Nos termos do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, o Cadastro Estadual de Entidades – CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com vistas à celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado.Serão realizadas vistorias prévias em todas as entidades que enviaram o cadastro, com o objetivo de avaliar as condições institucionais e documentais, e comprovar a capacidade atuação. As vistorias são efetuadas por profissionais do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e/ou da Corregedoria Geral da Administração.Desde o dia 15 de junho de 2012 pode celebrar convênio e outras formas de avenças, inclusive os respectivos aditivos, com os órgãos do Poder Executivo, somente a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a respectiva expedição do número do CRCE.

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