O Brasil não sofre por falta de instrumentos de incentivo à inovação. Sofre por não conseguir utilizá-los plenamente.
Um dos exemplos mais emblemáticos dessa contradição é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). Criada com o objetivo de estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento (P&D), a lei permite que empresas deduzam do imposto de renda gastos com inovação tecnológica. Em teoria, trata-se de um mecanismo moderno, alinhado às melhores práticas internacionais.
Na prática, porém, seu impacto permanece limitado.
O problema não está na ideia — está na arquitetura.
Um incentivo que exclui quem mais precisa inovar
A principal limitação da Lei do Bem é também a mais evidente: ela só pode ser utilizada por empresas que operam no regime de lucro real e que apresentam lucro no período.
Isso significa, na prática, que:
- startups ficam de fora
- empresas inovadoras em fase de investimento não conseguem acessar
- grande parte das empresas brasileiras, enquadradas no lucro presumido, sequer é elegível
Ou seja, o instrumento de incentivo à inovação exclui justamente os agentes mais inovadores da economia.
Trata-se de uma contradição estrutural.
O medo de usar um benefício legal
Mesmo entre as empresas elegíveis, o uso da Lei do Bem é frequentemente evitado. O motivo não é falta de interesse — é insegurança.
Persistem dúvidas sobre o que, de fato, caracteriza inovação tecnológica. Há receio de autuações fiscais, de glosas e de interpretações divergentes por parte da Receita Federal. Em um ambiente de elevada complexidade regulatória, muitas empresas preferem não correr riscos.
A consequência é um comportamento defensivo: abre-se mão de um incentivo legítimo para evitar problemas futuros.
Complexidade e desconhecimento
A operacionalização da Lei do Bem também não é trivial. Exige:
- estruturação formal de projetos de P&D
- documentação técnica detalhada
- integração entre áreas técnicas, jurídicas e contábeis
Para muitas empresas, especialmente de médio porte, esse custo organizacional é um desestímulo relevante.
Some-se a isso um problema ainda mais básico: muitas empresas simplesmente não sabem que podem utilizar o incentivo. Ou não reconhecem suas próprias atividades como inovação elegível.
No Brasil, inovação ainda é frequentemente associada apenas à alta tecnologia — quando, na verdade, melhorias de processo, automação e uso de dados já se enquadram no conceito.
Um país que inova menos do que poderia
O resultado desse conjunto de fatores é claro: o Brasil investe menos em inovação do que poderia, não por ausência de capacidade, mas por falhas de coordenação.
Países que lideram a inovação global adotam políticas mais amplas, estáveis e acessíveis. Incentivos fiscais são combinados com crédito, subvenções e compras públicas tecnológicas. Há segurança jurídica e forte integração entre universidades e empresas.
No Brasil, ainda operamos com um modelo fragmentado, restritivo e pouco funcional.
O que precisa mudar
Se quisermos transformar a Lei do Bem em um instrumento efetivo, algumas mudanças são urgentes.
A primeira delas é eliminar sua principal barreira: a restrição ao lucro real.
É necessário permitir que empresas do lucro presumido também possam acessar o incentivo, ainda que por meio de modelos simplificados. Além disso, empresas que ainda não apresentam lucro — especialmente startups — deveriam poder acumular créditos fiscais para uso futuro.
Outro ponto fundamental é a criação de mecanismos de segurança jurídica, como critérios mais claros de enquadramento e consultas prévias vinculantes. Sem previsibilidade, não há adesão.
Também é essencial simplificar a operação do instrumento e fortalecer o papel das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que podem atuar como estruturadoras e certificadoras de projetos.
Ampliar a inovação para além da indústria
Há, ainda, um aspecto frequentemente negligenciado: a Lei do Bem precisa ser atualizada para refletir a natureza da economia contemporânea.
A inovação hoje não se limita à indústria ou à alta tecnologia. Ela está presente de forma crescente em setores como:
- educação
- serviços
- economia digital
- gestão pública e privada
Modelos de ensino inovadores, aplicações de inteligência artificial em serviços, soluções baseadas em dados e novas formas de organização produtiva são, cada vez mais, os verdadeiros motores de transformação econômica e social.
No entanto, esses segmentos ainda encontram dificuldades de enquadramento no modelo tradicional da Lei do Bem, historicamente mais associado à inovação industrial.
Revisar a lei para ampliar seu alcance setorial é, portanto, essencial.
Sem essa atualização, o Brasil continuará incentivando uma visão de inovação voltada ao passado — e não às dinâmicas do século XXI.
Uma oportunidade estratégica ignorada
Há ainda um elemento adicional que torna essa agenda ainda mais urgente: a emergência da inteligência artificial e da ciência de dados como vetores de transformação econômica.
Hoje, praticamente todos os setores — da indústria à gestão de serviços — podem desenvolver projetos elegíveis de inovação. O potencial de uso da Lei do Bem é muito maior do que se imagina.
Mas, sem ajustes estruturais, essa oportunidade continuará sendo desperdiçada.
Uma escolha de país
O Brasil precisa decidir se quer ser um país que consome inovação produzida no exterior ou se pretende participar da sua criação.
A Lei do Bem, como está, é um bom instrumento. Mas é um instrumento incompleto.
Ajustá-la não é apenas uma questão tributária — é uma decisão estratégica sobre o futuro da economia brasileira.
Porque, no limite, uma política de inovação que exclui empresas inovadoras não é apenas ineficiente.
É contraditória.
Prof. Dr. Hélio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
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