1. Apresentação
A ciência, a pesquisa, a tecnologia e a inovação constituem fundamentos estratégicos do desenvolvimento nacional. A capacidade de produzir conhecimento influencia diretamente a produtividade econômica, a qualidade da educação, o atendimento à saúde, a segurança alimentar, a transição energética, a proteção ambiental, a modernização industrial e o funcionamento da administração pública.
O Brasil dispõe de universidades reconhecidas, programas de pós-graduação, institutos de pesquisa, agências de fomento, laboratórios, pesquisadores e experiências relevantes de inovação. O relatório da UNESCO sobre a ciência brasileira registra a consolidação de capacidades científicas, a atuação da comunidade de pesquisa diante de crises e o desenvolvimento dos núcleos de inovação tecnológica das universidades, especialmente em propriedade intelectual, cooperação com empresas e incubação de empreendimentos inovadores (UNESCO, 2021).
Entretanto, esse potencial ainda é limitado pela descontinuidade das políticas públicas, pela instabilidade do financiamento, pela burocracia, pelas desigualdades regionais e pela dificuldade de transformar capacidades científicas em inovações, produtos, serviços e soluções públicas. Estudo do Ipea sobre governança da política de inovação conclui que o país enfrenta problemas de coordenação, implementação e conversão de recursos e competências em resultados inovadores (CAVALCANTE, 2023).
No cenário internacional, a OCDE recomenda que as políticas de ciência, tecnologia e inovação sejam articuladas às políticas educacionais, industriais, ambientais, de saúde e de desenvolvimento econômico, com planejamento de longo prazo e capacidade de resposta às transformações tecnológicas e geopolíticas (OECD, 2025).
Diante desse contexto, o IVEPESP propõe a consolidação de uma agenda nacional que transforme a ciência, a pesquisa, a tecnologia e a inovação em uma política permanente de Estado.
2. Síntese executiva
A presente agenda propõe um modelo nacional de desenvolvimento científico fundamentado em cinco condições essenciais:
1. planejamento de longo prazo;
2. financiamento estável e previsível;
3. valorização das pessoas que produzem conhecimento;
4. fortalecimento das instituições científicas;
5. articulação entre Estado, universidades, institutos de pesquisa, empresas e sociedade.
A coordenação central deverá ser exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI. A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, atribui ao Ministério competências sobre as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação; o planejamento, a coordenação, a supervisão, o monitoramento e a avaliação das atividades do setor; e a articulação com estados, Distrito Federal, municípios, sociedade civil e demais órgãos federais (BRASIL, 2023a).
A orientação estratégica deverá ser exercida pela Presidência da República, com apoio do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia — CCT. O Conselho é órgão de assessoramento superior do Presidente da República e possui competência para propor políticas, planos, metas, prioridades, instrumentos e recursos, além de avaliar a execução da política nacional (BRASIL, 2023b).
| Modelo institucional proposto Presidência da República e CCT na orientação estratégica; MCTI na coordenação executiva; ministérios, agências, universidades, institutos de pesquisa, ICTs, empresas, estados e municípios na implementação. |
A agenda está estruturada em doze eixos estratégicos:
1. política de Estado para ciência, tecnologia e inovação;
2. financiamento estável e plurianual;
3. valorização de bolsistas, pesquisadores e equipes técnicas;
4. fortalecimento das universidades, dos institutos de pesquisa e das ICTs;
5. cooperação entre universidades e empresas;
6. modernização das importações científicas;
7. segurança jurídica e redução da burocracia;
8. inteligência artificial e infraestrutura digital;
9. modernização da avaliação científica e ciência aberta;
10. internacionalização com soberania científica;
11. ciência, educação e sociedade;
12. redução das desigualdades regionais.
3. Diagnóstico da situação brasileira
3.1 Descontinuidade institucional
Projetos científicos complexos exigem equipes estáveis, infraestrutura adequada e financiamento por períodos superiores aos ciclos eleitorais e aos exercícios orçamentários anuais. Mudanças frequentes de prioridade podem provocar interrupção de projetos, dispersão de equipes, deterioração de equipamentos, perda de amostras e dados e desperdício de recursos públicos já investidos. A Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2024–2034 oferece referência para o planejamento, mas sua efetividade dependerá da continuidade dos programas e da vinculação entre objetivos, responsabilidades, instrumentos e recursos (MCTI, 2026).
3.2 Instabilidade do financiamento
A pesquisa não funciona adequadamente por ciclos sucessivos de expansão e interrupção. Laboratórios precisam de manutenção, contratos de serviços, insumos, pessoal qualificado e reposição tecnológica. A OCDE recomenda combinar programas orientados a missões com apoio à pesquisa de livre investigação, reconhecendo que descobertas relevantes podem surgir de investigações sem aplicação comercial previamente determinada (OECD, 2025).
3.3 Precariedade das trajetórias científicas
Bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado participam diretamente da produção de dados, da realização de experimentos, da publicação de artigos e do desenvolvimento de tecnologias. A formação científica, contudo, nem sempre é acompanhada por proteção social, previsibilidade e oportunidades profissionais compatíveis. O problema também alcança técnicos de laboratório, gestores de pesquisa, especialistas em equipamentos e profissionais de tecnologia da informação.
3.4 Infraestrutura desigual e fragmentada
O país possui equipamentos e laboratórios de alto nível, mas enfrenta dificuldades relacionadas à manutenção, atualização tecnológica, distribuição territorial, compartilhamento, disponibilidade de equipes técnicas e sustentabilidade operacional. A Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa — PNIPE foi criada para reunir informações sobre laboratórios e equipamentos existentes nas ICTs e estimular o uso compartilhado dessas capacidades (MCTI, s.d.).
3.5 Baixa transformação do conhecimento em inovação
A existência de produção científica não garante, por si só, a transformação do conhecimento em soluções utilizadas pela sociedade. A inovação depende de um sistema que conecte pesquisa, financiamento, infraestrutura, propriedade intelectual, regulação, desenvolvimento experimental, validação, produção, compras públicas e entrada no mercado.
3.6 Burocracia e insegurança jurídica
Projetos científicos podem envolver universidades, fundações de apoio, empresas, agências de fomento, órgãos fazendários, procuradorias e tribunais de contas. A ausência de interpretações uniformes pode provocar atrasos na contratação de pessoal, nas compras, nas importações, na celebração de convênios e na prestação de contas.
3.7 Desigualdades regionais
As capacidades brasileiras de ciência, tecnologia e inovação permanecem concentradas territorialmente. Estudo do Ipea identificou níveis elevados de desigualdade regional e verificou a persistência de disparidades na distribuição das capacidades científicas e dos esforços tecnológicos empresariais (CAVALCANTE, 2011).
4. Objetivos
4.1 Objetivo geral
Instituir uma política nacional permanente de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, coordenada pelo MCTI e orientada por planejamento de longo prazo, destinada a transformar conhecimento em desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e tecnológico.
4.2 Objetivos específicos
- assegurar continuidade às políticas científicas;
- estabelecer metas de longo prazo;
- garantir financiamento estável e plurianual;
- valorizar pesquisadores, bolsistas e equipes técnicas;
- modernizar a infraestrutura científica;
- fortalecer universidades, institutos de pesquisa e ICTs;
- ampliar a cooperação com empresas e governos;
- reduzir barreiras administrativas, jurídicas e tributárias;
- incorporar inteligência artificial e ciência de dados;
- modernizar os critérios de avaliação científica;
- promover ciência aberta e reprodutibilidade;
- ampliar a cooperação internacional;
- aproximar a ciência da sociedade;
- reduzir desigualdades regionais;
- fortalecer a autonomia e a soberania tecnológica.
5. Eixos estratégicos
5.1 Política de Estado para ciência, tecnologia e inovação
Fundamentação
A política científica não deve depender exclusivamente das prioridades temporárias de cada governo. O horizonte de muitos programas ultrapassa o período de uma administração federal. A OCDE destaca que os sistemas de ciência e inovação precisam de reformas estruturais, coordenação com outras áreas governamentais e capacidade de adaptação a mudanças tecnológicas, econômicas e geopolíticas (OECD, 2025). No Brasil, as competências legais do MCTI já abrangem formulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação, razão pela qual se propõe fortalecer a capacidade de coordenação do órgão existente, e não criar um novo ministério (BRASIL, 2023a).
Diretriz
Reconhecer a ciência, a tecnologia e a inovação como componentes permanentes da estratégia nacional de desenvolvimento.
Propostas prioritárias
- atribuir formalmente ao MCTI a coordenação central da agenda;
- utilizar o CCT como instância de orientação estratégica;
- estabelecer metas para dez, vinte e trinta anos;
- integrar ciência, educação, indústria, saúde, agricultura, energia, defesa, meio ambiente e desenvolvimento regional;
- definir responsabilidades institucionais e mecanismos de continuidade entre governos;
- publicar relatórios periódicos de execução e realizar revisões sem interromper programas estruturantes;
- assegurar participação das universidades, ICTs, empresas, pesquisadores, estudantes e sociedade civil.
Responsáveis principais
Presidência da República; CCT; MCTI; ministérios setoriais; Congresso Nacional.
5.2 Financiamento estável e plurianual
Fundamentação
O financiamento científico produz resultados cumulativos. A interrupção de projetos pode destruir competências formadas durante anos e comprometer investimentos anteriores. O FNDCT constitui instrumento central do financiamento federal de ciência, tecnologia e inovação e deve ser articulado à estratégia nacional com previsibilidade, execução tempestiva e transparência (BRASIL, 2007; BRASIL, 2021). A OCDE ressalta a importância do financiamento público para mobilizar investimento privado e apoiar transformações estruturais, sem abandonar a pesquisa de livre investigação (OECD, 2025).
Diretriz
Assegurar financiamento estável, diversificado e plurianual para pesquisa básica, aplicada e tecnológica.
Propostas prioritárias
- assegurar o cumprimento integral da proteção legal dos recursos do FNDCT;
- estabelecer orçamentos plurianuais para programas estratégicos;
- realizar chamadas regulares do CNPq, da CAPES e da Finep;
- financiar manutenção, calibração e modernização de laboratórios;
- apoiar projetos de pequeno, médio e grande porte;
- equilibrar pesquisa orientada por missões e pesquisa de livre investigação;
- ampliar o cofinanciamento federal, estadual e empresarial;
- publicar previsões anuais e plurianuais de editais;
- constituir mecanismos de resposta científica a emergências.
Responsáveis principais
MCTI; Conselho Diretor do FNDCT; Finep; CNPq; CAPES; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Fazenda; Congresso Nacional.
5.3 Valorização de bolsistas, pesquisadores e equipes técnicas
Fundamentação
O CNPq tem como atribuições fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação e promover a formação de recursos humanos qualificados. A CAPES atua na expansão e consolidação da pós-graduação, na avaliação dos programas, na formação de pessoal de alto nível e na cooperação científica internacional. Essas funções demonstram que a formação de pesquisadores depende da atuação articulada do MCTI, do MEC, do CNPq e da CAPES (CNPq, s.d.; CAPES, s.d.).
Diretriz
Tratar bolsas, carreiras científicas e equipes técnicas como investimentos estratégicos na formação da inteligência nacional.
Propostas prioritárias
- atualizar periodicamente os valores das bolsas, com critérios transparentes;
- assegurar a aplicação das proteções legais relacionadas à maternidade, adoção e parentalidade;
- avaliar mecanismos de proteção previdenciária e social;
- ampliar programas de inserção de mestres, doutores e pós-doutores;
- incentivar a contratação de pesquisadores pelas empresas;
- criar programas de atração e retorno de cientistas;
- valorizar técnicos de laboratório e gestores de pesquisa;
- apoiar saúde, segurança e bem-estar nos ambientes acadêmicos;
- desenvolver trajetórias profissionais dentro e fora das universidades.
Responsáveis principais
MCTI; MEC; CNPq; CAPES; universidades; ICTs; empresas; Congresso Nacional.
5.4 Fortalecimento das universidades, dos institutos de pesquisa e das ICTs
Fundamentação
Universidades, institutos de pesquisa e ICTs concentram grande parte da produção científica e da formação de pesquisadores no Brasil. Os núcleos de inovação tecnológica ampliaram sua atuação em propriedade intelectual, colaboração empresarial e incubação de empresas inovadoras (UNESCO, 2021). A PNIPE pode contribuir para mapear e compartilhar a infraestrutura científica, desde que acompanhada por manutenção, pessoal e sistemas de gestão (MCTI, s.d.).
Diretriz
Fortalecer as instituições científicas como centros de formação, produção de conhecimento, desenvolvimento tecnológico e apoio à sociedade.
Propostas prioritárias
- modernizar laboratórios e financiar manutenção e calibração;
- contratar e formar equipes técnicas;
- ampliar o compartilhamento de equipamentos e aperfeiçoar a PNIPE;
- constituir redes nacionais de laboratórios;
- fortalecer núcleos de inovação tecnológica e fundações de apoio;
- simplificar a gestão de projetos;
- criar consórcios entre instituições consolidadas e emergentes;
- ampliar o atendimento a pequenas e médias empresas;
- apoiar instituições localizadas em regiões com menor infraestrutura.
Responsáveis principais
MCTI; MEC; Finep; CNPq; CAPES; universidades; institutos de pesquisa; ICTs; FAPs.
5.5 Cooperação entre universidades e empresas
Fundamentação
A cooperação universidade-empresa não deve significar subordinação da pesquisa acadêmica ao interesse privado. A autonomia científica e a pesquisa básica devem ser preservadas. Ao mesmo tempo, a cooperação permite aproximar laboratórios e pesquisadores de problemas tecnológicos concretos. O sistema brasileiro já dispõe de instrumentos como a Lei do Bem, o Marco Legal de CT&I, a subvenção econômica, as encomendas tecnológicas, as unidades EMBRAPII e os programas da Finep (BRASIL, 2004; BRASIL, 2005; BRASIL, 2016).
Diretriz
Criar ambiente de cooperação no qual universidades e empresas compartilhem competências, riscos e resultados, com preservação do interesse público.
Propostas prioritárias
- simplificar o acesso aos instrumentos existentes;
- ampliar os mecanismos acessíveis às pequenas e médias empresas;
- criar incentivos específicos para startups;
- fortalecer a subvenção econômica e as encomendas tecnológicas;
- utilizar compras públicas de inovação e ambientes regulatórios experimentais;
- apoiar a contratação de pesquisadores pelas empresas;
- ampliar redes de pesquisa cooperativa;
- aperfeiçoar regras de propriedade intelectual;
- apoiar projetos desde a pesquisa até a produção em escala;
- modernizar a Lei do Bem para ampliar seu alcance, mediante alteração legislativa.
Responsáveis principais
MCTI; MDIC; Finep; BNDES; EMBRAPII; Receita Federal; universidades; ICTs; empresas; Congresso Nacional.
5.6 Novo regime para importações científicas
Fundamentação
Laboratórios brasileiros dependem da importação de equipamentos, reagentes, sensores, componentes, softwares e materiais especializados. A Lei nº 8.010, de 1990, já concede isenções para bens destinados à pesquisa e autoriza importações por cientistas, pesquisadores, ICTs e entidades credenciadas pelo CNPq. O problema central é ampliar o acesso efetivo ao regime, simplificar procedimentos e reduzir prazos administrativos (BRASIL, 1990; MCTI, 2024).
Diretriz
Estabelecer regime nacional prioritário, digital e baseado em risco para importações científicas.
Propostas prioritárias
- simplificar o direito já previsto para pesquisadores e instituições credenciados;
- criar procedimento eletrônico de pequena monta;
- estabelecer cadastro unificado de projetos e pesquisadores;
- implantar um Canal Verde Científico;
- integrar Receita Federal, MCTI, CNPq, CAPES, Finep e fundações de apoio;
- adotar análise baseada em risco e prazos administrativos;
- priorizar materiais urgentes, perecíveis e insumos de continuidade experimental;
- ampliar e harmonizar isenções e desonerações, respeitadas as competências tributárias da União e dos estados.
Responsáveis principais
MCTI; CNPq; Ministério da Fazenda; Receita Federal; agências reguladoras; estados; Congresso Nacional.
5.7 Segurança jurídica e redução da burocracia
Fundamentação
A existência de marcos legais não garante execução eficiente quando os órgãos envolvidos adotam entendimentos divergentes. Estudo do Ipea sobre governança da inovação evidencia a importância da arquitetura institucional, do financiamento e da coordenação dos instrumentos de política pública (CAVALCANTE, 2023). O controle público é indispensável, mas deve ser compatível com a natureza experimental e incerta da pesquisa.
Diretriz
Substituir controles excessivamente formais por governança fundamentada em legalidade, transparência, gestão de riscos e avaliação de resultados.
Propostas prioritárias
- uniformizar regras aplicáveis às ICTs;
- elaborar modelos nacionais de contratos, convênios e prestações de contas;
- eliminar exigências duplicadas e estabelecer prazos decisórios;
- digitalizar integralmente os processos;
- harmonizar entendimentos entre MCTI, AGU, CGU, Receita Federal e órgãos de controle;
- criar unidades especializadas em CT&I nos órgãos jurídicos e de controle;
- distinguir irregularidades formais sem dano de condutas dolosas ou fraudulentas;
- avaliar o cumprimento dos objetivos científicos, tecnológicos e sociais dos projetos;
- divulgar orientações e decisões em repositório público.
Responsáveis principais
MCTI; AGU; CGU; Receita Federal; TCU; ministérios; universidades; fundações de apoio; Congresso Nacional.
5.8 Inteligência artificial e infraestrutura digital científica
Fundamentação
A inteligência artificial está sendo incorporada à formulação de hipóteses, à revisão de literatura, à análise de dados, às simulações, à automação experimental e à produção de textos científicos. A avaliação de prontidão do Brasil realizada pela UNESCO examina dimensões jurídicas, sociais, econômicas, científicas, educacionais e tecnológicas do ecossistema nacional de IA e recomenda políticas orientadas pelos direitos humanos, pela transparência, pela responsabilidade e pela supervisão humana (UNESCO, 2025).
Diretriz
Incorporar a inteligência artificial à política científica de forma estratégica, ética, transparente e orientada ao interesse público.
Propostas prioritárias
- criar centros nacionais de computação de alto desempenho;
- ampliar armazenamento, processamento seguro de dados e redes acadêmicas;
- formar pesquisadores em IA, estatística e ciência de dados;
- desenvolver modelos nacionais e ferramentas em língua portuguesa;
- apoiar inteligência artificial explicável e segurança cibernética;
- desenvolver aplicações em saúde, educação, agricultura, indústria, energia e gestão pública;
- exigir declaração do uso de IA quando relevante;
- preservar a responsabilidade intelectual humana;
- estabelecer protocolos de auditoria, integridade, proteção de dados e reprodutibilidade;
- adequar a execução ao marco regulatório de IA que vier a ser aprovado.
Responsáveis principais
MCTI; ministérios setoriais; RNP; universidades; ICTs; ANPD; empresas; Congresso Nacional.
5.9 Modernização da avaliação científica e ciência aberta
Fundamentação
A produção científica não pode ser avaliada apenas pelo número de artigos ou por indicadores bibliométricos isolados. A CAPES vem discutindo excelência, impacto, avaliação qualitativa, equidade e redução de assimetrias. A Recomendação da UNESCO sobre Ciência Aberta incentiva maior acesso a publicações, dados, softwares e processos científicos, com o objetivo de ampliar qualidade, transparência, reprodutibilidade e participação social (CAPES, 2024; UNESCO, 2021b).
Diretriz
Adotar avaliação multidimensional e promover ciência aberta de maneira responsável.
Propostas prioritárias
- avaliar qualidade, originalidade e relevância;
- reconhecer formação e orientação de pesquisadores;
- considerar dados, métodos, softwares, bases científicas, patentes e transferência de tecnologia;
- incorporar impactos sociais, econômicos, educacionais e ambientais;
- reconhecer contribuições para políticas públicas e divulgação científica;
- respeitar as especificidades das áreas;
- estimular repositórios, acesso aberto e planos de gestão de dados;
- apoiar reprodutibilidade;
- proteger dados pessoais, conhecimentos tradicionais, propriedade intelectual e informações estratégicas.
Responsáveis principais
CAPES; CNPq; Finep; MCTI; universidades; periódicos; agências de fomento.
5.10 Internacionalização com soberania científica
Fundamentação
A cooperação internacional amplia o acesso a conhecimentos, equipamentos, redes e grandes infraestruturas científicas. A CAPES desenvolve iniciativas para fortalecer a internacionalização da pós-graduação. A OCDE observa que a cooperação científica é crescentemente influenciada por disputas geopolíticas, segurança econômica e proteção de tecnologias estratégicas (CAPES, s.d.; OECD, 2025).
Diretriz
Ampliar a internacionalização como instrumento de formação e cooperação, fortalecendo simultaneamente as capacidades nacionais.
Propostas prioritárias
- financiar projetos internacionais de grande porte e chamadas bilaterais;
- ampliar intercâmbios, doutorados e pós-doutorados no exterior;
- atrair pesquisadores estrangeiros e estimular o retorno de brasileiros;
- participar de redes e laboratórios internacionais;
- fortalecer a cooperação Sul-Sul;
- internalizar competências e tecnologias;
- criar protocolos de proteção para conhecimentos estratégicos;
- estabelecer governança específica para tecnologias de uso dual;
- classificar os acordos conforme transferência de recursos, propriedade intelectual e acesso a dados sensíveis.
Responsáveis principais
MCTI; MEC; CAPES; CNPq; MRE; universidades; ICTs; Congresso Nacional, quando aplicável.
5.11 Ciência, educação e sociedade
Fundamentação
A valorização da ciência começa na educação básica e depende da capacidade de aproximar pesquisadores, escolas, meios de comunicação e sociedade. A pesquisa nacional de percepção pública da ciência e tecnologia realizada pelo CGEE reforça a importância de políticas permanentes de comunicação, educação científica e combate à desinformação (CGEE, 2024). O Programa Nacional de Popularização da Ciência e iniciativas como Ciência na Escola oferecem bases institucionais para ampliar essas ações (BRASIL, 2023c; MCTI, s.d.).
Diretriz
Transformar educação científica, divulgação e participação social em dimensões permanentes da política de CT&I.
Propostas prioritárias
- modernizar laboratórios escolares;
- formar professores para o ensino por investigação;
- ampliar feiras, olimpíadas, clubes de ciência e iniciação científica escolar;
- recuperar museus e centros de ciência;
- apoiar exposições itinerantes e conteúdos digitais acessíveis;
- aproximar cientistas e meios de comunicação;
- combater a desinformação científica;
- reconhecer a divulgação científica nas carreiras acadêmicas;
- apoiar ciência cidadã;
- estimular a participação social na definição de prioridades.
Responsáveis principais
MCTI; MEC; estados; municípios; universidades; escolas; museus; meios de comunicação.
5.12 Redução das desigualdades regionais
Fundamentação
A concentração de universidades, laboratórios, programas de pós-graduação e empresas inovadoras limita o desenvolvimento científico de várias regiões. O estudo do Ipea sobre desigualdades regionais em CT&I constatou associação entre capacidades científicas, desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, além da persistência de disparidades territoriais relevantes (CAVALCANTE, 2011).
Diretriz
Utilizar ciência, pesquisa e inovação como instrumentos de desenvolvimento regional.
Propostas prioritárias
- criar programas de financiamento diferenciados;
- fortalecer fundações estaduais de amparo à pesquisa;
- apoiar universidades e institutos emergentes;
- estimular a fixação de pesquisadores;
- criar redes entre instituições consolidadas e emergentes;
- instalar centros regionais de inovação;
- ampliar infraestrutura digital fora dos grandes centros;
- desenvolver projetos vinculados às vocações locais;
- adotar critérios territoriais em programas nacionais;
- promover cooperação entre estados e municípios;
- acompanhar territorialmente recursos, bolsas e laboratórios.
Responsáveis principais
MCTI; CNPq; Finep; CAPES; FAPs; estados; municípios; universidades; setor produtivo regional.
6. Governança nacional da agenda
6.1 Direção estratégica: Presidência da República e CCT
A direção política será exercida pela Presidência da República, com assessoramento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. O CCT deverá propor prioridades, analisar os planos nacionais, acompanhar metas, avaliar resultados, promover articulação interministerial e recomendar ajustes institucionais e orçamentários.
6.2 Coordenação executiva: MCTI
O MCTI será o coordenador central da agenda. Caberá ao Ministério elaborar planos executivos, transformar diretrizes em programas, articular os ministérios e as agências, organizar indicadores, acompanhar o orçamento, monitorar metas, avaliar resultados, manter plataforma pública e prestar contas ao CCT e à sociedade.
6.3 Comitê interministerial de execução
Um comitê coordenado pelo MCTI deverá integrar as áreas de educação, indústria e comércio, saúde, agricultura, meio ambiente, energia, fazenda, planejamento, gestão pública, desenvolvimento regional, relações exteriores, defesa, segurança cibernética e proteção de dados. O comitê não substituirá as competências de cada ministério; sua função será coordenar ações que dependam de atuação conjunta.
6.4 Matriz de responsabilidades
| Instituição | Responsabilidade principal |
| Presidência da República | Direção política e incorporação da ciência à estratégia nacional de desenvolvimento. |
| Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia | Orientação estratégica, definição de prioridades e avaliação superior. |
| MCTI | Coordenação executiva, planejamento, articulação, monitoramento e avaliação. |
| CNPq | Bolsas, formação de pesquisadores e apoio a projetos científicos. |
| Finep | Infraestrutura, crédito, subvenção e inovação empresarial. |
| CAPES | Pós-graduação, avaliação, formação avançada e internacionalização acadêmica. |
| Fundações estaduais de amparo | Fomento regional, cofinanciamento e redução de assimetrias. |
| Universidades e institutos | Pesquisa, formação, infraestrutura e prestação de serviços científicos. |
| ICTs e núcleos de inovação | Desenvolvimento tecnológico, propriedade intelectual, transferência e cooperação. |
| Empresas e startups | Aplicação, validação, escalonamento e introdução de inovações. |
| CGEE | Estudos prospectivos, indicadores e avaliação estratégica. |
| Estados e municípios | Articulação e execução territorial. |
6.5 Participação social e científica
A governança deverá assegurar a participação de sociedades científicas, pesquisadores, estudantes, bolsistas, universidades, institutos, equipes técnicas, empresas, trabalhadores, organizações sociais, divulgadores científicos e representantes regionais. Essa participação poderá ocorrer por consultas públicas, conferências, fóruns permanentes, comissões temáticas e audiências de avaliação.
6.6 Transparência
O MCTI deverá manter plataforma nacional contendo metas, orçamento, editais, projetos apoiados, instituições beneficiárias, distribuição territorial, indicadores, avaliações, resultados científicos e impactos sociais, econômicos e ambientais.
7. Etapas de implementação
7.1 Primeira etapa — estruturação institucional
Período indicativo: primeiro ano.
- submissão da agenda ao CCT;
- aprovação das prioridades nacionais;
- constituição do comitê interministerial;
- definição das responsabilidades institucionais;
- diagnóstico das capacidades científicas existentes;
- identificação de lacunas regionais e setoriais;
- elaboração do plano plurianual;
- definição de indicadores;
- criação da plataforma pública de acompanhamento.
7.2 Segunda etapa — implantação dos programas prioritários
Período indicativo: segundo ao quarto ano.
- estabilização das fontes de financiamento;
- atualização das bolsas;
- modernização dos laboratórios;
- implantação do Canal Verde Científico;
- expansão da infraestrutura computacional;
- fortalecimento das ICTs;
- lançamento de programas regionais;
- ampliação da cooperação universidade-empresa;
- criação de programas de atração e fixação de pesquisadores.
7.3 Terceira etapa — expansão e consolidação
Período indicativo: quinto ao décimo ano.
- expansão das redes nacionais;
- avaliação dos programas;
- correção das desigualdades;
- ampliação da internacionalização;
- consolidação da ciência aberta;
- incorporação das tecnologias às políticas públicas;
- revisão das metas pelo CCT;
- atualização do planejamento pelo MCTI.
7.4 Avaliação permanente
O MCTI deverá apresentar relatórios anuais de execução. O CCT realizará avaliações estratégicas periódicas, examinando execução financeira, cumprimento das metas, distribuição territorial, formação de pesquisadores, resultados científicos, desenvolvimento tecnológico, impactos econômicos, sociais e ambientais e efetividade da coordenação institucional.
8. Indicadores de acompanhamento
| Dimensão | Indicadores sugeridos |
| Financiamento | Recursos públicos e privados destinados à CT&I; execução do FNDCT; participação plurianual. |
| Previsibilidade | Programas com financiamento plurianual; regularidade das chamadas; projetos interrompidos. |
| Formação | Bolsas de IC, mestrado, doutorado e pós-doutorado; evasão e conclusão. |
| Valorização | Evolução real das bolsas; proteção social; inserção profissional. |
| Infraestrutura | Laboratórios modernizados; equipamentos disponíveis; taxa de utilização; indisponibilidade. |
| Produção científica | Publicações, dados, métodos, softwares e bases científicas. |
| Inovação | Patentes, licenciamentos, protótipos, produtos e processos. |
| Cooperação | Projetos entre universidades, ICTs, empresas e governos. |
| Importações | Prazo médio de liberação; processos simplificados; materiais perdidos. |
| Burocracia | Tempo de contratação, convênio, compra e prestação de contas. |
| Internacionalização | Projetos, redes, intercâmbios e competências internalizadas. |
| Ciência aberta | Publicações, dados e softwares disponibilizados responsavelmente. |
| Impacto social | Resultados incorporados a políticas públicas e serviços. |
| Divulgação | Público alcançado; espaços científicos; ações educacionais. |
| Desenvolvimento regional | Distribuição territorial de recursos, bolsas, laboratórios e projetos. |
| Inteligência artificial | Infraestrutura computacional, pesquisadores e projetos apoiados. |
9. Riscos e medidas de mitigação
| Risco | Medida de mitigação |
| Descontinuidade política | Institucionalização da agenda, planejamento plurianual e acompanhamento pelo CCT. |
| Contingenciamento ou execução insuficiente | Cumprimento da proteção legal do FNDCT, programação adequada e diversificação de fontes. |
| Fragmentação institucional | Coordenação do MCTI e comitê interministerial com responsabilidades definidas. |
| Sobreposição de estruturas | Utilização e fortalecimento dos órgãos existentes. |
| Burocracia | Padronização, digitalização, gestão de riscos e avaliação orientada a resultados. |
| Concentração regional | Programas diferenciados, critérios territoriais e redes de cooperação. |
| Fuga de talentos | Valorização, proteção social, inserção profissional e retorno de pesquisadores. |
| Baixa participação empresarial | Instrumentos acessíveis, assistência técnica e reforma de incentivos. |
| Dependência tecnológica | Desenvolvimento de competências e infraestrutura nacionais. |
| Uso inadequado de IA | Ética, transparência, LGPD, auditoria e responsabilidade humana. |
| Avaliação exclusivamente quantitativa | Critérios qualitativos, multidimensionais e adequados às áreas. |
10. Análise de viabilidade jurídica, institucional e orçamentária
A implementação da agenda exige distinguir medidas executáveis administrativamente, medidas que dependem de coordenação governamental, propostas que exigem alteração legislativa, ações condicionadas aos instrumentos orçamentários e iniciativas que dependem de pactuação federativa ou institucional.
| Nota de cautela Esta análise é preliminar e destinada à formulação de política pública. A redação final de decretos, projetos de lei, atos interministeriais e instrumentos orçamentários deverá ser submetida aos órgãos jurídicos e legislativos competentes. |
10.1 Categorias de instrumentos
| Categoria | Instrumento principal | Exemplos |
| A — Execução administrativa | Portarias, resoluções, editais, programas e atos das agências. | Chamadas públicas, plataformas, programas de infraestrutura e critérios de avaliação. |
| B — Coordenação governamental | Decreto presidencial, resolução do CCT ou ato interministerial. | Comitê interministerial, metas e integração entre órgãos. |
| C — Alteração legislativa | Lei ordinária, lei complementar ou emenda constitucional. | Benefícios tributários, proteção social, despesas obrigatórias e vinculações. |
| D — Instrumentos orçamentários | PPA, LDO, LOA e créditos adicionais. | Bolsas, laboratórios, centros computacionais e programas plurianuais. |
| E — Pactuação federativa ou institucional | Convênios, acordos, consórcios e pactos. | Cooperação com estados, FAPs, Receita Federal, órgãos de controle e universidades. |
10.2.1 Política de Estado para CT&I
- O MCTI pode assumir a coordenação central com base em suas competências legais.
- O Poder Executivo pode aprovar plano de implementação, fortalecer o CCT, criar comitê interministerial e definir mecanismos de monitoramento por decreto.
- Uma lei específica é recomendável para institucionalizar objetivos, governança, periodicidade dos planos e obrigações de monitoramento de longo prazo.
- Estratégia recomendada: decreto para início imediato e projeto de lei para continuidade institucional.
10.2.2 Financiamento estável e plurianual
- A Lei Complementar nº 177/2021 e a Lei nº 11.540/2007 já protegem os recursos do FNDCT contra limitação de empenho, observadas as condições legais.
- A prioridade deve ser assegurar programação adequada, execução tempestiva, transparência e planejamento plurianual.
- Novas fontes de receita, pisos obrigatórios, despesas continuadas ou eventual piso constitucional dependem do Congresso.
- Programas de duração continuada devem estar no PPA; as dotações anuais dependem da LDO e da LOA.
10.2.3 Bolsistas, pesquisadores e equipes técnicas
- CNPq e CAPES podem revisar regulamentos, modalidades e valores dentro dos recursos disponíveis.
- A Lei nº 13.536/2017, alterada pela Lei nº 14.925/2024, já prevê prorrogação de bolsas em situações de parto, adoção, guarda e outras hipóteses protegidas.
- Regime previdenciário específico, benefícios sociais obrigatórios, reajuste automático e novas carreiras dependem de lei e avaliação fiscal.
- O eixo deve separar atualização das bolsas, proteção social e inserção profissional.
10.2.4 Universidades, institutos e ICTs
- O Marco Legal de CT&I e o Decreto nº 9.283/2018 permitem ampla cooperação, compartilhamento de infraestrutura e utilização de recursos em projetos.
- MCTI, MEC, Finep, CNPq e CAPES podem instituir programas de modernização, manutenção, redes de equipamentos e apoio aos NITs.
- Criação de instituições, cargos, carreiras, grandes instalações e transferências obrigatórias dependem de lei e orçamento.
- Deve-se priorizar o uso pleno dos instrumentos existentes antes de propor novas normas.
10.2.5 Cooperação universidade-empresa
- A Lei de Inovação e o Marco Legal de CT&I já autorizam subvenção, financiamento, encomenda tecnológica, bônus tecnológico, compartilhamento de infraestrutura e uso do poder de compra.
- Grande parte das medidas depende de regulamentação, orçamento, capacitação e segurança jurídica, e não de nova lei.
- A extensão da Lei do Bem ao lucro presumido, ao Simples Nacional ou a empresas sem lucro tributável exige alteração legislativa.
- O eixo deve separar a utilização dos instrumentos existentes da reforma tributária dos incentivos.
10.2.6 Importações científicas
- A Lei nº 8.010/1990 já concede isenções e permite importações por pesquisadores e instituições credenciados pelo CNPq.
- Atos conjuntos podem criar procedimento eletrônico simplificado, tratamento prioritário, cadastro unificado e análise baseada em risco.
- Novas categorias de tributos, beneficiários ou condições de desoneração podem exigir lei.
- A expressão ‘imunidade tributária’ deve ser evitada; recomenda-se falar em isenções e desonerações, respeitando competências federativas.
10.2.7 Segurança jurídica e burocracia
- O MCTI pode coordenar modelos padronizados, guias, sistemas digitais, formação de gestores e banco público de orientações.
- O Ministério não pode vincular unilateralmente AGU, Receita Federal ou tribunais de contas.
- Mudanças de responsabilidade, procedimentos nacionais obrigatórios ou novas hipóteses de contratação dependem de lei.
- A proteção da boa-fé deve preservar a responsabilização por dolo, fraude ou dano.
10.2.8 Inteligência artificial
- O MCTI pode financiar infraestrutura, formação, modelos, repositórios e protocolos para projetos apoiados.
- As ações devem respeitar a LGPD e a legislação setorial.
- Regras gerais de direitos, responsabilidades, supervisão, sanções e classificação de riscos dependem do marco legal aprovado pelo Congresso.
- Os investimentos em pesquisa e infraestrutura não devem aguardar a conclusão de toda a regulação.
10.2.9 Avaliação científica e ciência aberta
- CAPES, CNPq, Finep, MCTI e universidades podem alterar critérios de editais, adotar avaliações qualitativas, reconhecer dados e softwares e exigir planos de gestão de dados.
- Políticas de acesso aberto devem respeitar LGPD, propriedade intelectual, segredos industriais, ética em pesquisa e segurança nacional.
- Obrigações gerais fora do sistema federal ou alterações de direitos autorais podem exigir lei.
- Princípio recomendado: ciência tão aberta quanto possível e tão protegida quanto necessário.
10.2.10 Internacionalização
- MCTI, MEC, CAPES, CNPq e MRE podem celebrar acordos técnicos, financiar mobilidade e apoiar projetos conjuntos.
- Acordos que criem encargos relevantes ou compromissos para o Estado podem depender de aprovação do Congresso.
- Benefícios migratórios, regimes fiscais, contribuições permanentes e regras sobre tecnologias sensíveis podem exigir lei.
- Recomenda-se classificar acordos segundo recursos, propriedade intelectual, dados estratégicos e uso dual.
10.2.11 Ciência, educação e sociedade
- Programas de divulgação, feiras, olimpíadas, formação de professores e ciência nas escolas podem ser ampliados administrativamente.
- Educação básica envolve União, estados e municípios; o MCTI não pode atuar isoladamente sobre redes escolares.
- Mudanças curriculares, transferências permanentes e programas nacionais obrigatórios podem exigir lei e orçamento.
- A implementação inicial deve privilegiar adesão voluntária, cofinanciamento e cooperação técnica.
10.2.12 Desigualdades regionais
- MCTI, CNPq e Finep podem adotar critérios territoriais, faixas regionais, apoio a instituições emergentes e redes cooperativas em seus editais.
- Percentuais nacionais obrigatórios, fundos ou transferências automáticas dependem de lei.
- A implementação requer articulação com FAPs, universidades estaduais, secretarias e setor produtivo regional.
- Os critérios devem combinar capacidade científica, indicadores socioeconômicos, qualidade, vocações locais e necessidade de infraestrutura.
10.3 Matriz consolidada de implementação
| Eixo | MCTI pode iniciar | Decreto/articulação | Lei/Congresso | Orçamento/pacto |
| Política de Estado | Plano e monitoramento. | Decreto e CCT. | Lei de institucionalização. | PPA e planejamento. |
| Financiamento | Planejamento do FNDCT. | Fazenda e Planejamento. | Novas receitas e pisos. | PPA, LDO e LOA. |
| Bolsistas | Regulamentos e programas. | MCTI–MEC. | Previdência e reajuste automático. | Dotação para bolsas. |
| Universidades e ICTs | Editais, redes e PNIPE. | Cooperação com MEC. | Cargos e instituições. | Recursos e pactos. |
| Universidade-empresa | Subvenção e encomendas. | MDIC, BNDES e agências. | Reforma da Lei do Bem. | Recursos e participação privada. |
| Importações | Simplificação e cadastro. | Receita e Fazenda. | Novas isenções. | Pactuação com estados. |
| Segurança jurídica | Guias e digitalização. | AGU, CGU, Receita e controle. | Mudanças de responsabilidade. | Sistemas e capacitação. |
| Inteligência artificial | Infraestrutura e editais. | Governança interministerial. | Marco regulatório. | Grandes investimentos. |
| Avaliação e ciência aberta | Critérios e repositórios. | CAPES e universidades. | Mudanças amplas de direitos. | Infraestrutura digital. |
| Internacionalização | Chamadas e acordos técnicos. | MRE e MEC. | Tratados e encargos. | Bolsas e contribuições. |
| Ciência e sociedade | Divulgação e programas. | MCTI–MEC e redes. | Mudanças nacionais obrigatórias. | Pactos federativos. |
| Desenvolvimento regional | Critérios em editais. | Coordenação federativa. | Fundos e percentuais. | Cofinanciamento. |
11. Correções jurídicas prioritárias incorporadas
| Tema | Formulação a evitar | Formulação consolidada |
| FNDCT | Criar proteção contra contingenciamentos. | Assegurar o cumprimento integral da proteção legal existente, ampliar a previsibilidade e aperfeiçoar a execução. |
| Maternidade e parentalidade | Criar reconhecimento nos prazos das bolsas. | Assegurar a aplicação da legislação vigente, harmonizar regulamentos e avaliar ampliação das proteções. |
| Importações por pesquisadores | Permitir importação direta. | Simplificar o direito já previsto na Lei nº 8.010/1990 e criar procedimento de pequena monta. |
| Tributação | Conceder imunidade tributária integral. | Ampliar e harmonizar isenções e desonerações, respeitando as competências tributárias. |
| Governança | Criar novo conselho nacional. | Fortalecer e utilizar o CCT já existente. |
| Inteligência artificial | Tratar a governança nacional como concluída. | Executar pesquisa e infraestrutura, observando a LGPD e o marco regulatório que vier a ser aprovado. |
12. Pacote de implementação recomendado
12.1 Medidas para os primeiros cem dias
1. submeter formalmente a agenda ao CCT;
2. designar o MCTI como coordenador executivo;
3. instituir comitê interministerial;
4. elaborar plano de implementação;
5. criar painel público de indicadores;
6. publicar calendário plurianual indicativo de editais;
7. instituir grupo para simplificação das importações científicas;
8. revisar modelos de convênios e prestações de contas;
9. lançar diagnóstico nacional da infraestrutura;
10. estabelecer programas-piloto regionais.
12.2 Medidas para o primeiro ano
- incorporar programas ao planejamento orçamentário;
- apresentar projetos de lei prioritários;
- atualizar regulamentos das agências;
- organizar programas de laboratórios e manutenção;
- ampliar chamadas de cooperação com empresas;
- estabelecer protocolo nacional para IA na pesquisa;
- criar política de ciência aberta;
- implantar programas de atração e fixação de pesquisadores;
- pactuar ações com estados e fundações de amparo.
12.3 Agenda legislativa prioritária
Projeto 1 — Lei da Agenda Nacional de Ciência, Pesquisa e Inovação
Institucionalizar objetivos, governança, planejamento, participação e avaliação.
Projeto 2 — Valorização e proteção social dos pesquisadores em formação
Disciplinar proteção social, atualização das bolsas e inserção profissional.
Projeto 3 — Modernização da Lei do Bem
Ampliar o acesso de pequenas e médias empresas e criar mecanismos para empresas sem lucro tributável.
Projeto 4 — Modernização das importações científicas
Atualizar limites, procedimentos, beneficiários e tratamento de materiais urgentes.
Projeto 5 — Segurança jurídica da pesquisa e da inovação
Estabelecer padrões de responsabilização, prestação de contas orientada a resultados e proteção da boa-fé, sem afastar a responsabilização por dolo, fraude ou dano.
13. Dez compromissos nacionais
1. transformar ciência, tecnologia e inovação em política de Estado;
2. fortalecer o MCTI como coordenador central;
3. utilizar o CCT como instância estratégica;
4. garantir financiamento estável e plurianual;
5. valorizar pesquisadores, bolsistas e equipes técnicas;
6. fortalecer universidades, institutos e ICTs;
7. ampliar a cooperação entre ciência, empresas e governos;
8. reduzir burocracia e insegurança jurídica;
9. desenvolver infraestrutura digital, inteligência artificial e ciência aberta;
10. promover internacionalização, divulgação científica e desenvolvimento regional.
14. Conclusão
O Brasil possui instituições, pesquisadores e capacidades suficientes para estruturar uma política científica ambiciosa. O principal desafio não é criar um sistema inteiramente novo, mas coordenar, fortalecer e dar continuidade às estruturas existentes.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação possui competência legal para liderar essa tarefa. O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia oferece instância adequada para a direção estratégica e a articulação com a Presidência da República.
Entretanto, o MCTI não deverá atuar isoladamente. O alcance da agenda exige integração com o Ministério da Educação, os demais ministérios, o CNPq, a Finep, a CAPES, as fundações estaduais, as universidades, os institutos de pesquisa, as ICTs, as empresas, o Congresso Nacional e os governos estaduais e municipais.
A análise de viabilidade demonstra que parcela considerável das propostas pode ser iniciada imediatamente com base nas competências e na legislação existentes. As medidas que criam benefícios tributários, proteção social obrigatória, despesas permanentes, cargos, carreiras, novos fundos ou compromissos financeiros de longo prazo exigem aprovação legislativa e compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e as regras fiscais.
A estratégia mais adequada é iniciar as medidas administrativamente viáveis e, paralelamente, encaminhar um pacote legislativo concentrado nas matérias que efetivamente dependem de lei.
Investir em ciência não significa retirar recursos de outras áreas. Significa criar conhecimentos, pessoas, instituições e tecnologias capazes de melhorar a educação, a saúde, a agricultura, a indústria, a energia, o meio ambiente, a defesa, a administração pública e a qualidade de vida.
Uma nação que não produz conhecimento permanece dependente das decisões, tecnologias e interesses daqueles que o produzem. Uma nação que valoriza seus pesquisadores e suas instituições científicas amplia sua autonomia e sua capacidade de definir o próprio futuro.
| Síntese final Transformar ciência, pesquisa, tecnologia e inovação em política de Estado constitui um projeto nacional de desenvolvimento, soberania, autonomia tecnológica e melhoria da qualidade de vida. |
Referências
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Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP — Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo