São Paulo, 19 de fevereiro de 2026
O Instituto para Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (IVEPESP) acompanha com atenção o debate em curso no Congresso Nacional acerca da eventual proibição da chamada “escala 6×1” e das propostas de redução da jornada semanal máxima de trabalho de 44 para 36 horas.
Considerando a relevância econômica, social e fiscal do tema, o IVEPESP entende ser indispensável qualificar tecnicamente a discussão, distinguindo conceitos frequentemente confundidos no debate público e avaliando seus impactos estruturais sobre emprego, produtividade, competitividade, sustentabilidade fiscal e bem-estar social.
1. Esclarecimento Conceitual: Jornada x Escala
Jornada de trabalho
Refere-se ao número de horas trabalhadas por dia e por semana.
A Constituição Federal estabelece limite máximo de 44 horas semanais, usualmente distribuídas em 8 horas diárias mais 4 horas aos sábados.
Escala de trabalho
Refere-se à distribuição dos dias trabalhados e dias de descanso.
Exemplos comuns:
- 6×1 → seis dias trabalhados e um dia de descanso;
- 5×2 → cinco dias trabalhados e dois dias de descanso;
- 12×36 → doze horas trabalhadas e trinta e seis horas de descanso.
A escala organiza o tempo de trabalho. A jornada define o volume total de horas.
A confusão entre esses conceitos tem dificultado o debate técnico e a avaliação adequada de impactos econômicos e sociais.
2. Mercado de Trabalho Brasileiro: Não se Trata de Pleno Emprego Estrutural
Embora a taxa oficial de desemprego esteja em patamar reduzido, o Brasil ainda apresenta:
- elevada subutilização da força de trabalho;
- informalidade persistente;
- produtividade média estagnada;
- fragilidade da base contributiva previdenciária.
Não há evidência robusta de pleno emprego estrutural no sentido econômico clássico. Alterações na jornada devem considerar o conjunto ampliado de indicadores do mercado de trabalho.
3. Impacto Econômico da Redução de Jornada
Caso a jornada semanal fosse reduzida de 44 para 36 horas, mantendo-se o mesmo salário mensal, haveria aumento direto do custo por hora trabalhada.
📊 Caixa Técnica – Simulação Simplificada
Hipótese: manutenção do mesmo salário mensal.
- Jornada atual: 44 horas semanais
- Jornada proposta: 36 horas semanais
- Redução de horas: –18,2%
Cálculo do aumento do custo por hora:
Resultado:
O custo do trabalho por hora aumentaria aproximadamente 22,2%.
Para manter o mesmo nível de produção ou atendimento, as empresas teriam de:
- Contratar mais trabalhadores;
- Pagar horas extras;
- Reorganizar turnos com potencial perda de eficiência;
- Ou obter aumento equivalente de produtividade por hora.
Sem ganho de produtividade da mesma magnitude, a redução da jornada implica aumento estrutural do custo do trabalho.
4. Impacto Macroeconômico Potencial
Reportagem publicada na Folha de S.Paulo, em 6 de fevereiro de 2026, assinada por Fernando Canzian, menciona simulações econômicas indicando que a redução da jornada máxima de 44 para 36 horas semanais poderia implicar queda estimada de até 6,2% do PIB, na ausência de compensação por ganhos equivalentes de produtividade.
Esse percentual deriva de simulação técnica do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), assinada pelos economistas Fernando de Holanda Barbosa Filho e Paulo Peruchetti.
4.1 Metodologia
O estudo utilizou:
- dados da PNAD Contínua do IBGE;
- registros da RAIS;
- modelagem macroeconômica que considera o trabalho como fator central de produção.
A simulação estima a perda potencial de valor agregado decorrente da redução abrupta do volume total de horas trabalhadas, mantendo constante a produtividade média por hora.
4.2 Interpretação
O percentual de 6,2% representa cenário de estresse, no qual a redução ocorreria sem:
- ganhos de produtividade;
- automação compensatória;
- reorganização produtiva;
- regras de transição gradual.
4.3 Impacto setorial
Segundo o estudo, a queda média esconderia impactos desiguais:
- Transporte: –14,2%;
- Indústria extrativa: –12,6%;
- Comércio: –12,2%;
- Administração pública: –1,7%.
4.4 Evidências complementares
Nota técnica divulgada pelo Ipea em fevereiro de 2026 apresenta visão complementar, indicando que:
- o custo da redução poderia ser comparável a reajustes históricos do salário mínimo;
- eventuais perdas de produto devem ser ponderadas com ganhos de saúde, bem-estar e produtividade de longo prazo.
Parte da literatura destaca que modelos dessa natureza são estáticos, não capturando plenamente a adaptação das empresas via inovação e reorganização produtiva.
5. Quem financia a mudança?
Do ponto de vista econômico, o aumento estrutural de custo pode ser absorvido por:
- redução de margens empresariais;
- repasse a preços;
- redução do emprego formal;
- aumento da informalidade;
- ou combinação desses fatores.
Há também potenciais efeitos sobre arrecadação previdenciária e equilíbrio fiscal.
6. A Variável Central: Produtividade
Experiências internacionais de redução de jornada bem-sucedidas ocorreram em contextos de:
- elevado crescimento da produtividade;
- capitalização tecnológica;
- alta formalização;
- estabilidade macroeconômica.
No Brasil, onde a produtividade cresce lentamente há décadas, mudanças estruturais devem ser precedidas de políticas de:
- qualificação profissional;
- inovação tecnológica;
- segurança jurídica;
- melhoria do ambiente de negócios;
- modernização produtiva.
7. Conclusão
O IVEPESP entende que o debate sobre jornada e escala de trabalho é legítimo e relevante. Contudo, sua condução deve ser técnica, transparente e baseada em evidências.
Melhorar as condições de trabalho é objetivo socialmente desejável. Entretanto, mudanças estruturais devem observar:
- sustentabilidade econômica;
- preservação do emprego formal;
- equilíbrio previdenciário;
- competitividade produtiva;
- responsabilidade fiscal.
A existência de estimativas divergentes reforça a necessidade de avaliação de impacto regulatório abrangente e baseada em múltiplos cenários.
O Brasil precisa avançar — mas com racionalidade econômica, coordenação institucional e compromisso com a estabilidade de longo prazo.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
e-mail: [email protected]