A recente sanção da Lei nº 15.367/2026 introduz uma mudança estrutural no processo de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais brasileiras. Ao extinguir o modelo da lista tríplice e estabelecer a nomeação obrigatória da chapa mais votada pela comunidade acadêmica, a nova legislação altera profundamente o equilíbrio entre autonomia universitária, governança institucional e responsabilidade pública.
1. O que muda: do modelo moderado ao modelo direto
Historicamente, o processo de escolha de reitores combinava eleição interna com a formação de lista tríplice, permitindo ao Presidente da República exercer um papel moderador na nomeação final.
Com a nova lei:
- a eleição passa a ser direta e vinculante;
- a lista tríplice é extinta;
- a nomeação torna-se ato formal, sem margem de escolha política.
Essa mudança aproxima o modelo brasileiro de sistemas mais diretos de governança universitária, porém sem necessariamente incorporar os mecanismos de controle e accountability observados em países da OCDE.
2. A questão central: os pesos eleitorais
A inovação mais sensível da lei está na revogação da regra que atribuía 70% do peso do voto ao corpo docente.
Agora:
- os pesos entre docentes, técnicos e estudantes deixam de ser definidos em lei;
- passam a ser estabelecidos por colegiado interno de cada universidade;
- abre-se a possibilidade de múltiplos arranjos eleitorais.
Consequência direta
O Brasil passa a ter um modelo descentralizado e heterogêneo, no qual cada universidade poderá adotar regras distintas — inclusive modelos de:
- paridade plena (1/3 para cada segmento);
- pesos diferenciados;
- ou até inclusão de representantes externos.
3. Autonomia universitária: princípio ou risco?
A Constituição Federal (art. 207) assegura autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira às universidades.
A nova lei reforça essa autonomia — porém levanta uma questão crítica:
👉 autonomia sem parâmetros mínimos pode gerar assimetrias institucionais relevantes
Riscos potenciais incluem:
- politização excessiva do processo eleitoral;
- decisões orientadas por maiorias circunstanciais;
- fragilização do papel acadêmico-científico na governança;
- descontinuidade de políticas institucionais de longo prazo.
4. Comparação internacional: o que fazem os sistemas de excelência?
Em universidades de referência global:
- o processo de escolha de dirigentes é predominantemente baseado em:
- comitês de busca independentes;
- avaliação de mérito acadêmico e capacidade de gestão;
- participação indireta da comunidade.
Mesmo quando há participação interna:
- raramente se observa paridade plena entre segmentos;
- o corpo acadêmico tende a manter papel central, dado seu vínculo com a missão institucional.
👉 O novo modelo brasileiro, ao permitir ampla flexibilização, se afasta desses padrões internacionais.
5. Impactos esperados
A mudança poderá produzir efeitos distintos, dependendo da forma como for implementada:
Potenciais ganhos
- maior legitimidade democrática interna;
- redução de conflitos políticos na nomeação;
- fortalecimento da autonomia institucional.
Potenciais riscos
- captura por interesses corporativos ou organizados;
- enfraquecimento da meritocracia acadêmica;
- fragmentação do sistema federal de ensino superior;
- perda de alinhamento com boas práticas internacionais.
6. Ponto crítico: ausência de diretrizes nacionais
A lei não estabelece:
- critérios mínimos para definição de pesos;
- salvaguardas institucionais;
- mecanismos de avaliação de desempenho da gestão eleita.
👉 Isso cria um cenário de alto grau de incerteza regulatória, especialmente em universidades com histórico de disputas internas mais intensas.
7. Propostas do IVEPESP
Diante desse novo cenário, o IVEPESP propõe:
1. Diretrizes nacionais mínimas
Estabelecimento, por meio de regulamentação complementar, de:
- limites para distribuição de pesos;
- exigência de critérios técnicos para candidaturas;
- parâmetros de governança.
2. Modelo híbrido de escolha
- manutenção da eleição interna;
- combinada com avaliação por comitê independente;
- garantindo equilíbrio entre legitimidade e mérito.
3. Avaliação de desempenho de reitores
- criação de indicadores objetivos de gestão;
- vinculação a metas institucionais;
- transparência pública dos resultados.
4. Integração com políticas nacionais de educação e inovação
- alinhamento com CAPES, MEC e agências de fomento;
- preservação do papel estratégico das universidades no desenvolvimento nacional.
8. Conclusão
A Lei nº 15.367/2026 representa uma inflexão relevante na governança das universidades federais brasileiras.
Ao ampliar a autonomia institucional e democratizar o processo de escolha, a legislação traz avanços importantes. Contudo, ao mesmo tempo, introduz riscos significativos decorrentes da ausência de parâmetros estruturantes.
O desafio agora não é apenas operacionalizar a nova lei, mas garantir que sua implementação fortaleça — e não fragilize — a missão central das universidades: a produção de conhecimento, a formação de excelência e a contribuição ao desenvolvimento do país.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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