técnica profissionalizante, em um currículo engessado e que, portanto, precisa mudar.”

Já os parlamentares contrários à proposta, como a deputada Maria do Rosário (PT-RS), lamentaram que ela tenha seguido adiante, mesmo com a resistência de estudantes que ocuparam mais de mil escolas em todo o País em protesto contra a reforma. “Votamos contrariamente a esta matéria, trabalhamos para melhorá-la, não conquistamos o que gostaríamos e o que era devido à juventude e aos estudantes de ensino médio do Brasil”, afirmou.

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Plenário mantém convênio com educação a distância na MP do Ensino Médio

 

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 229 votos a 124, o destaque do PCdoB e manteve no texto da Medida Provisória 746/16 a possibilidade de as escolas de ensino médio realizarem convênios com instituições de ensino a distância para cumprir as exigências curriculares impostas pela MP.

Os deputados analisam neste momento os destaques apresentados à medida, que reformula o ensino médio. Conforme acordo entre os líderes partidários, todas as votações serão nominais.

http://bit.ly/2hsVGde

Plenário mantém possibilidade de contratação de profissionais com notório saber

 

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 190 votos a 86, destaque do PT à Medida Provisória 746/16 (reforma do ensino médio) que pretendia retirar do texto a possibilidade de contratação de profissionais com notório saber para dar aulas na área técnica.

Por outro lado, os deputados aprovaram destaque do PSB e excluíram do projeto de lei de conversão a expressão “até”, que limitava a duração dos repasses no âmbito da política de fomento ao ensino médio integral. Assim, os repasses serão por dez anos e não mais por até dez anos.

http://bit.ly/2hsSVIZ

Texto aprovado prevê política de fomento a escolas em tempo integral

Uma das novidades do texto aprovado para a Medida Provisória 746/16 é a criação de uma Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, destinado ao setor público.

Para receber recursos da União por meio dessa política, o governo estadual terá de assinar termo de compromisso com identificação e delimitação das ações a serem financiadas; metas quantitativas; cronograma de execução físico-financeira; e previsão de início e fim de execução das ações.

Um destaque do PSB, aprovado pelo Plenário, fixou em dez anos a duração dessa política. O destaque retirou a expressão “até”, que permitia a definição de um período menor. Assim, os repasses serão por dez anos e não mais por “até dez anos”.

As transferências obrigatórias dos recursos ocorrerão para as escolas que implementarem o tempo integral a partir da publicação da futura lei. A prioridade será para as regiões com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio (Enem).

As escolas precisarão ter ainda projeto político-pedagógico que obedeça às regras de itinerários formativos.

O dinheiro repassado anualmente será com base no número de matrículas do Censo Escolar da Educação Básica, mas dependerá de disponibilidade orçamentária.

Nas escolas, os recursos poderão ser usados para pagar a remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação; para compra, reforma e conservação de instalações; para o uso e manutenção de bens e serviços; para atividades-meio e para a compra de material didático e custeio de transporte escolar.

Descontos
Repasses não utilizados e que tenham ocorrido até o 13º mês anterior ao do novo repasse serão descontados para não haver acúmulo de dinheiro sem uso.

Nos estados, o controle social e o acompanhamento do uso correto da ajuda da União caberão aos conselhos estaduais de educação.

No âmbito federal, tanto os órgãos de controle interno quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) terão acesso à documentação das despesas feitas com esses repasses.

http://bit.ly/2hsTSRM

Reforma do ensino médio contém regras sobre formação técnica

O texto aprovado da Medida Provisória 746/16 estabelece que, a critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação técnica e profissional considerará a inclusão de práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação por meio de parcerias. Também poderão ser concedidos certificados intermediários de qualificação para o trabalho.

Já os certificados de conclusão terão validade nacional e permitirão a continuidade dos estudos em nível superior e em outros cursos para os quais seja exigido o ensino médio.

Os professores desse itinerário de formação poderão ser profissionais de notório saber em sua área de atuação ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino.

Convênios
Os sistemas de ensino médio poderão firmar convênios com instituições de educação a distância. A formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica poderá ocorrer na forma de licenciatura plena em qualquer faculdade, e não apenas em universidades ou institutos superiores de educação.

Entretanto, profissionais graduados também poderão dar aula no ensino médio se tiverem feito complementação pedagógica.

Em seu parecer, o relator da MP, senador Pedro Chaves (PSC-MS), mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao professor lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal.