A expansão da educação a distância, iniciada ainda nos anos 1970 e posteriormente aprofundada com a virtualização do ensino superior, deu origem a uma nova tipologia institucional de universidades, caracterizada por modalidades não presenciais — síncronas e assíncronas — e por uma ampliação inédita das possibilidades de acesso. Esse movimento, longe de representar uma precarização do ensino, tem demonstrado, em escala global, que cobertura e qualidade não são variáveis antagônicas.
Foi nesse contexto que John Daniel, então reitor da The Open University, formulou o conceito de megauniversidade. A noção designa instituições públicas ou privadas que, apoiadas intensivamente em tecnologias digitais e em modelos pedagógicos próprios, operam com altíssima escala de matrículas — frequentemente acima de 100 mil estudantes — sem perda de qualidade acadêmica. Ao contrário da crença recorrente de que a massificação compromete o ensino, a experiência dessas instituições demonstra que a ampliação da cobertura, quando sustentada por desenho institucional adequado, pode inclusive elevar padrões de qualidade, eficiência e equidade.
A trajetória de John Daniel, que posteriormente atuou como Diretor de Educação da UNESCO, antecipou mudanças estruturais nos sistemas de ensino superior ao reconhecer, de forma pioneira, o impacto positivo das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Atualmente, existem cerca de 20 megauniversidades em escala global, reunindo aproximadamente 22,2 milhões de estudantes — uma média superior a 1,1 milhão de matrículas por instituição. Esse contingente corresponde a cerca de 8,6% do total estimado de 264 milhões de estudantes universitários no mundo. Destas instituições, 15 são públicas e 5 privadas, com forte concentração na Ásia, embora as Américas já respondam por cerca de 20% desse universo.
Na América Latina, esse fenômeno começa a ganhar maior densidade. Quatro megauniversidades — três privadas no Brasil e uma pública na Colômbia — concentram aproximadamente 1,45 milhão de estudantes. Embora utilizem polos presenciais para atividades laboratoriais e práticas, 100% da gestão acadêmica ocorre por meio de plataformas virtuais, incluindo laboratórios em rede. Além desse núcleo, consolida-se um conjunto regional de universidades a distância robustas, como a UNED, Uniminuto e Área Andina (Colômbia), Universidad Abierta y a Distancia e TecMilenio (México), UTPL (Equador), Siglo XXI e UCASAL (Argentina), além de Unicaribe e UAPA (República Dominicana). Muitas dessas instituições caminham, no médio prazo, para atingir a escala característica das megauniversidades.
Esse panorama é particularmente relevante para uma região que ainda apresenta cerca de 50% de cobertura no ensino superior. A democratização do acesso permanece, portanto, como um desafio estrutural. As megauniversidades e, de modo mais amplo, as instituições especializadas em educação a distância demonstram capacidade singular de gerar escalas altamente eficientes, intensificar o uso de tecnologias educacionais, formar recursos humanos especializados, atender públicos que demandam flexibilidade, oferecer acompanhamento mais personalizado aos estudantes e atualizar continuamente os recursos de aprendizagem. Soma-se a isso a possibilidade concreta de reduzir custos e, simultaneamente, elevar a qualidade do ensino.
É justamente nesse ponto que o debate brasileiro assume contornos críticos. As recentes medidas regulatórias adotadas pelo Ministério da Educação no campo da educação a distância, embora motivadas pela necessidade legítima de enfrentar distorções existentes no setor, têm recorrido a critérios homogêneos e a restrições operacionais que desconsideram a profunda diversidade institucional do sistema brasileiro de ensino superior. A imposição de percentuais presenciais rígidos e de exigências uniformes tende a penalizar modelos públicos e acadêmicos que se alinham às melhores práticas internacionais observadas no contexto das megauniversidades.
Nesse sentido, o caso da UNIVESP é emblemático. Criada desde sua origem como uma universidade pública virtual, estruturada para operar em larga escala, com uso intensivo de tecnologias digitais e compromisso explícito com a ampliação do acesso ao ensino superior de qualidade, a UNIVESP não se enquadra no estereótipo de EAD de baixa qualidade que motivou parte da reação regulatória recente. Ao contrário, seu modelo dialoga diretamente com o conceito de megauniversidade, combinando escala, desenho pedagógico próprio, avaliação sistemática e articulação acadêmica com universidades de pesquisa do Estado de São Paulo.
O IVEPESP já destacou, em Notas Institucionais anteriores, o risco de se aplicar, de forma indistinta, regras concebidas para corrigir abusos pontuais do setor privado desregulado a iniciativas públicas estratégicas e bem-sucedidas. Tal abordagem pode produzir efeitos adversos relevantes, comprometendo justamente as experiências que mais contribuem para a equidade, a democratização do acesso e a racionalização do uso de recursos públicos no ensino superior.
A experiência internacional das megauniversidades reforça, portanto, a necessidade de uma regulação baseada em evidências, diferenciação institucional e avaliação por resultados — e não em prescrições homogêneas de meios. Países que avançaram de forma consistente na expansão do ensino superior compreenderam que a educação a distância, quando bem desenhada, avaliada e regulada, não é um problema a ser contido, mas uma solução estrutural para ampliar cobertura, qualidade e eficiência.
Para o Brasil, o desafio central não reside em restringir o EAD, mas em construir um marco regulatório capaz de distinguir projetos oportunistas de iniciativas públicas e acadêmicas robustas, como a UNIVESP, que se alinham ao conceito de megauniversidade e às exigências do futuro do ensino superior. Ignorar essas evidências significa correr o risco de comprometer, por via regulatória, uma das poucas estratégias viáveis para enfrentar o déficit histórico de acesso ao ensino superior no país.
Nota editorial
Esta Nota Institucional foi inspirada em artigo publicado em 03 de fevereiro de 2026 de autoria de Claudio Rama, economista, Dr. en Educación e Dr. en Derecho, cujas análises sobre megauniversidades, educação a distância e expansão da cobertura do ensino superior contribuíram de forma relevante para o enquadramento conceitual e comparativo aqui desenvolvido.
Prof. Dr. Helio Dias
Presidente do IVEPESP
https://ivepesp.org.br/membro/helio-dias/
[email protected]
Prof. Dr. Anderson Correia
Presidente do IPT e ex-Reitor do ITA
https://linkedin.com/in/andersonrcorreia