Proposta de Extensão do Modelo da UFRJ às Instituições de Ensino e Pesquisa Sem Fins Lucrativos do Estado de São Paulo

  1. Contextualização
    A recente iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao operacionalizar a imunidade tributária constitucional para importação de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica, representa um marco relevante na política pública de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.

Após articulação institucional junto ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), a UFRJ passou a adotar um modelo que reconhece, de forma prática e estruturada, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.

Tal medida permite:

Redução expressiva de custos de importação;

Maior previsibilidade orçamentária para projetos de fomento;

Diminuição de entraves burocráticos alfandegários;

Aumento da velocidade de execução de projetos científicos estratégicos.

  1. Diagnóstico Estrutural no Estado de São Paulo
    O sistema atual de importação para pesquisa no Estado de São Paulo — que concentra a maior parcela da produção científica nacional — apresenta disfunções que drenam recursos escassos:

Incidência indireta de tributos: Mesmo em atividades imunes, as instituições acabam pagando tributos por falta de processos operacionais adequados.

Burocracia fragmentada: Exigência de múltiplos documentos que ignoram a natureza imune da instituição.

Imprevisibilidade: Projetos financiados por agências como FAPESP perdem poder de compra devido a taxas e impostos indevidos.

Este cenário afeta não apenas as universidades públicas estaduais, mas também uma vasta rede de institutos de pesquisa, fundações de apoio e instituições de ensino particulares sem fins lucrativos situadas no Estado de São Paulo.

  1. Fundamentação Jurídica
    A medida não constitui inovação legislativa, mas sim a correta aplicação de norma constitucional já vigente.

Base legal:

Art. 150, VI, “c” da Constituição Federal: É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

A aplicação abrange bens importados destinados à atividade-fim, desde que observados os requisitos de finalidade institucional e ausência de lucro.

  1. Esclarecimento Técnico sobre a Operacionalização
    A interpretação adotada permite o afastamento da incidência de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação). No que se refere ao ICMS, de competência estadual, sua aplicação no Estado de São Paulo dependerá de regulamentação específica e alinhamento com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
  2. Aplicabilidade ao Ecossistema de Pesquisa do Estado de São Paulo
    O IVEPESP entende que este modelo é plenamente extensível a todas as instituições de ensino e pesquisa sem fins lucrativos do Estado de São Paulo, considerando:

Robustez do Ecossistema: O Estado de São Paulo possui a maior rede de ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) do país.

Natureza Jurídica: Centenas de instituições operam sob o regime de fundações ou associações sem fins lucrativos dedicadas à ciência no território paulista.

Fundações de Apoio: A expertise dessas organizações no Estado de São Paulo facilita a gestão técnica dessa imunidade.

  1. Proposta de Modelo Operacional
    Recomenda-se a adoção de um modelo estruturado com as seguintes características:

Instituição como adquirente formal: Garantindo o vínculo jurídico da imunidade.

Fundações de Apoio como operadoras: Gerenciando a logística e o desembaraço aduaneiro.

Governança: Registro de todos os bens importados para auditoria do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

  1. Impactos Esperados
    Eficiência Econômica: Redução relevante de custos de importação e melhor alocação de recursos públicos.

Eficiência Científica: Redução de atrasos em projetos e aumento da capacidade de execução.

Competitividade: Equiparação das condições de pesquisa no Estado de São Paulo aos padrões internacionais da OCDE.

  1. Riscos e Salvaguardas
    Para mitigar riscos, o IVEPESP sugere:

Auditoria contínua e transparência ativa.

Padronização de processos para todas as instituições do Estado de São Paulo, validada pelos órgãos de controle.

  1. Contradição Estrutural: Imunidade Subutilizada
    Há uma contradição flagrante no Estado de São Paulo: embora amparadas pela Constituição, tais instituições não conseguem usufruir integralmente desse direito nas operações aduaneiras.

Essa dissociação revela uma ineficiência estrutural. É inaceitável que o Estado de São Paulo, responsável por parcela significativa da produção científica nacional, continue operando sob um regime de subutilização de prerrogativas constitucionais por falta de articulação coordenada.

  1. Recomendação Institucional
    O IVEPESP recomenda:

Articulação conjunta das instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo.

Diálogo com a Receita Federal (8ª Região Fiscal, sediada no Estado de São Paulo).

Proposição de legislação estadual para tratamento do ICMS no Estado de São Paulo.

Implementação de projeto-piloto para validar o fluxo operacional.

  1. Conclusão
    A extensão desse modelo a todas as instituições de ensino e pesquisa sem fins lucrativos do Estado de São Paulo representa uma oportunidade concreta de modernização administrativa. Trata-se de uma medida estruturante que fortalecerá a competitividade do Estado de São Paulo e do país, acelerando a produção científica e a inovação tecnológica.

Autores

Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
E-mail: [email protected]

Prof. Dr. Estevão Tomomitsu Kimpara
Instituto de Ciência e Tecnologia (Câmpus de São José dos Campos) – UNESP
Ex Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da UNESP
E-mail: [email protected]