A recente sanção da Lei nº 15.367/2026 introduz uma mudança estrutural no processo de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais brasileiras. Ao extinguir o modelo da lista tríplice e estabelecer a nomeação obrigatória da chapa mais votada pela comunidade acadêmica, a nova legislação altera profundamente o equilíbrio entre autonomia universitária, governança institucional e responsabilidade pública.


1. O que muda: do modelo moderado ao modelo direto

Historicamente, o processo de escolha de reitores combinava eleição interna com a formação de lista tríplice, permitindo ao Presidente da República exercer um papel moderador na nomeação final.

Com a nova lei:

  • a eleição passa a ser direta e vinculante;
  • a lista tríplice é extinta;
  • a nomeação torna-se ato formal, sem margem de escolha política.

Essa mudança aproxima o modelo brasileiro de sistemas mais diretos de governança universitária, porém sem necessariamente incorporar os mecanismos de controle e accountability observados em países da OCDE.


2. A questão central: os pesos eleitorais

A inovação mais sensível da lei está na revogação da regra que atribuía 70% do peso do voto ao corpo docente.

Agora:

  • os pesos entre docentes, técnicos e estudantes deixam de ser definidos em lei;
  • passam a ser estabelecidos por colegiado interno de cada universidade;
  • abre-se a possibilidade de múltiplos arranjos eleitorais.

Consequência direta

O Brasil passa a ter um modelo descentralizado e heterogêneo, no qual cada universidade poderá adotar regras distintas — inclusive modelos de:

  • paridade plena (1/3 para cada segmento);
  • pesos diferenciados;
  • ou até inclusão de representantes externos.

3. Autonomia universitária: princípio ou risco?

A Constituição Federal (art. 207) assegura autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira às universidades.

A nova lei reforça essa autonomia — porém levanta uma questão crítica:

👉 autonomia sem parâmetros mínimos pode gerar assimetrias institucionais relevantes

Riscos potenciais incluem:

  • politização excessiva do processo eleitoral;
  • decisões orientadas por maiorias circunstanciais;
  • fragilização do papel acadêmico-científico na governança;
  • descontinuidade de políticas institucionais de longo prazo.

4. Comparação internacional: o que fazem os sistemas de excelência?

Em universidades de referência global:

  • o processo de escolha de dirigentes é predominantemente baseado em:
    • comitês de busca independentes;
    • avaliação de mérito acadêmico e capacidade de gestão;
    • participação indireta da comunidade.

Mesmo quando há participação interna:

  • raramente se observa paridade plena entre segmentos;
  • o corpo acadêmico tende a manter papel central, dado seu vínculo com a missão institucional.

👉 O novo modelo brasileiro, ao permitir ampla flexibilização, se afasta desses padrões internacionais.


5. Impactos esperados

A mudança poderá produzir efeitos distintos, dependendo da forma como for implementada:

Potenciais ganhos

  • maior legitimidade democrática interna;
  • redução de conflitos políticos na nomeação;
  • fortalecimento da autonomia institucional.

Potenciais riscos

  • captura por interesses corporativos ou organizados;
  • enfraquecimento da meritocracia acadêmica;
  • fragmentação do sistema federal de ensino superior;
  • perda de alinhamento com boas práticas internacionais.

6. Ponto crítico: ausência de diretrizes nacionais

A lei não estabelece:

  • critérios mínimos para definição de pesos;
  • salvaguardas institucionais;
  • mecanismos de avaliação de desempenho da gestão eleita.

👉 Isso cria um cenário de alto grau de incerteza regulatória, especialmente em universidades com histórico de disputas internas mais intensas.


7. Propostas do IVEPESP

Diante desse novo cenário, o IVEPESP propõe:

1. Diretrizes nacionais mínimas

Estabelecimento, por meio de regulamentação complementar, de:

  • limites para distribuição de pesos;
  • exigência de critérios técnicos para candidaturas;
  • parâmetros de governança.

2. Modelo híbrido de escolha

  • manutenção da eleição interna;
  • combinada com avaliação por comitê independente;
  • garantindo equilíbrio entre legitimidade e mérito.

3. Avaliação de desempenho de reitores

  • criação de indicadores objetivos de gestão;
  • vinculação a metas institucionais;
  • transparência pública dos resultados.

4. Integração com políticas nacionais de educação e inovação

  • alinhamento com CAPES, MEC e agências de fomento;
  • preservação do papel estratégico das universidades no desenvolvimento nacional.

8. Conclusão

A Lei nº 15.367/2026 representa uma inflexão relevante na governança das universidades federais brasileiras.

Ao ampliar a autonomia institucional e democratizar o processo de escolha, a legislação traz avanços importantes. Contudo, ao mesmo tempo, introduz riscos significativos decorrentes da ausência de parâmetros estruturantes.

O desafio agora não é apenas operacionalizar a nova lei, mas garantir que sua implementação fortaleça — e não fragilize — a missão central das universidades: a produção de conhecimento, a formação de excelência e a contribuição ao desenvolvimento do país.


Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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