A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n.º 8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, estabeleceu uma política de incentivos fiscais para a valorização da cultura no País. De acordo com essa lei, pessoas físicas podem descontar 6% do seu Imposto de Renda (4% para empresas) para aplicação em projetos culturais devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Não há obrigação de pessoas físicas ou empresas utilizarem essa opção para descontos no seu Imposto de Renda, mas a lei encoraja o mecenato, além de valorizar a marca das empresas perante o público, o que é uma forma criativa de fazer publicidade.
A exigência de aprovação dos projetos pelo Ministério da Cultura garante uma certa qualidade na atividade cultural que recebe os recursos. Essa aprovação, contudo, não garante que empresas apoiem o projeto. Há exemplos de bons projetos que não conseguiram patrocínio e outros de projetos discutíveis que receberam recursos.
Apoio a pesquisas científicas e tecnológicas não se enquadra em projetos que se beneficiam pela Lei Rouanet, apesar de várias propostas feitas nesse sentido no passado. A justificativa para tal é que reduziria os recursos destinados a projetos culturais, que são consideradas insuficientes.
Empresas frequentemente investem em atividades de inovação científica e tecnológica dentro da própria empresa, uma atividade que é significativa no Estado de São Paulo, mas raramente criam fundações especificas para tais atividades como nos Estados Unidos. Isto ocorre porque os impostos de transmissão a herdeiros são muito elevados naquele país, de modo que os grandes empresários, como Rockefeller no passado e Bill Gates hoje, preferem doar recursos a fundações, que em geral levam seu nome, em lugar de pagar impostos. Em todos os casos essas atividades são voluntários.
Há, porém, diversas fundações – como a Fundação Bunge e a Fundação Wessel – que premiam cientistas, mas não existe o apoio continuado aos seus trabalhos. Há também programas importantes de vários doadores para bolsas de estudo no exterior, sobretudo em áreas ligadas à administração e economia, como o da Fundação Lehman. A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) tem uma das poucas associações de ex-alunos que custeiam várias atividades ligadas à pesquisa.
Despesas com projetos de pesquisa, incluindo equipamentos e pessoal, são custeadas no País principalmente por instituições governamentais como o Conselho Nacional de Pesquisas, Finep e fundações de amparo à pesquisa na maioria dos Estados, como a Fapesp, no Estado de São Paulo). O BNDES e a Finep têm linhas de financiamento a juros subsidiados, mas que não são fáceis de acessar.
Em meados da década de 1990, contudo, na privatização das empresas estatais de energia e telecomunicações foi introduzida a obrigação dessas empresas de investirem 1% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esse mecanismo de apoio permitiu que quantias vultosas fossem destinadas a projetos científicos e tecnológicos que promoveram o avanço da ciência e tecnologia em geral, com benefícios também para as próprias empresas patrocinadoras.
Inicialmente era exigida a aprovação prévia dos projetos patrocinados pelas agências reguladoras de seus respectivos setores (Aneel, ANP, ANA e outras). Porém mais recentemente as empresas passaram a poder aplicar livremente e justificar posteriormente as despesas feitas, que podem ou não ser aceitas pelas agências.
Por essa razão, parece oportuno propor que empresas públicas ou privadas em geral apliquem, voluntariamente, um porcentual fixo do seu faturamento em pesquisas, o que seria, na prática, equivalente a estender a Lei Rouanet às atividades de pesquisas científicas e tecnológicas.
A diferença, todavia, é que, enquanto os patrocínios pela atual Lei Rouanet são basicamente realizados com fundamento em filantropia e não trazem retorno financeiro direto às pessoas ou às empresas que os fazem, o apoio às atividades de pesquisa poderia trazer benefício direto às próprias empresas por meio de inovações e avanços tecnológicos. Estas aplicações não competem necessariamente com o apoio às atividades culturais, porque os doadores são muito diferentes e com motivações distintas.
É fácil demonstrar que os ganhos de produtividade e, portanto, da economia do País que resultam de pesquisas científicas e tecnológicas compensariam as eventuais perdas. Só para dar um exemplo, estudos econométricos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo, mostram que cada real investido em pesquisas agrícolas resulta num retorno de R$ 10 na produção.
Numa ocasião em que o País atravessa uma séria crise econômica e o governo federal tem feito cortes severos nos recursos das agências federais que apoiam a atividade científica e tecnológica, abrir mais espaço para que as próprias empresas apoiem essas atividades, com vista a melhorar seu próprio desempenho, parece ser uma proposta promissora.
A aplicação da Lei Rouanet poderia ser feita no plano federal com o imposto de renda ou com ICMS no plano estadual.
O Ministério da Ciência e Tecnologia e as secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia, ou órgãos próprios, como as fundações de amparo à pesquisa, poderiam certificar a propriedade das aplicações, como faz hoje o Ministério de Cultura com os projetos da Lei Rouanet.
Com isso se aumentaria o universo das empresas que investem em pesquisas científicas e tecnológicas, sobretudo se nelas forem envolvidos pesquisadores das universidades e dos institutos de pesquisa.
* José Goldemberg é professor emérito da USP e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo