O Instituto para Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) apresenta a seguir uma reflexão sobre o debate atualmente em curso no Congresso Nacional acerca da redução da jornada semanal máxima de trabalho no Brasil, tema que tem sido frequentemente associado à discussão sobre a chamada escala 6×1. A análise baseia-se em texto elaborado pelo economista Prof. Dr. Carlos Luque, membro do IVEPESP e atual Presidente do Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE-USP).
O debate sobre políticas econômicas costuma gerar posições divergentes, mesmo entre especialistas qualificados. Como observava o escritor Millôr Fernandes, ao comentar a natureza do debate econômico: “Você não precisa se preocupar com o que diz em matéria de economia, pois haverá sempre alguém com igual bom senso dizendo justamente o contrário.” Essa observação revela a complexidade inerente às decisões econômicas e a existência de interpretações distintas baseadas em argumentos igualmente consistentes.
Um princípio clássico da teoria econômica ajuda a compreender essa dinâmica. Como destacou o economista Frank Hahn, os agentes econômicos, ao tomarem decisões que envolvem riqueza e poder, tendem a agir orientados por seus próprios interesses. Essa lógica não significa ausência de altruísmo nas relações humanas, mas indica que decisões econômicas frequentemente refletem interesses setoriais específicos. Assim, diferentes grupos tendem a defender posições distintas em debates econômicos: produtores nacionais podem apoiar a elevação de tarifas para proteger seus mercados, enquanto setores que dependem de insumos importados tendem a defender tarifas menores. O mesmo padrão se observa nas discussões sobre acordos comerciais internacionais e também no debate sobre a jornada de trabalho: empresários frequentemente manifestam preocupação com custos, enquanto trabalhadores e sindicatos ressaltam os benefícios sociais da redução da jornada.
Historicamente, a regulação da jornada de trabalho no Brasil evoluiu ao longo do século XX. Antes da década de 1930, jornadas superiores a oito horas diárias eram comuns. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas instituiu a jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais por meio dos decretos nº 21.364 (setor industrial) e nº 21.186 (comércio). Décadas depois, a Constituição Federal de 1988 promoveu nova redução, fixando o limite de 44 horas semanais, regime que permanece vigente até hoje.
Esse dado histórico é relevante: a última redução da jornada máxima ocorreu há 38 anos, período no qual a economia brasileira passou por profundas transformações tecnológicas, produtivas e organizacionais. Nesse contexto, propostas de redução da jornada para 40 horas semanais têm sido objeto de debate no Congresso Nacional.
Segundo análise baseada na Nota Técnica nº 123 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), intitulada “Mudanças na Jornada e na Escala de Trabalho: Elementos Empíricos para o Debate”, a redução da jornada pode gerar impactos econômicos variados. Em princípio, a diminuição do número de horas trabalhadas poderia reduzir o volume de produção, afetando o Produto Interno Bruto (PIB). Contudo, empresas dispõem de diversas alternativas de adaptação, como:
- adoção de tecnologias que aumentem a produtividade;
- reorganização dos processos produtivos;
- contratação adicional de trabalhadores;
- ou eventual repasse de custos aos preços.
O estudo estima que uma redução da jornada para 40 horas semanais poderia elevar o custo médio do trabalho em cerca de 7,84%. Entretanto, quando esse impacto é ponderado pela participação dos salários nos custos totais dos diferentes setores produtivos, o efeito agregado tende a ser relativamente limitado. Os autores também observam que elevações anteriores do salário mínimo, muitas vezes superiores a esse percentual, não produziram queda significativa do emprego. De forma semelhante, a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988 não gerou os efeitos negativos amplamente previstos na época.
Por outro lado, organizações sindicais destacam possíveis benefícios sociais associados à redução da jornada, como melhoria da qualidade de vida, redução do estresse laboral e possíveis ganhos de produtividade individual decorrentes de melhores condições de trabalho.
Como é característico no campo da economia, diferentes estudos apontam resultados diversos. Há análises que enfatizam riscos e impactos negativos, enquanto outras sugerem efeitos neutros ou mesmo positivos. A avaliação final depende de múltiplos fatores institucionais, tecnológicos e setoriais.
É importante reconhecer também que os impactos não serão homogêneos entre setores econômicos. Atividades intensivas em mão de obra podem sentir efeitos mais significativos do que setores em que o peso do trabalho nos custos totais é menor. Nesses casos, políticas públicas de transição ou medidas de compensação podem ser necessárias para mitigar eventuais impactos.
Um ponto relevante destacado pelo estudo do IPEA refere-se à relação entre jornada de trabalho e nível de escolaridade. Os dados indicam que jornadas superiores a 40 horas semanais são mais frequentes entre trabalhadores com menor nível educacional. Segundo o estudo, mais de 83% dos vínculos de trabalhadores com ensino médio completo ou menos possuem jornadas acima de 40 horas semanais, enquanto essa proporção cai para cerca de 53% entre trabalhadores com ensino superior completo. Esses dados sugerem que jornadas mais longas tendem a concentrar-se justamente entre os trabalhadores mais vulneráveis do mercado de trabalho.
Diante desse cenário, a existência de uma legislação que estabeleça limites máximos de jornada pode desempenhar papel relevante na proteção desses trabalhadores. Ao mesmo tempo, é amplamente reconhecido que a elevação sustentada da produtividade constitui a principal solução estrutural para ampliar salários, reduzir jornadas e promover crescimento econômico.
Idealmente, reformas desse tipo ocorreriam em momentos de forte crescimento econômico, aumento da produtividade e estabilidade fiscal. Entretanto, a história mostra que transformações nas relações de trabalho muitas vezes antecedem essas condições ideais e acabam contribuindo para a própria modernização econômica.
O debate atual sobre a jornada de trabalho no Brasil deve, portanto, ser conduzido com base em evidências empíricas, análise histórica e diálogo entre diferentes setores da sociedade, evitando tanto alarmismos quanto simplificações. A experiência histórica e os estudos disponíveis indicam que mudanças institucionais podem produzir impactos variados, mas também podem abrir espaço para adaptações produtivas, inovação e melhoria das condições de vida dos trabalhadores.
O IVEPESP entende que a discussão sobre jornada de trabalho insere-se em um debate mais amplo sobre produtividade, qualificação profissional, inovação tecnológica e qualidade do emprego no Brasil, temas centrais para o desenvolvimento econômico e social do país.
Autor do texto base
Prof. Dr. Carlos Luque
Presidente do Conselho Curador da FIPE-USP
Membro do IVEPESP
E-mail: [email protected]
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
E-mail: [email protected]